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Mulheres ainda hoje ganham menos que homens
1.nov.2006

Mulheres ainda hoje ganham menos que homens

Como mulher e profissional, sou obrigada a ler que nós mulheres, ainda hoje, não atingimos o patamar salarial masculino. Um recente estudo da consultoria Watson Wyatt, publicado em diversos veículos, aponta que nas empresas pesquisadas existe uma diferença média de 5% em favor dos profissionais masculinos. O estudo cita, também, que apenas 16% dos cargos executivos estão em nosso poder e que somente 2% das representantes do sexo feminino ocupam a presidência de alguma instituição. A pesquisa garante que nenhuma das empresas pesquisadas faz distinção de sexo, fornecendo como explicação para esta desigualdade o tempo no mercado de cada profissional: "Potencialmente, homens e mulheres podem ter a mesma faixa salarial, mas na prática, a diferença existe porque as mulheres chegaram mais tarde ao mercado de trabalho e aos cargos de gerência".

O sistema majoritário uninominal para eleição dos deputados federais nos Estados Unidos
1.nov.2006

O sistema majoritário uninominal para eleição dos deputados federais nos Estados Unidos

Olivia Raposo da Silva Telles

No próximo dia 7 de novembro, o eleitorado norte-americano vai eleger a nova Câmara dos Deputados (House of Representatives) e renovar um terço do Senado federal. O sistema eleitoral para eleição dos deputados federais nos Estados Unidos é majoritário uninominal, chamado erroneamente entre nós de sistema distrital.

A disciplina dos consórcios públicos - lei nº 11.107/05
1.nov.2006

A disciplina dos consórcios públicos - lei nº 11.107/05

Henrique Cartaxo Fernandes Luiz

Com o advento da Lei n° 11.107, de 6/4/2005, o legislador federal procurou editar normas gerais relativas à contratação de consórcios públicos. Há quem diga que estas atividades resumem-se, basicamente, à gestão de bens públicos, fomento do setor privado, poder de polícia, além da prestação de serviços públicos em geral. Por conseguinte, o espectro de atuação dos consórcios públicos é bastante amplo, com possível direcionamento a áreas e finalidades diversas.

Breve justificativa histórica das cláusulas pétreas
1.nov.2006

Breve justificativa histórica das cláusulas pétreas

Winston Churchill afirmou, com sua incomparável oratória, que se Hitler invadisse o inferno formaria uma aliança com o demônio. Mas, apesar da rivalidade com o monstro nazista, Sir Churchill afirmou certa vez que, se Hitler tivesse morrido em 1938, seria lembrado como um dos melhores estadistas do velho continente.

Sanção da improbidade administrativa
31.out.2006

Sanção da improbidade administrativa

A legislação prevê a aplicação de algumas penas contra os condenados por improbidade administrativa, sendo as principais delas a suspensão de direitos políticos, multa e a proibição de contratar com órgãos públicos. O sistema também enseja a condenação do réu ao ressarcimento dos prejuízos por ele causados ao interesse público.

Cibercrime ameaça empresas públicas e privadas
31.out.2006

Cibercrime ameaça empresas públicas e privadas

Em plena era da informática, o conceito de segurança da informação está associado a toda uma logística operacional que envolve custos desde o desenvolvimento da necessidade do cliente até a elaboração e confecção do documento. Costumo dizer que o processo de armazenamento e segurança de documento público é dividido em 10 estágios, que permeiam uma longa caminhada.

O impacto da Resolução nº 3.412/06 em investimentos em mercados de capitais e derivativos no exterior
31.out.2006

O impacto da Resolução nº 3.412/06 em investimentos em mercados de capitais e derivativos no exterior

Ricardo Simões Russo e Tiago A. D. Themudo Lessa

Na esteira das recentes medidas do governo envolvendo a flexibilização na legislação cambial, o Conselho Monetário Nacional ("CMN") emitiu, na semana passada, a Resolução nº 3.412 ("Resolução 3.412/06"). Este novo normativo trata de investimentos no mercado de capitais estrangeiro e da realização de operações de derivativos por residentes no País com contrapartes estrangeiras.

Mudanças no câmbio importação
30.out.2006

Mudanças no câmbio importação

Marcello Portes da Silveira Lobo e Anna Carolina Paschoal Soares

Como se sabe, a Medida Provisória nº 315 de 3 de agosto de 2006 ("MP 315") flexibilizou regras de câmbio relativas à exportação de mercadorias e serviços, entre outras matérias. A Circular nº 3325 do Banco Central do Brasil, de 24 de agosto de 2006 ("Circular nº 3.325"), que regulamentou a referida MP juntamente com a Resolução nº 3.389 do Conselho Monetário Nacional, de 4 de agosto de 2006 ("Resolução nº 3.389"), não se limitou a tratar de exportação e introduziu importantes alterações ao Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais ("RMCCI") no que diz respeito às operações de importação, conforme discutiremos neste artigo.

O direito ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
30.out.2006

O direito ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

Claudia Brum Mothé

A nossa Carta Magna de 1988, no inciso II, do artigo 7º, prevê o direito do trabalhador ao recebimento do seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Assim, depreende-se que o direito ao seguro-desemprego possui certa ligação com o direito à garantia do emprego. Isto porque, o empregado possui a proteção, conferida pela Constituição, de garantia do seu emprego e, de conseguinte, o seguro o desemprego objetiva reparar, ao menos parcialmente, os efeitos nocivos da dispensa arbitrária e sem justa causa, que é, afinal, direito do empregador.

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