Não se disfarça que a declaratividade prepondera no feito habilitatório, uma vez que, na expressão legal (vide art. 7º da lei 11.101/05), destina-se a verificar e fazer certa a relação obrigacional entre o devedor e credor habilitante, declarando, ao fim, o valor, a natureza e a classificação do crédito.
O Conselho de Administração ou instância equivalente da empresa estatal federal deverá definir o conjunto de atividades passíveis de contratação indireta.
A cultura do corpo judicial está sendo alterada, para cada vez mais serem avaliados os detalhes das ações judiciais de revisão contratual, somente sendo procedente processos com justa motivação.
Trata-se de atividade privada, e, portanto, como não poderia deixar de ser, sob o incentivo do lucro, materializado pela divisão proporcional do excedente entre as seguradoras participantes.
Alguns Tribunais de Justiça Estaduais, antes da vigência do NCPC, já haviam editado súmulas sobre planos de saúde, as quais, se interpretadas sobre o enfoque da legislação da saúde suplementar, poderão ter sua validade questionada.
Não há qualquer óbice para que projetos de iniciativa popular sejam emendados pelos parlamentares, os quais também exercem a soberania popular, desde que as emendas se mantenham fiel ao assunto contemplado no projeto.
Diante da omissão do CPC/15, os Tribunais pátrios têm adotado entendimentos distintos quanto ao cabimento do agravo interno contra decisões anteriormente consideradas irrecorríveis pelo CPC/73.
Não há necessidade de se buscar um sistema prisional perfeito. Basta seguir os conselhos que há muitos anos vêm sendo reiterados aos governantes: o Estado tem que voltar os olhos para a educação do povo.