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A corretagem no novo Código Civil
15.jan.2003

A corretagem no novo Código Civil

Toda atividade lícita admite a mediação. O objeto ilícito ou imoral evidentemente a inibe, como em qualquer outro negócio jurídico. Desse modo, não serão admitidos efeitos jurídicos a corretagem que tenha por objeto contrabando, por exemplo. Discute-se, por outro lado, se é moral e por isso juridicamente aceita a corretagem matrimonial.

A sucessão hereditária dos cônjuges
15.jan.2003

A sucessão hereditária dos cônjuges

Dispositivo de curial importância é o constante do artigo 1.830, que estabelece a legitimidade do cônjuge para suceder: "Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente".

Adam Smith e a lesão no novo Código Civil
13.jan.2003

Adam Smith e a lesão no novo Código Civil

O novo Código Civil se enraíza no conceito do preço natural, ao regular (art. 157) como causa de anulação dos contratos a lesão, ou seja, quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

A responsabilidade por danos de animais
12.jan.2003

A responsabilidade por danos de animais

O novo Código Civil cuida da matéria em dispositivo mais sintético, adotando a teoria objetiva, presumindo da mesma forma a culpa do guarda: "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima, ou força maior" (artigo 936). Sob essa nova dicção, os aspectos do antigo código podem ser referendados no caso concreto como substrato histórico e podem, de fato, sustentar decisões, não mais, porém, de forma inflexível.

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