É possível observar que a preocupação jurisdicional com o estado gravídico da mulher trabalhadora se tornou objeto de recorrentes decisões no Colendo TST, culminando da instituição da súmula 244.
A LC 155/16 veio em um excelente momento, tendo em vista as enormes dificuldades de captação de recursos pelas microempresas ou empresas de pequeno porte.
O Direito abandonou o dogma da primazia absoluta da vontade, tendo passado a se reger pela construção de uma situação de equilíbrio e de justiça contratual efetiva.
O gestor jurídico vai organizar e estruturar da melhor forma o escritório, tornando-o mais competitivo e atraente na escolha da contratação pelo cliente.
Sendo permitido a usucapião extrajudicial para imóveis sem matrícula, a exigência de assinatura da planta e memorial descritivo pelos confinantes seria feita pelos atuais ocupantes, que seriam devidamente identificados na ata notarial, quando o tabelião efetuasse a diligência no imóvel.
Em 29 de dezembro de 2016 o Presidente da República sancionou e foi publicada a LC 157/16 que promove alteração da lei do ISS - Imposto sobre Serviço, de competência dos municípios.
Pelos efeitos práticos a devedora poderá, de imediato e a seu livre alvedrio, dar os mesmos bens móveis e imóveis em garantia real de novas dívidas pelas consequências econômicas.
Com a nova lei, passa a ser considerada improbidade administrativa, por parte do gestor responsável, a concessão de benefício fiscal cuja alíquota esteja abaixo do mínimo.