Uma pesquisa conduzida pelas universidades Harvard (EUA) e McGill (Canadá) aponta os Estados Unidos entre os piores países do mundo em relação a direitos trabalhistas e políticas para a família, como licença-maternidade, auxílio-doença, férias e descanso semanal remunerados. Embora o estudo tenha sido divulgado num momento em que as organizações sindicais tentam convencer o novo Congresso a reavaliar a legislação para ampliar tais direitos, sigo pela contramão desses interesses e questiono: Como é que a classe trabalhadora norte-americana consegue ser forte e auto-suficiente e, em contrapartida, por que em países como o Brasil, a classe operária é tão sofrida, principalmente em termos financeiros?
O interesse pelo desenvolvimento deste tema decorre da ampla reflexão e do extenso debate, em sede de Doutrina e Jurisprudência, em torno dos mais diversos aspectos que tocam à ação rescisória, em especial no que tange às hipóteses de cabimento previstas no artigo 485 do Código de Processo Civil.
Nos tempos hodiernos nota-se a majoração substancial da criminalidade, que transcende os níveis de admissibilidade e materializa-se a banalização da vida humana em cenários hediondos não mais admissíveis nas sociedades democráticas que trazem como pressuposto a dignidade da pessoa humana.
Recentemente, mais uma tragédia ocorrida em nosso País reavivou a discussão quanto a necessidade de redução da menoridade penal. O triste fim do menino João Hélio, em mais uma barbárie cometida no Rio de Janeiro, estarreceu toda a sociedade brasileira.
A tecnologia tornou-se imprescindível para empresas de qualquer atividade ou porte, especialmente, para a área jurídica. Não há dúvidas sobre a infinidade de benefícios e valores que ela agrega às corporações. Entretanto, os custos de implantar e manter tecnologia de ponta, muitas vezes, inviabiliza projetos. Ora, os investimentos, tanto no desembolso inicial como nas constantes atualizações, são pesados. Além disso, devido à evolução permanente de software e hardware, nota-se uma obsolescência rápida. Os equipamentos ficam ultrapassados em quatro anos.
O contribuinte que paga a contribuição social do empregado doméstico vai poder descontar o valor na Declaração do Imposto de Renda deste ano. Esta é a principal novidade nas regras para a declaração, cujo prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril. Ao informar à Receita Federal tudo o que obteve de rendimentos no ano passado, o cidadão poderá abater até R$ 522 relativos aos gastos com a previdência da doméstica, além do valor da contribuição incidente sobre as férias. Este valor corresponde ao desconto anual do INSS calculado sobre o salário mínimo.
Evidencia-se no mundo jurídico o conceito de Estado de Direito fundada na organização política em que o cidadão se sujeita a normas e tem seus direitos garantidos pela evidência da lei.
O Brasil como regra, país jovem, com pouco mais de 500 anos, sofreu na sua trajetória política diversas formas de governabilidade, entre elas, a ditadura militar, superada de vez, pela Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor a contar de 05 de outubro de 1.988.
Os dicionários conceituam lixo como sinônimo de sujeira, imundície; tecnicamente são resíduos sólidos, constituído de sobras de alimentos, em época remota. A Revolução Industrial, século XIX, marca o início de novos tempos com a instalação de fábricas e produção de variados bens de consumo, contribuindo para substancial aumento no volume de resíduos nas áreas urbanas.
Todos os defensores da liberdade de expressão, mesmo os mais veementes, usualmente utilizam uma expressão comum, quando se referem às eventuais violações cometidas no exercício deste direito tão fundamental: ...devendo os abusos ser punidos na forma da lei".
O fisco federal ao proceder o levantamento de provas visando a autuação fiscal, através da lavratura de auto de infração dos contribuintes, elabora com base na Portaria SRF nº 2.752/01, um relatório fiscal, onde apresenta ao representante do Ministério Público o modus operandi do contribuinte autuado, que segundo o fisco, de maneira ardilosa tentou sonegar tributos, muitas vezes utilizando-se para tal afirmação, da quebra do sigilo bancário e fiscal, que normalmente são comparados com a declaração de renda daquele contribuinte, no intuito de fortalecer o embasamento para oferecimento de denuncia por parte do MP quanto à sonegação fiscal.