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A responsabilidade civil do Estado
10.mar.2008

A responsabilidade civil do Estado

Sílvia Batista Andrade

A responsabilidade civil do Estado passou por uma grande evolução ao longo do tempo, o seu desenvolvimento adveio do direito francês e através da construção pretoriana do Conselho de Estado.

Cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº. 177 - aposentadoria espontânea
10.mar.2008

Cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº. 177 - aposentadoria espontânea

Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial - OJ nº. 177 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), inúmeras ações vêm sendo distribuídas perante a Justiça do Trabalho, com o fundamento na existência de suposta decretação de inconstitucionalidade do art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Tais ações têm obtido julgamentos favoráveis.

Bem feito! Quem manda ser mulher?
7.mar.2008

Bem feito! Quem manda ser mulher?

A Constituição Federal reconhece a família como a base da sociedade, assegurando-lhe especial proteção. Faz expressa referência ao casamento, à união estável e às famílias formadas por só um dos pais e seus filhos. A legislação infraconstitucional, de forma exaustiva, regulamenta o casamento, concede tratamento discriminatório à união estável, mas esqueceu de regulamentar as unidades monoparentais.

IV Conferência dos advogados do Paraná (II)
7.mar.2008

IV Conferência dos advogados do Paraná (II)

Junho de 1978 foi o mês que Curitiba sediou a VII Conferência Nacional dos Advogados brasileiros. Junho de 2008 será o mês da IV Conferência dos Advogados Paranaenses. Qual é a simbologia dessas datas e qual é a conexão entre um e outro evento? O ano de promulgação da Carta Política (1988) também ingressa nessa especulação para formar, aparentemente, um triângulo escaleno, a figura geométrica de lados desiguais.

O registro de marcas e o indeferimento equivocado de pedidos pelo INPI
7.mar.2008

O registro de marcas e o indeferimento equivocado de pedidos pelo INPI

A Lei nº. 9.279, de 14 de maio de 1996, usualmente denominada de Lei da Propriedade Industrial ("LPI") adveio da antiga Lei nº. 5.772, de 21 de dezembro de 1971. A matéria abordada por essa lei trata dos assuntos relativos aos direitos e obrigações atinentes à propriedade industrial no Brasil. É a norma que aborda proteção dos direitos de propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico no Brasil, mediante a concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; a concessão de registros de desenhos industriais; a concessão de registros de marcas; a repressão às falsas indicações geográficas; e a repressão à concorrência desleal. Aplica-se, ainda, aos pedidos de patentes ou de registros provenientes do exterior e depositados no Brasil por quem tenha proteção assegurada por tratado ou convenção em vigor e aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas residentes no Brasil a reciprocidade de direitos equivalentes.

A supervisão digital como instrumento preventivo e eficaz nas relações jurídicas das empresas na era digital
7.mar.2008

A supervisão digital como instrumento preventivo e eficaz nas relações jurídicas das empresas na era digital

Com o advento da "revolução da informação" ocorrido notoriamente na década de 90 os avanços na tecnologia e nas comunicações por via eletrônica produziram grandes mudanças no mercado financeiro e de crédito. Neste sentido, profundos reflexos em toda a sociedade, em particular nas empresas nacionais e multinacionais, ocorreram em vista da crescente utilização da tecnologia de informação para as mais diversas finalidades.

Planejamento tributário e limites na desconsideração de negócios jurídicos
6.mar.2008

Planejamento tributário e limites na desconsideração de negócios jurídicos

No exercício da atividade de fiscalização, compete à autoridade administrativa investigar os fatos ocorridos, colhendo, com observância às regras pertinentes ao direito das provas, elementos que possibilitem a formulação de juízo quanto à incidência das normas tributárias. Ao desempenhar tal função, deve ater-se a apurar os fatos praticados, averiguando se estes preenchem as linhas definitórias circunscritas na hipótese normativa, de modo que, havendo o perfeito quadramento, nasce a obrigação tributária, mediante seu relato na linguagem prevista pelo direito positivo; existindo algum ponto dissonante, a percussão jurídica fica obstada.

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