A participação da soberania popular é indireta por meio do Presidente da República e do Senado Federal e direta por meio do debate político-jurídico envolvido no processo.
O novo dispositivo da LIA simplesmente estatui que os Municípios e o Distrito Federal podem figurar no polo ativo da ação ordinária que visa combater o ato de improbidade administrativa.
Há o perigo de transformar o CTN em um instrumento de coação indireta do contribuinte para acelerar a arrecadação tributária, substituindo os mecanismos legais de sua cobrança por instrumentos truculentos que impõem sanções políticas.
No caso da audiência de mediação/conciliação do procedimento comum, percebe-se que alguns magistrados, por diferentes motivos, vêm deixando de designar o respectivo ato processual, ignorando a imperatividade do tempo verbal ("designará"), ratificada pelas expressões "promoverá" e "deverão ser".