O ano de 2008 foi pródigo em discussões acirradas sobre o tema imprensa, tanto no sentido de exaltar o direito da comunicação irrestrita como o valor supremo conquistado pela sociedade brasileira após 88, quanto para apontar riscos que poderiam advir do exercício dessa liberdade, principalmente aos direitos individuais e coletivos ou à dignidade da pessoa humana, caso, segundo a opinião dessa corrente, não se lhe imponham certos limites
Em 3 de dezembro de 2008, o Governo Federal editou a Medida Provisória n. 449 que, nos termos de sua exposição de motivos, tem por objetivo "neutralizar os impactos dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei n 11.638, de 28 de dezembro de 2007, na apuração das bases de cálculos de tributos federais", removendo assim a insegurança jurídica causada aos contribuintes com a edição da referida lei.
Está próximo o fim do prazo prescricional relativo ao pacote econômico de janeiro de 1989, o Plano Verão. Assim como no Plano Bresser, haverá nova corrida ao Judiciário. Os aplicadores em cadernetas de poupança irão postular diferenças de correção monetária que, entendem, devam incidir sobre os saldos da época em razão das medidas de política monetária aplicadas pelo governo federal no controle da inflação.
Em meio às diversas medidas que vêm sem adotadas pelo Poder Executivo no âmbito federal, estadual e municipal visando incentivar a produção industrial, a criação de empregos, o consumo e a economia geral, o Governo do Estado do Rio de Janeiro editou o Decreto nº 41.557, de 18 de novembro de 2008, implementando algumas novas regras no recolhimento de ICMS com o objetivo de fomentar a indústria fluminense.
É fato notório que o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo ("TIT"), criado pelo Decreto nº 7.184, de 5.6.1935, é um dos mais antigos (em funcionamento há mais de 73 anos) e respeitados tribunais administrativos do País. Atualmente órgão da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, vinculado à Coordenadoria da Administração Tributária ("CAT"), ao TIT é atribuída competência para conhecer e julgar, em segunda instância, os recursos interpostos no âmbito de processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício (artigos 1º, 34, 41 e 42 da Lei Estadual nº 10.941/2001).
Desde o ano de 1999 está em vigor a lei 9870 a qual dispõe sobre mensalidades escolares e outras disposições. Esta lei foi um avanço, pois garante aos alunos a devida proteção contra penalidades pedagógicas em caso de inadimplemento com a escola.
Em 30 de junho de 1999 o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA editou a Resolução nº 257, estabelecendo a obrigatoriedade de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final adequada de pilhas e baterias contendo chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos.
Recente decisão, por maioria de votos, do Tribunal de Justiça de S. Paulo anulou a denúncia - já aceita - contra um grupo de 11 pessoas acusadas de fraudar licitações - entre elas o diretor de obras de uma prefeitura do ABC paulista. A denúncia (para quem não é do ramo: peça inicial da acusação na fase judicial) seria nula porque foi o próprio promotor quem coligiu a prova. Segundo o acórdão, já existindo em andamento um inquérito policial, presidido por um delegado, não seria possível a um promotor do Gaeco - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - tomar iniciativas probatórias autonomamente e, reunido o material comprometedor, apresentar a denúncia frente ao juiz.
As modernas tecnologias surgiram para facilitar a vida. Hoje a comunicação via Internet estreitou os relacionamentos entre as pessoas. Gerou uma comunicação mais rápida e eficaz. Todos os Tribunais do país estão informatizados. Um advogado em São Paulo tem condições de verificar o andamento de um processo no Rio Grande do Sul ou no Nordeste.
Marcar o decurso do tempo oportuniza mensurar o que aconteceu em determinado período. Daí o significado de festejar aniversários e a passagens do ano. Nestas oportunidades se contabilizam vitórias, conquistas, avanços e também se medem os prejuízos decorrentes do descumprimento dos projetos que não se tornaram realidade.