MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso
Pirataria
10.jun.2005

Pirataria

Nicio Brasil Lacorte

Quando se fala em pirataria, busca-se na acepção evolutiva da palavra o seu entendimento, para dizer que se tratará aqui não do ato de assalto em alto mar por piratas, de extorsão ou roubo, mas do ato de copiar ou reproduzir, sem autorização dos titulares, livros ou impressos em geral, gravações de som e/ou imagens, marcas ou patentes, software etc., com deliberada infração à legislação autoral e penal.

Crise na Execução Penal (III): da assistência jurídica e educacional
9.jun.2005

Crise na Execução Penal (III): da assistência jurídica e educacional

Nos precisos termos do artigo 15 da Lei de Execução Penal, a assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado, sendo certo que encontramos regras que se compatibilizam com tal previsão em outros diplomas legais, tais como no art. 5º, inc. LXXIV, e 134, da CF; art. 5º, § 5º, da Lei n.º 1.060/50; Lei Complementar 80/94; art. 41, inc. IX, da LEP; Princípios Básicos sobre a Função dos Advogados (ONU; adotado no 8º Congresso realizado em Hawana, Cuba, de 27 de agosto a 7 de setembro de 1990).

A nova Lei de Falências aplicada às instituições financeiras
9.jun.2005

A nova Lei de Falências aplicada às instituições financeiras

Roberta Noroschny

A recente publicação da Lei nº 11.101/05 alterou completamente o sistema falimentar brasileiro. Em seu bojo trouxe um espírito de manutenção da atividade produtiva, dos empregos e da geração de tributos, bem como criou mecanismos que incentivam a renegociação amigável, com interesses coincidentes aos da autoridade monetária.

As antigas e novas súmulas do TST(Resolução 129/2005)
8.jun.2005

As antigas e novas súmulas do TST(Resolução 129/2005)

Os Enunciados (agora também denominados Súmulas, unificando a linguagem dos Tribunais Superiores) e as orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho foram reorganizadas, em grande parte incorporando-se muitas delas por afinidade temática, e, a minoria alterada, cancelada ou realocada (de uma Seção Especializada para outra, ou para a categoria de orientações transitórias).

Menos tempo para restituir tributos
8.jun.2005

Menos tempo para restituir tributos

Filipe Melo

O julgamento de um recurso que envolvia, em princípio, apenas a União e algumas pessoas físicas domiciliadas em Brasília encerrou uma controvérsia que já se insinuava um prato cheio para os tributaristas de plantão.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca

MIGALHEIROS VIP

Seja Migalheiro VIP e destaque seu perfil e publicações no Migalhas.