Conforme já era esperado, o STF resolveu, em definitivo, a velha questão envolvendo a possibilidade de indeferimento do registro de candidatura de pré-candidatos que tenham cometido atos eticamente abomináveis.
Tenho tido, mais recentemente, a atenção voltada para as grandes modificações que, numa determinada sociedade, são trazidas por aparentemente pequenas diferenças de tratamento dado a um mesmo instituto jurídico.
Ao cidadão que acompanha as estatísticas de comércio exterior brasileiro, é trivial deparar-se com importações cujos valores declarados são inferiores ao preço da matéria-prima dos produtos alienígenas.
O conceito de sustentabilidade está cada vez mais presente em todos os níveis da sociedade, incluindo empresas e as três esferas de governo, para não falar das organizações não-governamentais. A adoção de uma nova postura por parte da administração federal é, sem dúvida, imprescindível, na medida em que já não se tolera que o fornecimento de bens e a execução de serviços ocorram desacompanhados da preocupação com a preservação do meio ambiente.
Foi nos submetida questão intrincada dias atrás. No campo da dogmática jurídica, acabamos por descobrir que a celeuma está situada dentro dum perigoso vazio normativo. "Candidato que teve conta pelo Tribunal de Contas rejeitada em apartado na "modalidade" Convênio entre municípios", onde se aplicou se pena de multa, apenas, está inelegível?
O Ministério do Trabalho e Emprego, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovou, por meio da Portaria nº 9, de 30 de março de 2007, publicada em 2 de abril de 2007 no Diário Oficial da União, o Anexo II da NR 17, que dispõe sobre o trabalho em teleatendimento e telemarketing.
O presente estudo versa sobre os recursos especiais repetitivos, na disciplina do art. 543-C do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei 11.672, de 8 de maio de 2008. Mais precisamente, sobre a extensão e o alcance dessas novas regras e da respectiva regulamentação (Resolução nº 7 do STJ) nos processos que envolvem os chamados direitos transindividuais, de que tanto a lei quanto a resolução não tratam expressamente.
O tema dos atos administrativos é extremamente importante para a Ciência do Direito Administrativo, pois trata da manifestação da vontade da administração pública com o fim de conformar ao regime jurídico-administrativo.