A estabilidade da gestante, no período do aviso prévio, é uma questão que está se tornando muito controversa. O art. 10º, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal/88, proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Foi aprovado na CCJ da Câmara dos Deputados, o PL 4733/04, que altera a redação do artigo 894 da CLT, de autoria do Poder Executivo e resultante de sugestões apresentadas pelo TST. Tal projeto de lei seguirá para o Senado se não houver recursos para votação pelo Plenário da Câmara.
No artigo 1º da Constituição Federal está expresso, com todas as letras, que o Brasil é um Estado Democrático de Direito. Para o leitor, que pode ser leigo, isso significa dizer, entre tantas outras coisas, que o direito no Brasil só pode ser criado (pelo Legislativo) e aplicado (pelo Judiciário) se ele, o direito, for democrático.
Recentemente, foi publicada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA - a Resolução nº 369, a qual dispõe sobre situações específicas em que os órgãos ambientais poderão autorizar a intervenção ou a supressão de vegetação em uma Área de Preservação Permanente - APP.
Na política brasileira, agosto costuma ser apontado como o mês das bruxas, do suicídio de Getúlio Vargas, da renúncia de Jânio Quadros e do impeachment de Fernando Collor. Agosto ainda está longe, mas para o candidato tucano à Presidência da República, Geraldo Alckmin, as bruxas já estão soltas neste maio de 2006.
Quando digo, há vários anos, que sou a favor da pena de morte - com injeção, deixo claro - só não sou agredido, ou cuspido, porque meu interlocutor é quase sempre bem educado. Também escolho audiência. Mas de censuras não me poupam: "Como!? Você tem coragem de dizer um absurdo desses? Está "provado", estatisticamente, que a pena de morte não intimida! E nem mesmo sai barato para o Estado, porque o condenado, nos Estados Unidos - sempre a comparação com esse país... -, fica anos e anos no corredor da morte, gerando uma despesa enorme, muito superior aos gastos inerentes à pena de reclusão.
A recente medida tomada pela Bolívia, no sentido de nacionalizar o setor de petróleo e gás, teve grande repercussão no Brasil não só pela proximidade geográfica, mas também em razão dos investimentos brasileiros ali e da dependência brasileira do gás boliviano. Enquanto o Brasil e a comunidade internacional analisam as conseqüências a que se sujeitarão os cerca de US$ 3,5 bilhões em investimentos feitos desde 1997, cabe uma breve análise do ocorrido em face do princípio da soberania permanente sobre recursos naturais.
Na visão de Aristóteles o homem era um "animal político". Partindo dessa premissa é possível construir teorias e idéias capazes de decifrar o comportamento do homem em sociedade, uma vez que no âmbito das relações sociais as atitudes se apresentam de forma absolutamente complexas
As Legislações começam a ficar confusas. Pela redação da instrução normativa a validade jurídica da Nota Fiscal Eletrônica pode ser questionada, ou seja, as normas do Confaz já estão incompletas. Contribuintes devem procurar se atualizar.
Se há um princípio cuja função e cujo alcance têm que ser repensados atualmente, é o princípio da fungibilidade. Habitualmente, restringe-se o âmbito de incidência deste princípio à esfera dos recursos. Isto porque havia previsão expressa a respeito do art. 810 do CPC de 1939, pois já se sabia que o sistema recursal do Código revogado poderia gerar, como de fato gerava, uma série de dúvidas, quanto a qual seria o recurso adequado. Com a sistemática recursal implantada pelo CPC de 1973, o ato da escolha do recurso adequado se tornou mais simples. Ciente disso, o próprio legislador não incluiu expressamente no Código, o princípio da fungibilidade.