O processo administrativo tributário é uma garantia constitucional. Conforme dispõe o inciso LV do art. 5° da Constituição da República, estão assegurados a ampla defesa e o contraditório aos litigantes em processo administrativo. Ainda, no âmbito federal, o art.2º da Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) reafirma tal garantia ao contribuinte, versando que este terá acesso a todos os meios inerentes de defesa, sem limitação, e mediante célere tramitação.
No mês de agosto de 1964, o Supremo Tribunal Federal, ainda que timidamente, regulamentou as uniões conjugais informais que, neste Brasil de dimensões continentais, já representavam mais de 60% (sessenta por cento) das famílias constituídas em nosso território.
Sempre que o assunto Combate à Pirataria e suas formas de enfrentamento permeiam algum debate, as primeiras ações que nos vêm à mente como possíveis soluções para o problema são: as atividades de repressão e fiscalização - realizadas cada vez com mais intensidade pelos órgãos federais, principalmente; o aprimoramento das leis; a redução da carga tributária; sendo as ações educativas, de uma forma geral, colocadas em segundo plano.
A cláusula penal e a astreinte são institutos de origem e constituição diversa1. O primeiro tem natureza jurídica de direito material ao passo que o segundo caracteriza-se como instituto de direito processual2. Tal constatação, no entanto, não significa a existência de um posicionamento claro e pacífico na doutrina acerca da distinção e tratamento dedicado a esses dois institutos.
Escrevendo em Migalhas (nº 1151), recordávamos que, nas memórias, Charles Aznavour compusera uma música dedicada aos seus advogados. E, como nunca dantes ninguém ligado à arte elogiara a profissão, o tema poético foi reproduzido naquele texto que redigimos. E uma mensagem é para a nossa comunidade. Naquela obra, cuidada em relances, o artista-escritor, ao concluir, prospectou interrogativamente: "À suivre?"
O presente trabalho procura analisar a aplicabilidade do novo teto máximo de pagamento de R$1.200,00 para os benefícios que já estavam em curso na data da vigência da Emenda Constitucional nº.20.
Hospitais do Estado de Minas Gerais têm sofrido autuações do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de suas Superintendências Regionais do Trabalho (antigas DRT´s), com base no convencimento da existência de vínculo empregatício entre tais casas de saúde e os médicos que lá prestam serviços.
O Direito da Propriedade Intelectual absorve em sua temática o Direito Industrial, a Defesa da Concorrência, a proteção da informação confidencial, as marcas, as concessões de patentes, os desenhos industriais, o Direito Autoral e conexos, as topografias de circuitos integrados, o Direito de Software e as indicações geográficas. Trata-se de uma temática extensa e complexa, eis que é multidisciplinar. Confirma-se sua relevância desde a fundamentação no direito internacional, com destaque para os trabalhos das organizações internacionais, até a fundamentação que recebe no Brasil pelo Direito Constitucional.
No direito brasileiro, como se sabe, o princípio da boa-fé objetiva é a base de todo relacionamento pré e contratual, figurando como responsável aquele que por ação ou omissão frustra o contrato. O rompimento pode ser culposo, pode resultar de uma negligência simples ou mesmo não incidir um caráter de gravidade. Não precisa caracterizar má-fé, é necessário que entre a falta de boa-fé e o dano exista um nexo, um vínculo de conexão.