A perturbação da paz eletrônica é um ato de violência que produz inquietação no espaço digital. No bojo do PL 5.276/16, parece que seria pertinente inserir a segurança (digital coletiva).
Urge seja rechaçada a hipocrisia que reveste o estudo do Terceiro Setor quebrando-se o tabu e discutindo-se o custo transacional e o crescimento dessas entidades, de forma realista e prática, com os precisos contornos da legislação que a rege.
Os julgamentos devem ser rápidos sem perder aderência ao caso concreto e preservando sempre o exercício democrático de manifestação nos autos e de dilação probatória.
Embora os bloqueios tenham, de fato, se tornado "comuns", o tema ainda levanta discussões que englobam, entre tantos outros, o princípio da proporcionalidade.