Além da inversão prevista em casos específicos pela lei, discute-se atualmente a possibilidade de alteração ope iudicis da distribuição estática prevista no CPC, a chamada dinamização do ônus da prova.
Neste ano foi publicada a lei 12.850/13, definindo organização criminosa e dispondo sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
Recomenda-se aos contribuintes que discutem referidas teses que analisem seus impactos na esfera tributária, como também se atentem às premissas desse julgamento.
Senador Pedro Taques corrigiu muitos dos pontos que incomodavam no projeto inicial do novo CP. No entanto, estruturalmente, a proposta ainda apresenta diversos problemas.
A questão atinente à legalidade da atuação do Fisco é controvertida, sendo conveniente que as partes contratantes estejam atentas às próximas manifestações do Poder Judiciário sobre o tema.