Em janeiro, entra em vigor na União Europeia um novo regulamento no âmbito aduaneiro que pretende assegurar o cumprimento das normas locais sobre os direitos de Propriedade Intelectual.
De que adiantam os aplausos resultantes da mera formalidade e nem carregam a sinceridade da emoção mais verdadeira silente e omissa deixando espaços ao silêncio?
Como poderia a Corte avaliar o dano como irrisório ou excessivo sem que tivesse de critério, um parâmetro, ou seja, um valor que se considerasse razoável, para esse quilate?