A "nova" portaria da lista suja, ao que se verifica, sustenta-se em raiz já viciada e, por coerência, também haverá por ser contida através de medidas porventura aplicáveis.
O aumento da idade da compulsória para 75 anos pode trazer benefício, mas a tentativa de limitar tal benesse somente a tribunais superiores merece correção.
Compliance não é mais uma questão apenas das sociedades de capital aberto, mas de todas as pessoas jurídicas, de qualquer tamanho e em qualquer segmento.