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Exame de Ordem: o ensino jurídico em discussão
1.jun.2005

Exame de Ordem: o ensino jurídico em discussão

Manoel Antonio de Oliveira Franco

Ninguém desconhece a situação crítica pela qual passa a educação no país. Desde a precariedade do ensino fundamental e médio até a falta de qualidade dos cursos superiores, em especial dos cursos jurídicos, que na sua grande maioria, com raras exceções, muito pouco oferecem.

Responsabilidade fiscal e crime
31.mai.2005

Responsabilidade fiscal e crime

Num país acostumado com clientelismo e corrupção, há muitas dificuldades ao se querer regular a atividade do Estado. Ninguém, assim, pode acreditar que a criação de uma lei tenha o condão de pôr fim a condutas indevidas dos administradores públicos. Esse diagnóstico não significa desesperança, porque a existência de Lei de Responsabilidade Fiscal - com previsão até mesmo de responsabilidade penal dos governantes - por si só evidenciam o desenvolvimento do Brasil, numa perspectiva de Estado Democrático de Direito.

Consciência e o Poder Judiciário no combate à pirataria
30.mai.2005

Consciência e o Poder Judiciário no combate à pirataria

Na semana passada, o Presidente do STJ, Ministro Edson Vidigal defendeu em encontro internacional de Propriedade Internacional a criação de varas especializadas no combate à pirataria, além de citar avanços como a criação de Delegacias Especializadas, reformulação do sistema aduaneiro e a apresentação de projeto de lei que aumenta as penas para os crimes contra a propriedade industrial, ainda em tramitação no Senado.

A valorização da conciliação como instrumento de pacificação de conflitos
30.mai.2005

A valorização da conciliação como instrumento de pacificação de conflitos

Celso Cintra Mori , Maurício Traldi e Fernanda Chuster Pereira

O direito ao processo é direito fundamental da cidadania, inscrito entre as cláusulas pétreas da Constituição Federal (art. 5°, inciso XXXV1). Entretanto, o direito ao processo não é absoluto. A inclinação natural da coletividade em direção à sociabilidade do Direito torna contínua e progressivamente mais acentuada a limitação dos direitos individuais e a moderação no seu exercício em face do interesse social.

Comentários à Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005
30.mai.2005

Comentários à Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

A Lei nº 9.394, de 1996 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União da data posterior, ou seja, 17/05/05, altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, com fins de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

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