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Habilitação de crédito em Recuperação Judicial não é meramente declaratória
16.jan.2017

Habilitação de crédito em Recuperação Judicial não é meramente declaratória

Raul Cézar de Albuquerque

Não se disfarça que a declaratividade prepondera no feito habilitatório, uma vez que, na expressão legal (vide art. 7º da lei 11.101/05), destina-se a verificar e fazer certa a relação obrigacional entre o devedor e credor habilitante, declarando, ao fim, o valor, a natureza e a classificação do crédito.

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