Em dezembro de 2008, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o recorrente não tem direito a desistir de recurso por ele interposto, que tenha sido alvo de escolha pelo Tribunal para ser o julgado paradigma na nova sistemática dos recursos repetitivos (Lei nº 11.672, de 11.5.2008)1.
A Constituição Federal elege o respeito à dignidade da pessoa humana como base de um Estado que se quer Democrático de Direito, consagrando enorme rol de princípios, garantias e direitos. No entanto, para dar efetividade a todos os esses comandos, é necessário o suporte da legislação infraconstitucional.
A sociedade hodierna convive com altos índices de consumo, concorrência desmedida e grandes empresários se capacitando ou adaptando na forma de tratativa e fidelização com o cliente, suscitando assim novos moldes de pagamento e, consequentemente gerando menor inadimplência.
Muitos operadores das ciências jurídicas ainda hoje deixam de atribuir a devida atenção, ou simplesmente desconhecem os dogmas mais sagrados de sua profissão, prescritos principalmente no bojo da Lei 8.906/94, disciplinadora do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil ("Estatuto").
É frustrante constatar que, apesar da crise que abala os alicerces da economia mundial, provoca falências e multiplica o desemprego, há quem acuse de mero oportunismo a proposta de modernização da legislação trabalhista brasileira.
Um certo papagaio, em cadeia nacional, chamou a atenção para os feriados em 2009! E assim foram listados: 1 de janeiro, quinta-feira, Confraternização Universal, 24 de fevereiro, terça-feira - Carnaval, 10 de abril, sexta-feira - Paixão de Cristo, 21 de abril, terça-feira - Tiradentes, 1 de maio, sexta-feira, Dia do Trabalho, 11 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, 7 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil, 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Sra. Aparecida, 2 de novembro, segunda-feira, Finados, 15 de novembro, domingo (não conta), Proclamação da República, 20 de novembro, sexta-feira, Zumbi/Consciência Negra, 25 de dezembro, sexta-feira, Natal. Isto é, 12 feriados nacionais (em dias úteis), excluído-se os estaduais e os municipais. O ano é composto por 52 semanas, o que soma mais 104 dias (sábado e domingo). A lei concede o direito de férias ao trabalhador, 30 dias. Na soma do papagaio serão 146 dias de puro ócio!
A relação jurídica entre empregado e empregador abrange diversas fontes de estudos e divergências quanto à sua origem e implicações que podem surgir ao deslinde do labor ou do serviço prestado.
Quando leio notícias sobre sentenças que fazem referência à "gostosura" de mulheres participantes de programas de televisão; quando vejo juízes de direito com medo de participar do debate sobre a punição aos torturadores da ditadura militar em nome da "prescrição" do crime de tortura, imprescritível para o Direito Internacional; quando vejo juízes de direito trancados em seus gabinetes em nome da "imparcialidade", como se todos fossem realmente iguais; quando vejo juízes de direito despejando famílias de sem-teto e sem-terra de imóveis abandonados e latifúndios improdutivos em nome do "direito sagrado" de propriedade, desconsiderando a obrigação da função social; quando vejo juízes de direito subservientes ao poder econômico.
Um dos princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil é a concessão de asilo político (art. 4º da Constituição da República).
O Estado de São Paulo saiu na frente no que se refere às emissões atmosféricas, e decretou em dezembro de 2007 novas regras para obtenção do licenciamento ambiental para as empresas em atividade no estado.