Crítica ao § 3º do art. 320-I do CNN (prov. CNJ 188/24): Viola a prioridade registral, compromete a segurança jurídica e contraria normas legais estabelecidas.
O artigo aborda a importância da comunicação no Brasil e a dura realidade da pobreza, contestando celebrações infundadas e pedindo mudanças efetivas na gestão econômica.
Busca constante por sua própria identidade e a diferenciação das outras empresas, utilizando políticas e ferramentas ao alcance, é o que, definitivamente, trará o sucesso esperado!
Os honorários são prerrogativas da advocacia, assegurados pelo CPC/15 e EOAB, constituindo direito autônomo do advogado, de natureza alimentar e garantidor da digna e justa remuneração da profissão.
O artigo analisa se o PL 4/25 representa um avanço ou uma barreira à inovação, destacando conflitos na regulação dos contratos inteligentes e lacunas normativas que podem comprometer sua adoção.