A renúncia é irrevogável, irretratável e definitiva, produzindo efeito de maneira imediata, produzindo, por conseguinte, a ficção do renunciante jamais ter sido herdeiro do auctor successionis.
Com a chegada da internet high speed e multiplicação das redes sociais, nos dias de hoje, há que se colocar em pauta o direito à liberdade de expressão.