A crise de paradigmas que acompanha a própria evolução histórica do Direito na modernidade, enquanto rito de superação histórica, fez-se sumamente aguda no século XX - e mais especificamente no após Segunda Guerra - onde as soluções propostas pelo Estado de Direito viram-se defrontar com as alarmantes disparidades produzidas por tantas de suas próprias bases de sustentação.
Integrado por quatro principais países emergentes no mundo, Brasil, Rússia, Índia e China, os Brics, acrônimo criado pelo Banco de Investimentos Goldman Sachs, possuem índices de desenvolvimento e situações econômicas similares como recente estabilização econômica, crescimento do PIB, cenário político estável, inclusão digital, investimento em setores de infra-estrutura (ferroviário, estradas, aeroportos, portos, usinas hidrelétricas, etc), dentre outros.
O art. 93 da Lei 8213/91 fixa as cotas para as empresas "com 100 (cem) ou mais empregados", que estão obrigadas "a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas".
Todos os brasileiros preocupados com a sensação de impunida dos delitos cometidos pelos detentores do poder econômico, ou político - geralmente ambos, porque o dinheiro é um poder abrangente -, não conseguem entender parte da liminar concedida por digno ministro do Superior Tribunal de Justiça. Sua Excelência concedeu liminar suspendendo todas as medidas judiciais relativas à Operação Satiagraha que resultou em processos por crime de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro contra Daniel Dantas e executivos do Grupo Opportunity.
A QUEDA DO Muro de Berlim, em 1989, é um marco na história da humanidade. Representou grande vitória da liberdade: liberdade econômica e liberdade política.
Utilizando-se do censurável expediente de admitir a inserção, em MP, de dispositivos extravagantes ao conteúdo finalístico da medida, o Congresso Nacional aprovou, recentemente, a lei 11.960/2009, que em seu art. 5º, deu redação ao art. 1º-F, da lei 9.494/1997.
É indiscutível que a tecnologia move o mundo. A internet vem se tornando um instrumento indispensável para capacitação, celebração de atos de manifestação de vontade, o encurtamento das distâncias, a busca pela celeridade e transparência de modo a propiciar conforto para a sociedade.
Em observância ao Princípio da Continuidade da Relação de Emprego, norteador das relações de trabalho, o ordenamento jurídico elenca inúmeros fatos geradores de garantias provisórias ao trabalhador que se encontra em situação diferenciada, as chamadas "estabilidades".