Já conta com vários anos a polêmica sobre se o Ministério Público pode ou não presidir investigação criminal. Foi por meio do Inquérito 1968-DF que o assunto entrou em pauta no Pleno do STF. Por ora, nesse caso, a votação é favorável ao Ministério Público (três votos a dois). Nos meses de setembro e outubro de 2009 a Segunda Turma do STF julgou vários habeas corpus, onde reiterou a posição já esboçada no Inq. 1968.
O presente artigo tem o escopo de analisar a aceitação da evolução social pelo mundo jurídico, com relação à formação de famílias homossexuais e as conseqüências que tal fato traz às relações de trabalho dos membros dessas famílias, principalmente quanto aos benefícios concedidos aos seus funcionários.
Há expressões consagradas pela linguagem normativa brasileira, muitas das quais servem para todas as coisas, o que significa também que não servem para nada. Ou para quase nada. São expressões plurissignificativas como "mulher honesta", "justo preço", e, "interesse público".
No Brasil, de hoje, não temos normas claras e precisas sobre a manifestação de opinião pessoal através da imprensa tradicional e/ou internet. Razão pela qual, oportuno, o principal questionamento de John Stuart Mill em sua obra - Da Liberdade: quais devem ser os limites da autoridade coletiva da sociedade em relação ao indivíduo?
Com o poder judiciário encharcado de demandas e consequentemente com a dificuldade de uma entrega jurisdicional satisfativa a contento ao cidadão, o legislador buscou por intermédio de uma lei específica solucionar ou pelo menos minorar os prejuízos decorrentes das inúmeras ações judiciais que travaram o poder judiciário.
Tornou-se comum entre nós afirmar que as transformações ocasionadas pelo desenvolvimento tecnológico e o consequente surgimento da Internet, impuseram uma mudança na função social do direito de autor.
Nos últimos tempos os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país têm adotado a Teoria da Responsabilidade objetiva do empregador em casos de indenização por dano moral e material pleiteadas por empregados acometidos por doenças profissionais ou acidentes do trabalho. Segundo tal teoria, o empregador é obrigado a indenizar o empregado pelo fato de a empresa ser empregadora do trabalhador doente ou acidentado.
Exemplo usual quando se fala em Classificação Fiscal de Mercadorias, o parafuso revela toda a complexidade por trás desta ciência, conhecida como merceologia. Partindo desta premissa, a seguir serão analisadas algumas questões de interpretação do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, essenciais na correta classificação, de um parafuso, inclusive. O texto também abordará as implicações que podem surgir em decorrência de equívocos na identificação de um produto.
A Constituição Federal, no seu art. 129, inciso VIII conferiu ao Ministério Público a função institucional de "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais".