Vivemos um tempo perigoso. Viver é sempre perigoso, já dizia Guimarães Rosa. Mas, o perigo de agora transcende a saga individual de jagunços e civis à paisana, dóceis e desarmados. Não está no crime comum, como às vezes querem nos fazer crer e ver. Também não está na geopolítica norte-americana como pretendem alguns apressados, não raro atacados pelo vírus do conspiracionismo xenófobo.
A importância de algumas CPI's tem sido apagada por frustrantes resultados apresentados em seu julgamento. Este breve artigo, baseado na Teoria Sistêmica e, mais detidamente, nos estudos derivados de Luhmann, pretende demonstrar (muito rápida e um tanto superficialmente) que tal resultado decorre da falta de comunicabilidade entre os sistemas judiciários e comissões parlamentares de investigação.
Os meios de comunicação e o Governo têm divulgado nos últimos dias a Medida Provisória (MP) 428/2008, publicada em 13/5/2008. Entre outras questões, essa MP prevê uma redução dos encargos sociais custeados pela empresa e incidentes sobre a remuneração do trabalho. Ao contrário do noticiado, porém, o exame do texto da MP 428/2008 revela que a amplitude e a aplicabilidade desses novos "benefícios" fiscais é bastante limitada.
Lato Sensu, muito se fala acerca do Ministério Público nas aulas do curso de Direito, entretanto, a matéria não recebe a atenção efetivamente necessária. Não há ementa específica que trate o tema ou uma explicação pormenorizada, por este fato, surgem dúvidas quanto a natureza jurídica do orgão ministerial, bem como sua estrutura e seu funcionamento.
O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infra-Estrutura - REIDI, instituído pela Lei nº. 11.488/2007 como uma das medidas de incentivos fiscais no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal, foi recentemente objeto de alterações em sua regulamentação, com a edição do Decreto nº. 6.416/2008, em 28.3.2008.
Impossível não se falar em tributação no contexto em que se aborda a responsabilidade social das organizações, eis que o tributo vem se demonstrando importante instrumento para motivar e manter uma conduta socialmente responsável, tanto que a responsabilidade social é considerada por muitos decorrência de incentivos e benefícios fiscais, em especial quando relacionada aos cuidados com o meio ambiente, com a dedicação à cultura, ao esporte.
A partir de 5 de outubro de 1988, a República Federativa do Brasil está pautada em cinco fundamentos que regem e estruturam todo o sistema jurídico brasileiro. Com o advento da Constituição Federal adotamos como fundamentos do Estado Democrático de Direito a cidadania, a soberania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
A Lei n.º 6.360/1976 dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
Síntese Dogmática: A estrutura organizacional do Ministério Público encontra-se à beira do colapso, impedindo-lhe o cumprimento da missão constitucional.