Pode-se perceber que ao longo do tempo as relações de trabalho receberam diferentes enfoques de proteção. Inicialmente, nota-se que a proteção era voltada para a integridade física do trabalhador, frequentemente ameaçada pelas máquinas e pelas condições de trabalho extremamente agressivas nas indústrias e nas minas, a partir da Revolução Industrial. Posteriormente, com o início da 1ª Guerra Mundial, as medidas protetivas focaram a qualidade de vida no trabalho e, a partir do final da década de 1960, as ações passaram a mirar a saúde mental do trabalhador.
Nessa próxima quarta-feira o Ministro Sepúlveda Pertence, do STF - Supremo Tribunal Federal, vai proferir voto de desempate em relação à concessão ou não de liminar no mandado de segurança interposto pelo Deputado Federal José Dirceu (PT-SP), por meio do qual, alega violação aos seus direitos de ampla defesa e do contraditório
Quando Juscelino Kubitschek de Oliveira surgiu à minha vista, era jovem, mas sempre, desde o ginásio, interessei-me pela política. Ávido, acompanhei a queda da ditadura de Vargas, melancólica, como quaisquer outras que lhe seguiram ao longo dos anos. E JK veio após o malogro do retorno de Vargas, em eleição direta e tumultuada pela agressividade com que a União Democrática Nacional (UDN) conduziu o processo, num país em frangalhos.
Atualmente o art, 7º, XVIII, da Constituição Federal brasileira prevê uma licença-maternidade de 120 dias para as mulheres. À luz do direito comparado, o Brasil ocupa boa posição com a licença-maternidade de 120 dias (16 semanas), visto que os EUA e Portugal concedem apenas 12 semanas, a Alemanha concede 14 semanas, e a França e a Holanda concedem 16 semanas. O Chile e a Noruega concedem 18 semanas enquanto que o Canadá concede 17 semanas, os três acima do padrão brasileiro.
Willian O. Douglas, aos 32 anos, professor de Yale; aos 34, chefe do Departamento de Reorganização (de empresas) da SEC (equivalente nos EUA à nossa CVM); aos 38, presidente da SEC e, a partir de 1939, juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos, onde permaneceu 46 anos, recorde jamais igualado, foi um dos precursores do moderno "Direito da Crise Econômica da Empresa".
Entraram em vigor, em 5 de setembro de 2005, o Decreto Municipal nº 46.228 ("Decreto nº 46.228/2005") e a Portaria da Secretaria Municipal de Finanças nº 81 ("Portaria nº 81/2005"), os quais trouxeram relevantes alterações na legislação do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, Direitos Reais e Cessão de Direitos ("ITBI") no Município de São Paulo.
Dia 25 de novembro é o Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher. Uma bela oportunidade para lembrar que é chegada a hora de as mulheres se unirem, pois é preciso desencadear mais uma guerra. Aliás, a trajetória pela libertação feminina é uma seqüência de batalhas e vitórias. Essa é a nossa sina e a nossa glória.
Em tempos de evolução acelerada, a coisa não está para brincadeiras. A tecnologia e o conhecimento estão em constante transformação e, como um rolo compressor, ou nos fazem correr à sua frente ou nos deixam para trás e, o que é pior, passando por cima. Apesar de parecer uma analogia apocalíptica, infelizmente, ela é verdadeira. Hoje, em no máximo três anos , a infra-estrutura tecnológica de uma empresa está totalmente desatualizada, o que é um pesadelo para os administradores. E, como se isto não bastasse, o que ocorre com o conhecimento dos profissionais da área é ainda pior: a defasagem ocorre em apenas um ano. E, o veredicto é cruel: quem não investe e planeja a atualização constante da infra-estrutura e dos profissionais, perde competitividade.
A postura omissa do governo e hostil da igreja católica em relação ao matrimônio entre pessoas de um mesmo sexo pode entender-se de muitas maneiras diferentes, especialmente quando intuímos a hipótese de um casamento com matizes religiosos: os usos católicos não amparam tais liberdades. Mas não é assim. O que se deveria tratar de legislar, e logo, tem que ver com as normas civis e suas correspondentes conseqüências legais. Se refere, pois, ao acordo entre duas pessoas capazes e sem impedimento legal algum para unir suas vidas com fins que não incluem a possibilidade biológica de ter filhos mediante a fórmula habitual de fecundação de um óvulo por parte de um espermatozóide.
Quando os primeiros europeus estiveram em terras brasileiras e se depararam com índios nus, viram-se diante de uma série de problemas. Precisavam de mão-de-obra para a exploração da terra e de outros elementos que custariam caro, dentro das regras que se impunham no velho mundo. A saída veio de um burocrata que perguntou se os índios eram batizados. Não eram. Isso facilitava tudo porque, pela lei, quem não era batizado, não tinha alma e não era filho de Deus. Poderiam então ser tratados como qualquer outro animal e não haveria pecado. Essa saída deu início a dois conhecidos motes da cultura brasileira: o de que não existe pecado do lado de baixo do Equador e aquele pelo qual aos amigos tudo; aos inimigos, a lei.