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Competência para julgamento das ações de indenização por acidente do trabalho (II): Breves considerações sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no conflito de competência no 7.204/M
13.dez.2005

Competência para julgamento das ações de indenização por acidente do trabalho (II): Breves considerações sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no conflito de competência no 7.204/M

Na primeira parte deste trabalho, fizemos uma retrospectiva do trato conferido pelas Constituições brasileiras à competência para processar e julgar ações de indenização por acidentes do trabalho. Da análise desta evolução, constatamos que o constituinte de 1988 omitiu-se ao não especificar com clareza que tal competência não era da alçada da Justiça do Trabalho, mas que a expressão "acidentes do trabalho", inserta no artigo 109, I, da Carta Magna, somente faria sentido em um contexto no qual a incompetência daquela Justiça especializada fosse presumida

Nova execução: Aonde vamos ?
9.dez.2005

Nova execução: Aonde vamos ?

Em uma época em que os operadores do direito reclamam da suposta supremacia do processo em relação ao Direito material, fato que é apontado como um dos grandes entraves à efetiva entrega da tutela jurisdicional, chega a ser acintoso o projeto de Lei que a Câmara dos Deputados acaba de aprovar (Projeto de Lei n. 3253-B, de 2004), modificando o CPC, no que diz respeito à execução das sentenças condenatórias.

Função social da empresa: Aspectos ambientais e imagem corporativa da indústria baiana
9.dez.2005

Função social da empresa: Aspectos ambientais e imagem corporativa da indústria baiana

A Constituição da República prevê em seus artigos 5º, XXIII, e 170, III, a função social da propriedade. Trata-se aqui de propriedade privada - pois a estatal já atende a uma função pública. Exclui-se aqui a propriedade individual, limitada pelo poder de polícia quando há abuso no seu exercício, assim como ao ser detida para fins de especulação, ou acumulação sem destinação própria.

Alterado decreto que regulamenta a compensação ambiental
8.dez.2005

Alterado decreto que regulamenta a compensação ambiental

Andrea Carrasco

No último dia 26 de outubro, foi editado pelo Governo Federal o Decreto nº 5.566, que deu nova redação ao caput do art. 31 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC.

Das novas regras para expedição de certidões de regularidade fiscal no âmbito da SRF e da PGFN
6.dez.2005

Das novas regras para expedição de certidões de regularidade fiscal no âmbito da SRF e da PGFN

De acordo com publicação de 25/11/2005, veiculada no Diário Oficial da União - DOU, foi determinado que a emissão das certidões conjuntas de que trata a Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03, de 22 de novembro de 2005, observará, relativamente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), o disposto na Instrução Normativa nº 574 de 2005. Os seguintes tópicos são tratados na referida IN: a) Certidão Conjunta Negativa; b) Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa; c) Certidão Conjunta Positiva; d) Formalização do Requerimento de Certidão Conjunta; e) Disposições Gerais.

A imunidade do estado estrangeiro no processo de execução
2.dez.2005

A imunidade do estado estrangeiro no processo de execução

Em agosto de 1999, articulamos o tema sobre a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro, demonstrando que a evolução da jurisprudência pátria consolidara a regra da imunidade relativa, ou seja, passível de invocação pelo Estado estrangeiro apenas e tão somente naquilo que se refere aos atos de império, praticados no cumprimento do mister diplomático.Isso porque a regra da imunidade absoluta do Estado estrangeiro repousava no princípio da comitas gentium, assentada pela prática do Direito Internacional

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