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Criatividade normativa
9.out.2009

Criatividade normativa

Pela Portaria 2.048, publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de setembro de 2009, com vigência determinada para a data da publicação, o Sr. Ministro da Saúde aprovou um novo "Regulamento do SUS. Esse regulamento, mais do que desejado, consolida um enorme número de outras Portarias do Ministério da Saúde publicadas entre 1989 e 2007, ou seja, durante 18 anos.

Sobre o caso Battisti
9.out.2009

Sobre o caso Battisti

Daniella Buzaid Fleury

Na opinião dos advogados internacionalistas, entre os quais me incluo, somente se concede refúgio em caso de suspensão do Estado De Direito, ou seja, quando há uma Ditadura, etc. O Brasil tem Tratado de Extradição com a Itália e quando o Executivo atropela, literalmente, o Judiciário afeta a tripartição dos Poderes (teoria de Kelsen, Bobbio e Montesquieu). Não se pode colocar o Estado (Poder Executivo) acima da Lei, pois os poderes devem ser independentes e harmônicos entre si. Isto posto, a competência para este tipo de caso é estritamente do Judiciário e, no caso em pauta, é claro que foram cometidos 4 homicídios dolosos, assim, o Senhor Cesare Battisti deverá ser extraditado, pois além do senhor Battisti ser cidadão italiano, cometeu os crimes quando ainda lá se encontrava.

A proibição do amianto e a CF
9.out.2009

A proibição do amianto e a CF

Reginaldo de Andrade

Era uma vez um senhor chamado João, que fabricava e vendia brinquedos educativos, aqueles de madeira pintada, feitos manualmente, numa oficina nos fundos do quintal. Seus produtos eram lúdicos, bem acabados e, muito embora não fossem tão vistosos quanto os industrializados, tinham preços mais baixos, o que fazia deles uma opção viável para quem não podia comprar um carrinho de controle remoto, uma boneca que fala ou uma bola assinada pelo ídolo da vez.

Da obrigação do Estado em cobrir tratamentos realizados em hospitais privados
8.out.2009

Da obrigação do Estado em cobrir tratamentos realizados em hospitais privados

Não há dúvidas de que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme preceitua o artigo 196 da Constituição. Também não há dúvidas de que o SUS foi criado pela Lei 8.080/90 com o objetivo de fazer valer o disposto na Constituição Federal, dispondo em diversos artigos as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços de saúde.

Reflexões dum juiz sobre contato com advogados
8.out.2009

Reflexões dum juiz sobre contato com advogados

Passados cerca de vinte e seis anos como magistrado, hoje no Tribunal de Justiça de São Paulo, recebi petição dum advogado, em autos de recurso de que sequer sou relator, dando conta de que ficou sabendo que não recebo advogados para conversas sobre processo. Foi além, juntando precedente de sindicância aberta contra desembargador deste Tribunal, pelo CNJ e a pedido da OAB/SP.

Os (des)mandamentos societários
7.out.2009

Os (des)mandamentos societários

Uma longa experiência tem mostrado que ser sócio, muito especialmente na condição de minoritário, não representa qualquer mar de rosas, mas isto sim, em grande parte das situações, um oceano proceloso cheio de perigosas ondas nas quais se perdem os navegantes incautos e até mesmo os muito prevenidos.

O papel do STF como Corte Constitucional e transcendência dos motivos determinantes no controle concentrado de constitucionalidade
7.out.2009

O papel do STF como Corte Constitucional e transcendência dos motivos determinantes no controle concentrado de constitucionalidade

Atualmente o STF caminha para um sistema precedencialista (stare decisis), como o existente nos países que seguem o sistema da commom law, sem, contudo, limitar o direito de ação ou de petição de todos os jurisdicionados, trazendo para o Poder Judiciário Brasileiro um sistema misto, criando certas vinculações aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública, mantendo o livre convencimento de todos os julgadores e sem interferir indevidamente no Poder Executivo.

Brasil Olímpico
7.out.2009

Brasil Olímpico

Marcos Morita

A escolha do Rio de Janeiro como sede da Olimpíada de 2016 foi demorada, dramática, sofrida. Como em uma competição de judô, éramos pesos leves lutando contra pesos pesados. Do outro lado do tatame, países desenvolvidos, ricos e com tradições olímpicas.

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