O anteprojeto consagra, de uma vez por todas, a inserção da convenção de arbitragem no estatuto social das sociedades, obrigando, de um lado, a todos os acionistas, com as devidas ressalvas, e, de outro, assegurando ao dissidente o direito de retirar-se da companhia.
Se Machado de Assis vivesse nestes novos tempos quando escreveu Dom Casmurro, não deixaria o leitor tão ansioso a respeito da paternidade de Ezequiel, filho de Capitu.
O embargo e a interdição de estabelecimento comercial são atos de competência exclusiva do Superintendente, que não poderá delega-la a nenhum agente da fiscalização.
A história constitucional brasileira, como sabemos, não é linear. Ao contrário dos EUA, que conhecem uma única Constituição, vigente há mais 200 anos, nossa experiência constitucional é conturbada.
A alteração da norma visa estabelecer que desde que haja realização de tarefas por prestadores de serviços de forma não eventual, mediante remuneração, restará configurado o vínculo empregatício.
Tramita perante o Congresso Nacional o PLC 33/13, que dispõe sobre a imprescindibilidade da presença de advogado nas ações trabalhistas e prescreve critérios para fixação de honorários advocatícios e periciais na JT.
Caberá aos gestores e diretores das empresas o estudo, a reflexão, o planejamento e as atitudes capazes de eliminar a ocorrência de atos lesivos nas atuações comerciais, sob pena de virem a suportar mais um pesado ônus para o crescimento e desenvolvimento de suas atividades empresariais.
Questão bastante discutida atualmente envolve o momento pelo qual se pode exigir em juízo o valor estabelecido relacionado às astreintes, quando fixado liminarmente em processo de conhecimento.