Dentre essas alterações trazidas pelo nCC no plano do direito das sucessões uma das mais significativas foi a inclusão do cônjuge no rol dos herdeiros necessários, modificando a antiga ordem sucessória que o colocava em terceiro lugar, após os descendentes e ascendentes, independentemente do regime de bens adotado pelo casal.
Temos um Novo Código. Não apenas um conjunto de novas regras adaptadas à realidade do fato-valor, mas enquanto idéia normativa mesmo. Trata-se de Código de Direito Privado, que houve por bem amalgamar o Código Civil e o Código Comercial brasileiros. Essa nova construção é não apenas importante do ponto de vista da harmonização legislativa - no que o considero positivo, mas é ainda significativa enquanto reflexo das relações que procura regular. O tratamento dispensado às sociedades, enquanto instrumentos de consecução de empresa, é um exemplo claro dessa evolução.
Os cultores da Ciência Jurídica têm observado que, nas últimas décadas, os conceitos fundamentais do Direito Civil vêm sendo estabelecidos, prioritariamente, no texto mesmo das constituições, o que leva a se falar na "constitucionalização do Direito Civil". Esse fato é da maior importância para o processo da democratização do País, tendo o insigne Pontes de Miranda salientado que "a passagem dos direitos e liberdades às constituições representa uma das maiores conquistas políticas da invenção humana, invenção da democracia."
O abrir caminhos e o não fechar portas ao conhecimento é uma das razões que explicam o alcance e a influência do magistério de Norberto Bobbio nos diversos campos de sua atuação acadêmica. Com efeito, a filosofia do direito, a teoria política, a sociologia do direito, a análise da cultura, o estudo das relações internacionais, a discussão do papel dos intelectuais são áreas do conhecimento que se beneficiaram da inestimável contribuição de Bobbio, que ontem (18/10) completou 94 anos.
Um pensador moderno salienta as dificuldades que os leigos têm de apreender os conceitos jurídicos, que, ao ver de muitos deles, são tão mutáveis como as estações do ano. Cita ele célebre boutade de Pascal, no sentido de que "quase nada há de justo ou injusto que não mude de natureza com a mudança de clima".
Pode-se dizer, com certa tranqüilidade, que hoje os JEC's estão beirando ao caos, as audiências ocorrem até tarde da noite sem ser dada nenhuma segurança aos usuários que lá estão, principalmente aqueles que necessitam de transporte coletivo para se deslocarem até lá e retornarem até seus lares, os prazos e procedimentos não são respeitados, as sentenças não são fundamentadas juridicamente, as decisões são contraditórias em relação a casos que envolvem a mesma matéria na justiça dita comum, enfim, existe causa que se ganha na justiça comum e perde-se nos JEC's de forma reiterada, gerando uma situação paradoxal em uma justiça que deveria ser a mesma, porém, nos JEC's morre tudo nas Turmas Recursais.
Justamente no momento em que se discute no Congresso Nacional a reforma tributária, o Estado do Rio de Janeiro edita a Lei nº 4.117/03 com o intuito de instituir a tributação pelo ICMS da operação de extração do petróleo. Como se não bastasse o flagrante descompasso histórico entre a adoção de tal medida e a necessidade de estabilidade normativa em nosso País, essa lei viola, de forma insofismável, a Constituição Federal de 1988.
Uma das principais modificações ocorridas no Novo Código Civil foi incluir na lista dos herdeiros o marido ou a mulher de quem falecer. No código antigo, o cônjuge sobrevivente só herdava quando não existissem descendentes e ascendentes.
A nosso ver, o entrave para uma aplicação mais acertada e razoável do princípio da boa-fé aos contratos de trabalho pode não se justificar totalmente pelo silêncio da CLT, por não se ter dedicado um único dispositivo explícito a tão importante assunto.
De nada valeria o esforço para enquadramento do Juízo Arbitral nacional na ordem internacional, sem essa ratificação. Tanto isso é verdade que o Congresso dedicou quase um dia inteiro à análise da Convenção de Nova York e congregou palestrantes/participantes da Europa, Américas do Norte e do Sul, entusiasmados com a interação do Brasil à comunidade de mais de 130 outros países.