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Créditos de carbono
7.nov.2005

Créditos de carbono

Ciente da necessidade de medidas que revertessem os efeitos da interferência humana sobre o meio ambiente, a ONU se reuniu na chamada Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima para discutir soluções. A partir daí, foram estabelecidas responsabilidades comuns, porém diferenciadas, aos países participantes. Em 1997, na cidade de Quioto, no Japão, a partir de uma proposta formulada pelo Brasil, 141 países, chamados de Partes, assinaram um Protocolo em que se comprometeram a reduzir a emissão de gases de efeito estufa (GEE), que estão listados no Anexo A do referido documento. O GEE mais conhecido é o CO2 (gás carbônico), mas há outros de efeitos até mais nocivos, como o metano proveniente do lixo orgânico.

Reale aos 95
4.nov.2005

Reale aos 95

Em novembro o professor Miguel Reale completará 95 anos. É um aniversário para ser comemorado. Merece celebração uma vida que tem como uma das suas características essenciais o incessante e criativo exercício da inteligência voltado para o entendimento do mundo e das coisas. É o que sabem os leitores de O Estado de S. Paulo pelos artigos que publica com regularidade neste espaço.

O novo agravo de instrumento
10.nov.2005

O novo agravo de instrumento

O processo civil desempenha sua função na medida em que produz resultados para efetivo acesso do cidadão à justiça. As filigranas jurídicas já não comportam acomodação nos tempos atuais. Os recursos destinam-se à correção de eventuais erros cometidos no julgamento da demanda. Os mais usados são o agravo de instrumento, os embargos declaratórios e o mandado de segurança; este, infelizmente, já se banalizou a tal ponto que assume a feição de recurso.

Súmula 192/TST: O mérito nas decisões de não - conhecimento de recursos e a rescisória trabalhista
10.nov.2005

Súmula 192/TST: O mérito nas decisões de não - conhecimento de recursos e a rescisória trabalhista

Nem sempre constitui tarefa simples saber qual a última decisão de mérito contra a qual deve se voltar a ação rescisória trabalhista. Isto porque o Tribunal Superior do Trabalho enxerga, mesmo em decisões de não conhecimento de recursos excepcionais, fundamentos que acabam por invadir o mérito da causa para concluir pela inexistência de violação literal de lei e/ou direta de norma constitucional, ou para declarar a sintonia entre a decisão recorrida e a jurisprudência consolidada (Súmula 333).

Formas alternativas de contratação de mão - de - obra
9.nov.2005

Formas alternativas de contratação de mão - de - obra

Juliana Das Neves Wilhelm

Contratar e manter empregados, nos termos da legislação trabalhista em vigor, é há muito considerada árdua tarefa pelas empresas, vez que a carga tributária e as obrigações trabalhistas são particularmente desproporcionais.

Fusões e aquisições : A importância da "due diligence" jurídica.
9.nov.2005

Fusões e aquisições : A importância da "due diligence" jurídica.

Maria Neuenschwander Escosteguy Carneiro

Segundo noticiou a Imprensa, no primeiro semestre de 2005, houve um aumento de 38% no número de fusões e aquisições, comparado ao primeiro semestre de 2004. Atrelada a este aumento, está a necessidade de realização das chamadas "due diligences" jurídicas.

Responsabilidade do advogado pelo parecer jurídico que emitir
8.nov.2005

Responsabilidade do advogado pelo parecer jurídico que emitir

1- Há poucos meses, conheci um jovem advogado, ainda na faixa etária dos vinte anos. De forte personalidade, rápido, mas conseqüente, com espírito de classe arraigado e participante, tivemos a oportunidade de trabalhar num projeto: liquidar as pendências entre duas empresas que se digladiavam em processos inconseqüentes, custosos e carregados de emoção. Como não estávamos incumbidos dos processos, mas como advogados corporativos, graças ao empenho com que dirigimos as negociações e a clarividência dos administradores, as pendengas foram encerradas, trabalhando-se agora, em uma, mesmo desejável, fusão.

Hermenêutica e senso comum
7.nov.2005

Hermenêutica e senso comum

Em nosso tempo de faculdade, aprendíamos (?) coisas como Economia e Direito Internacional, coisas que classificávamos como "perfumaria", a significar "inutilidade", "perda de tempo". Até hoje não sei como passei nos exames do prof. Pinto Antunes, pois de Economia entendo tanto quanto os economistas que já passaram pelo governo federal.

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