O direito de imagem previsto no art. 5º, inciso X e o direito de autor no inciso XXVII estão relacionados entre os direitos e garantias individuais, direitos personalíssimos, ou seja, a nosso ver são cláusulas pétreas e ambos os institutos guardam muita semelhança e proximidade.
Fecho a revista, pago a conta, vai começar o documentário "Lixo Extraordinário", capitaneado por Vik Muniz, um dos grandes artistas plásticos da atualidade, radicado em Nova York e respeitado no mundo inteiro. O cenário se passa no maior aterro sanitário do planeta: Jardim Gramacho na periferia do Rio de Janeiro.
Os direitos humanos são reconhecidos em parte pela doutrina dos direitos fundamentais, que em suma repousa nas garantias, nos direitos, nas liberdades, nos princípios e nas obrigações valorativas, assecuratórias e evolutivas ao Ser, mas no âmbito interno e positivado do Estado.
O Brasil, em contramão a muitos de seus pares no cenário mundial, ainda não dispõe de proteção adequada para dados de natureza pessoal. Mesmo levando em consideração as proteções à intimidade e à privacidade estabelecidas pela CF/88 e pelo CC, bem como o amparo aos dados consumeristas imposto pelo CDC, está-se muito distante do nível de adequação garantido por legislações estrangeiras.
O TCU, segundo a CF/88 (artigos 71 a 74 e 161), possui o importante papel de auxiliar o Congresso Nacional (leia-se Poder Legislativo) no exercício do controle externo, especialmente na fiscalização das relações mantidas entre o Poder Público e a sociedade.
Em que pese não houvesse no ordenamento jurídico pátrio, antes de 1988, qualquer previsão acerca dos danos de natureza moral, a sua existência e necessidade de reparação já eram vastamente defendidas pela melhor doutrina e aceitas pelas Cortes nacionais.
Não é novidade a obstinação da administração pública em aumentar sua performance na arrecadação de tributos. Um dos instrumentos utilizados pelos agentes públicos é o da responsabilização dos sócios da empresas para adimplemento das obrigações tributárias contraídas pela sociedade.
O recente acórdão proferido pelo STF na Reclamação 8.623 trouxe grande perplexidade ao meio jurídico ao afirmar que o licenciamento de marca não configura locação de bem móvel, sendo-lhe, pois, inaplicável a súmula vinculante 31.
O STF declarou que a união entre casais do mesmo sexo caracteriza uma família para fins legais. Numa decisão histórica, os ministros concluíram, por unanimidade, que a convivência duradoura entre parceiros homossexuais se equivale à união estável entre um homem e uma mulher.
O Brasil precisa de um Código Comercial ou ele é desnecessário devido à unificação do Direito Privado pelo Código Civil de 2002? Um novo Código Comercial é imprescindível, como demonstrarei a seguir; antes, porém, cumpre enfrentar o argumento de que o Direito Privado foi unificado.