A arbitragem para julgar questões de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos tem grande possibilidade de ser inviabilizada em decorrência da incompatibilidade do decreto 8.468/15 com o entendimento dos Tribunais de Contas.
As imunidades das instituições beneficentes as tornam infensas à percussão dos impostos e contribuições, porque ajudam ao Estado a cumprir seu importante papel social.
O contribuinte deverá avaliar criteriosamente a sua capacidade financeira e as perspectivas futuras de faturamento e rentabilidade do negócio para decidir-se pela adesão ao PRT.
No âmbito federal, foi editada a MP 766/17, que instituiu o programa de regularização tributária. No âmbito do Estado do RS, as empresas com dívidas de ICMS podem aderirem ao REFAZ 2017, programa especial de quitação e parcelamento de débitos estaduais.
Sujeitam-se ao regime de Recuperação todos os créditos regularmente constituídos até a data em que é apresentado, em juízo, o requerimento de Recuperação Judicial.