Em tempos de crise econômica internacional e de represamento do crédito, muitas vezes empresas se tornam inadimplentes e em alguns casos até insolventes. Diante de um cenário adverso, algumas empresas são submetidas a um processo de reestruturação de seus passivos, ou têm as suas falências decretadas.
Com a expansão do consumo e das demandas ajuizadas com base no Código de Defesa do Consumidor, abriu-se nos últimos dez anos um novo nicho de mercado, conhecido hodiernamente por "contencioso de massa".
A crise financeira que vem assolando o mundo e a cada dia gerando dificuldades às empresas brasileiras, atingindo a produção, reduzindo o crédito e causando a dispensa de empregados, os números já são alarmantes, é assunto que envolve a todos. Sabe-se que medidas estão sendo adotadas com o objetivo de reduzir os custos, tais como a concessão de férias coletivas e licenças remuneradas para empregados.
Em tempos de crise, alternativas são buscadas pelos empregadores para minimizar o número de demissões. As mais comuns e imediatas, como férias coletivas e licenças remuneradas, quando já utilizadas, afunilam possibilidades.
Quando iniciamos a confecção do plano anual de negócios de nossos clientes, por volta de setembro, muitos nos criticam e indagam: "não é cedo demais? Precisamos salvar o resto deste ano antes de planejar o próximo". Nossa resposta é sempre a mesma: imagine que você queira fazer uma viagem de "última hora"; você pode muito bem viajar 100 quilômetros sem ter planejado, mas com certeza a viagem dos seus sonhos, à China, África do Sul, Paris e outros locais não poderá ser feita sem planejamento Por mais que não faltem recursos financeiros, passagens aéreas, hotéis e vistos diplomáticos farão a viagem dos sonhos permanecer no plano de idéias. E o sonho não se tornará realidade.
Com a entrada em vigor da Lei nº 10.865/04 foram modificados os artigos 1º, §3º, das Leis nº. 10.637/02 e 10.833/03, permitindo aos contribuintes sujeitos ao regime monofásico de PIS/COFINS apropriarem créditos sobre os custos, despesas e encargos listados no artigo 3º das citadas Leis nº. 10.637/02 e 10.833/03.
As crianças e adolescentes brasileiros tiveram seus direitos sistematizados há 18 anos. O ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - foi criado para que os direitos desta população de milhões de brasileiros sejam assegurados. E junto com esse fundamental documento nasceu a Fundação Abrinq, com o objetivo de mobilizar a sociedade para questões relacionadas aos direitos da infância e da adolescência.