Empresa atuante no setor de energia formula-me consulta acerca de aspectos jurídicos enredados em contrato que tem por objeto a comercialização, pela interessada, dos excedentes de energia de concessionária de serviços públicos. O contrato, firmado originalmente há quatro anos, sofreu, ao longo do tempo, várias alterações (aditamentos e termo de cessão de direitos e obrigações).
Sérgio Arouca nasceu em Ribeirão Preto. Realizou seus estudos no Instituto de Educação Otoniel Mota e na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Estendeu seus estudos na UNICAMP para posteriormente prestar serviços na Nicarágua e na FIOCRUZ.
Toda iniciativa que propugne pela correta utilização da arbitragem merece ser elogiada. Desde o advento da Lei de Arbitragem, Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, a sociedade brasileira passou a contar com este instrumento jurídico modernizado, facultando às partes, em contratos, a indicação deste modo célere e especializado de solução extrajudiciária de controvérsias.
As hipóteses de indenização do dano exclusivamente moral e a quantificação dessa indenização são temas discutidos e rediscutidos na doutrina e jurisprudência desde que se começou a falar no assunto.
O Código de Defesa do Consumidor, como sistema autônomo e próprio, que rege as normas de defesa e proteção do consumidor, tem como um de seus princípios básicos a vulnerabilidade do consumidor (art. 4º, I), além de previsão do instituto da inversão do ônus da prova em benefício do consumidor (art. 6º, VIII).
Recentemente um editorial no New York Times sob o título "Latin America's Fragile Democracies" falava do insucesso dos regimes democráticos instalados na America Latina que que não conseguiram eliminar os altos índices de pobreza e inequidade social do Mexico a Argentina, aliados a crônica corrupcão.
Lamentavelmente, em pleno Estado Constitucional e Democrático de Direito, o governo brasileiro cancelou o visto do jornalista americano William Larry Rohter Junior, do jornal The New York Times, pelo fato de ter sido ele autor de matéria jornalística que atribuiu ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva problemas com o uso de bebida alcoólica.
Ao determinar o cancelamento do visto do jornalista norte-americano Larry Rohter, por se aborrecer com matéria publicada no New York Times sobre um suposto abuso no consumo de bebidas alcoólicas, o Presidente Luis Inácio Lula da Silva cometeu o maior fiasco autoritário do seu governo.
Há muito restou comprovado que o crescimento econômico de um país decorre diretamente dos investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento (P&D). O exponencial aumento do Produto Interno Bruto (PIB) de países como Estados Unidos da América, Japão e Coréia do Sul, ao longo das últimas décadas, teve forte relação de causa e efeito com os investimentos maciços dos setores público e privado em inovação tecnológica. Nestes países, a P&D tornou-se a força matriz do desenvolvimento.
O processo de execução não deve impedir que o executado possa se defender eficazmente diante da supremacia quase napoleônica do exeqüente. O contraditório participativo exige que os jurisdicionados tenham perfeitas condições de influir nas decisões a que serão submetidos, devendo ser amenizada a fragilidade do executado diante do exeqüente, que detém todas as prerrogativas e facilidades de um processo voltado exclusivamente à satisfação de seu título executivo.