O cidadão brasileiro certamente não pode reclamar que vive num país sem leis. Depois de dezoito anos da promulgação da Constituição Federal (outubro de 1988) constatou-se que foram produzidas no Brasil 3.510.804 novas normas jurídicas.
Uma verdade que se tem por absoluta é que os alimentos são devidos desde a data da citação, até porque isso é o que está escrito na Lei de Alimentos (LA, 5.578-68, art. 13, § 2º): Em qualquer caso os alimentos fixados retroagem à data da citação. Como há a determinação de incidência dessa lei às ações de separação, de anulação de casamento e às revisionais, em todas as demandas em que há a fixação de verba alimentar, o encargo tem como termo inicial o ato citatório.
O fator tempo é inerente ao conceito de processo. De nada adianta prestar a tutela jurisdicional se ela for intempestiva, ou seja, se não resolver o conflito com justiça e em tempo razoável. Nesse contexto, aplicam-se as tutelas cautelares e antecipatórias. Ambas partem da noção de que, em certos casos, esperar todo o desenrolar do processo para proferir uma determinada decisão seria consolidar uma injustiça.
Sócios e administradores podem ser responsabilizados pelos débitos fiscais de suas empresas? A questão ainda é polêmica e bastante debatida entre os especialistas em direito tributário. Apesar da longa discussão, o certo é que a doutrina tende para o entendimento de que a responsabilização solidária é regra para os casos decorrentes de atos dolosos (intencionais) contra a lei ou estatuto (ou contrato) social da empresa, conforme, inclusive, dispõe o artigo 135 do Código Tributário Nacional.
Pensei em apenas ler o artigo do Desembargador aposentado Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues, mas não consegui. Confesso ter sido atraído, e traído, logo vi, pela chamada de Migalhas, que disse que o autor deixa de "lado visões extremadas e aborda o problema de um outro modo". Pareceu-me, ao revés, o modo como o tema foi abordado, suficientemente extremado.
Para a desconstituição das sentenças arbitrais nacionais nulas, a Lei n.º 9.307/96 disponibiliza duas medidas judiciais: a demanda anulatória e os embargos do devedor, de que tratam, respectivamente, os §§ 1º e 3º do art. 33. No presente texto, trataremos apenas do controle de sentenças arbitrais em sede de execução, atentando, em especial, para o que há de pertinente ao tema nas alterações introduzidas no CPC pela Lei n.º 11.232/05.
Uma das interessantes inovações trazidas pela Lei 11.280/2006 vem com a inserção do parágrafo único ao artigo 112 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu". Como cediço, apenas a competência absoluta é passível de ser declarada de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, vez que se trata de vício insanável.
O objetivo do presente informativo é dar maior publicidade aos recentes Atos Declaratórios do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, eis que estes não tiveram a divulgação esperada da mídia especializada. Veja-se abaixo em quais casos, especificamente, os Procuradores Fazendários deverão dispensar a discussão judicial:
A Lei de Parcerias Público-Privadas (PPP), sancionada em 30 de dezembro de 2004 sob nº 11.079, destina-se a impulsionar o programa brasileiro de concessões de serviços públicos, por meio da alteração de parte do seu regime jurídico. A nova disciplina permite uma alocação mais ajustada dos riscos a serem assumidos pelo investidor privado e prevê instrumentos jurídicos antes indisponíveis para os contratos de concessão (e também para contratos administrativos sem outorga de exploração de serviço público) que exigem investimento imediato e de grande monta, a ser amortizado em longo prazo.
Migalhas noticiou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no sentido de ter aprovado, por 65 votos contra 26, além de uma abstenção, proposta de férias coletivas para Desembargadores e feriados forenses para Juízes de primeiro grau.