Matéria ainda bastante controvertida no âmbito da jurisprudência e doutrina pátria é a questão atinente à revisão contratual, mormente em se tratando de relações regidas pela legislação residual, ou seja, pelo Código Civil
A questão da possibilidade dos Contribuintes utilizarem-se do benefício do crédito-prêmio do IPI (Decreto-Lei n.º 491/69) não está definitivamente decidida no Superior Tribunal de Justiça, como crê a Fazenda Nacional.
Às vezes, mesmo diante da rejeição popular a determinado entendimento, o julgador precisa munir-se de coragem para decidir do modo que considera mais correto. Um dos assuntos pouco compreendidos pelos leigos, e, por incrível que pareça, também por operadores do Direito, é o relacionado ao direito de defesa. Em regra, pensa-se que direito de defesa é desculpa para o culpado protelar ou mesmo fugir de sua punição. Há casos em que realmente dá-se esse fenômeno, em outros, porém, o direito de defesa, com todas as regras que o disciplinam, é o meio de que se tem para não se submeter arbitrariamente a uma acusação injusta e infundada.
1.O artigo 100, inciso II, do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172/66 - CTN), estipula que as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, são normas complementares das leis, tratados e convenções internacionais e dos decretos. O parágrafo único daquele comando estabelece ainda que a "observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo".
O jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves, que assassinou a tiros a ex-namorada Sandra Gomide, no dia 29 de Agosto de 2000. No dia 23/03/2001, foi beneficiado por habeas corpus concedido pelo ministro Celso de Mello, do STF. Em seu despacho, Celso de Mello determinou que a decisão fosse comunicada com urgência ao juizo da 1ª Vara da Comarca de Ibiuna, para que, com urgência, fosse expedido o alvará de soltura. O ministro considerou destituída do fundamento a alegação de que, caso Pimenta Neves fosse mantido em liberdade, ele seria capaz de interferir no andamento do processo. Duas coisas para lembrar: a primeira é que, logo no início, os advogados do jornalista anunciaram que iriam abandonar o caso, em razão do excesso de interferência de familiares e amigos de Pimenta Neves no seu trabalho. Outra coisa é concluir que talvez essa interferência de fato exista, já que estamos no final de 2005 e não há novidades quanto ao julgamento do assassino confesso, que continua em liberdade.
Pelo artigo 55, inciso II, da C.F., perderá o mandato o Deputado ou Senador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar. O conceito de decoro, no entanto, é indeterminado, e como as palavras da Constituição devem ser entendidas em seu sentido vulgar - salvo quando a palavra só tiver sentido técnico ou quando este for inequívoco em face do contexto - temos como ponto de partida, de recorrer aos dicionários.
Miguel Reale faz 95 anos. É impressionante. Enaltecer sua importância para o Direito, as Letras, a Filosofia, é sempre devido. Mas também, convenhamos, um tanto desnecessário. Desconhecer seu relevo, subestimar sua importância, é sinal de ignorância. Outro dia um amigo, jornalista de O Estado de São Paulo, me dizia que a coluna do professor está entre aquelas mais lidas e com maior retorno dos leitores. E olhe que os temas abordados não são propriamente singelos (embora sempre sejam enfrentados com clareza e profundidade, atributos que em conjunto marcam o seu pensamento). Nada mais natural. Sua atualidade e pujança intelectual são incomparáveis. E de há muito.
Tomando consciência de que é necessário preservar, conservar e defender a natureza, diante das agressões e ofensas que, ao longo dos séculos, têm-lhe sido feitas pelo homem, este próprio, sentindo-se ameaçado, tem procurado, a nível global, estabelecer meios e condições para não perecer.
O debate sobre a morte do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, ser resultado de um "crime político", como muitos têm defendido, é mais um capítulo do festival de besteiras que assola o País, neste momento agudo de nossa história. Em termos técnicos, os chamados crimes políticos são delitos praticados com fins altruístas, como, por exemplo, os crimes praticados em luta pela democracia ou pela liberdade
De início, cabe esclarecer que o presente estudo tem por objeto abordar, tão-somente, a questão da recuperação judicial das empresas, não sendo enfrentado, portando, as questões concernentes à falência propriamente dita a recuperação extrajudicial e a judicial das empresas de pequeno porte e microempresas.