Em caso de eventual discussão judicial, é importante que os fundos formalizem as operações de aquisição ou transferência de ativos, via instrumentos admitidos no Direito pátrio.
A restrição indevida à liberdade de expressão, em qualquer de suas formas, constitui prática inaceitável no Estado de Direito e deve ser duramente reprimida.
Inovação interessante é o acordo de leniência, que poderá ser celebrado entre a entidade pública e a empresa, caso esta se disponha a colaborar com as investigações, contribuindo com a identificação dos demais envolvidos e com a obtenção de informações.
Empresas devem revisitar seus PLRs e, sobretudo, não deixer de utilizar essa importante ferramenta de incentivo ao empregado e redução da carga tributária.