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Nossa barbárie prisional: Brasil rumo ao troféu mundial da violência e da corrupção
12.mar.2008

Nossa barbárie prisional: Brasil rumo ao troféu mundial da violência e da corrupção

O Brasil, com seus métodos prisionais medievais, desumanos e cruéis e sua frouxidão punitiva frente aos corruptos e corruptores, continua firme na sua "aguerrida batalha" pela conquista do título de campeão mundial da violência e da corrupção. No que diz respeito ao item violência, diante de tudo quanto foi noticiado sobre nossos presídios nos últimos tempos, pode-se prognosticar: ele vai chegar lá! Já são 507 anos de atrocidades (ou melhor: de "investimento público" nas carreiras criminais dos excluídos e desdentados). Não se constrói um país violento e corrupto da noite para o dia. Nem a inércia (por si só, isoladamente) conta com força suficiente para isso.

Boa notícia para os servidores públicos
11.mar.2008

Boa notícia para os servidores públicos

A todo cidadão, independentemente de posição social, cultural, econômica, crença ou raça, é assegurada a garantia de só se ver processado e julgado sob o manto do devido processo legal, que exige a presença dos princípios do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e com os recursos inerentes cada processo. Esta garantia está prevista no artigo 5º. LV, da Constituição Federal.

Da possibilidade do juiz criminal declarar o réu indefeso
11.mar.2008

Da possibilidade do juiz criminal declarar o réu indefeso

Declaro o réu indefeso. Oficie-se à OAB no sentido de indicar outro advogado dativo, bem como de analisar eventual infração disciplinar cometida pelo causídico desidioso". Tal despacho apresentado, infelizmente e não raras às vezes, surge em processos criminais. No processo penal vigoram entre outros, os princípios da ampla defesa, da plenitude da defesa e da busca pela verdade real. O último princípio elencado aduz que o magistrado não está limitado à atuação da acusação e defesa no que tange a produção de provas. Deve sempre buscar a verdade real. A máxima civilista da verdade formal onde somente se analisa o que está nos autos, é rechaçada na seara criminal. A figura da Deusa Themis representando a Justiça com seus olhos vendados não tem lugar nos processos criminais. O juiz deve abrir seus olhos e buscar a produção de provas, se atentando para a boa atuação do causídico de modo que, se condenado o réu, a pena seja aplicada no limite de sua real culpabilidade com a máxima certeza acerca da materialidade e autoria.

Por que trabalham nossos juízes?
10.mar.2008

Por que trabalham nossos juízes?

Fábio Ulhoa

O "Migalhas", jornal eletrônico que circula entre profissionais do direito, divulgou recentemente uma interessante matéria sobre o trabalho dos juízes. Acompanhou dois dias do cotidiano de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. Ruy Coppola. A conclusão da reportagem reforça o que todos da área sabemos: a maioria dos magistrados trabalha muito.

Os embargos à execução na nova lei de execução de títulos extrajudiciais
10.mar.2008

Os embargos à execução na nova lei de execução de títulos extrajudiciais

Eliana Figueiredo Camilo e Celso Umberto Luchesi

Com o advento da Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006, que trata da execução de títulos executivos extrajudiciais, e com o curto período da vacatio legis da referida lei (de apenas 45 dias, uma vez que o prazo originalmente previsto para a lei em questão entrar em vigor, ou seja, 6 meses, fora vetado pelo Presidente da República), os operadores do direito, decorrido 1 (um) ano da entrada em vigor da referida lei, se deparam com questões ainda não elucidadas pela doutrina e jurisprudência, as quais muitas vezes, revelam-se de suma importância para a continuidade dos processos já em trâmite e início daqueles a serem propostos.

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