A inversão do ônus da prova a favor do consumidor passou a ser admitida de forma quase automática em diversos Juizados e varas Cíveis como se fosse algo inerente à propositura das ações envolvendo relações de consumo.
Em 5/10, foi lançada uma nova razão política, Marina&Campos, aliança que pareceu a muitos surpreendente e imprevisível. Mas para quem lê nas entrelinhas do noticiário trata-se de um acontecimento dos mais lógicos e previsíveis.
O Fisco Federal manifestou entendimento no sentido de que o ganho de capital somente será tributado quando ocorrer a efetiva disponibilidade jurídica ou econômica para o alienante.
Segundo o autor, texto introdutório da CF nada mais fez que enaltecer "um fundamento metafísico anterior e superior ao direito positivo" e dar validade à sua aplicação na exegese das normas constitucionais.
À exceção da identidade física do juiz, que parece ter sido excluído do CPC Projetado, as bases dos demais princípios permanecem inalteradas, como não poderia ser diferente.