Em que pese não se poder atribuir à Lei nº. 8.245/91 o adjetivo de "velha" para os padrões brasileiros - afinal de contas, o que são 18 anos para um sistema jurídico que conviveu, relativamente bem, com um Código Civil por longos 86? - o fato é que, pela relevância das relações locatícias no desenvolvimento da atividade empresarial no Brasil, alguns aspectos já clamavam por mudança há considerável tempo.
Nos últimos anos tem-se assistido a uma série de condutas políticas no âmbito da América Latina que destoam do que a ordem internacional e, conseqüentemente, as diversas ordens nacionais absorveram dessa, admite por Democracia. Esta constatação demonstra que a experiência histórica recente foi colocada de lado.
O hoje não é mais que o agora e, por isso mesmo, o melhor a fazer é seguir contando o tempo sempre na regressiva. Como se o amanhã pelo qual tanto se batalhou não fosse este agora.
Os avanços tecnológicos dos últimos séculos se mostraram de extrema importância para a sociedade moderna. Nos tempos atuais não há quem questione a importância da energia elétrica nos diversos setores da sociedade. Impossível imaginar a sociedade contemporânea sem a força motriz da energia elétrica. Difícil entender, nesse contexto, o porquê de um bem tão essencial ao cotidiano de todas as pessoas possuir a alíquota de ICMS similar à de cigarros, bebidas alcoólicas, jóias e outros tantos supérfluos.
No final da década de 90, cogitava-se nos corredores do Poder Legislativo, em Brasília, a possibilidade de a Justiça do Trabalho ser extinta, sob o pretexto de que tal órgão não gerava qualquer "lucro" para os cofres públicos, relegando a um segundo plano uma discussão mais detalhada e profunda a respeito da questão, inclusive da legalidade ou constitucionalidade dessa ideia.
Em meio às negociações para aquisição de materiais de defesa pelas Forças Armadas brasileiras junto a fornecedores estrangeiros, uma questão frequentemente mencionada como fator para escolha dos fornecedores é o seu compromisso em oferecer contrapartidas comerciais, industriais e tecnológicas aos setores públicos e privado brasileiros. A formalização de tais compromissos é feita por meio da assinatura de Acordos de Compensação, conhecidos internacionalmente como offset agreements.
Estão anunciadas mudanças sensíveis no marco legal das licitações - em pauta no Congresso Nacional PL que objetiva a reforma da lei 8.666/93 - e também no aclaramento das competências de controle externo do Tribunal de Contas da União - TCU.
Recentemente, relendo alguns livros e escritos relacionados ao direito de família, me deparei com a "Revista do Advogado", editada em março do ano de 2000 pela gloriosa Associação dos Advogados de São Paulo, a qual homenageava o saudoso advogado Sergio Marques da Cruz, um dos maiores especialistas em direito de família, então recentemente falecido.
Recentemente participei de um evento no qual o palestrante, profissional bem informado e com certa latitude intelectual, comentava em tom jocoso aspectos sobre o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, o Presidente da República. Dentre as suas observações sociológicas e jurídicas, o professor ironizava os erros gramaticais e semânticos do Presidente da República, bem como fez piada sobre o fato de Lula não ter todos os dedos de sua mão esquerda.