12.mai.2026STJ valida intimação pelo Eproc sem publicação no Diário Oficial1ª turma negou pedido de devolução de prazo para interposição de apelação.
12.mai.2026STJ permite inclusão de relativamente incapaz em holding familiar3ª turma autorizou a integralização de imóveis do casal em sociedade limitada a ser constituída como holding familiar.
12.mai.2026STJ anula empréstimo contratado por analfabeto em caixa eletrônicoPara 3ª turma, contratação não dispensa formalidades legais destinadas a garantir a manifestação de vontade do consumidor.
12.mai.2026STJ aplica insignificância por furto de queijos a réu reincidente Por maioria, 5ª turma decidiu que é possível reconhecer a atipicidade da conduta em crime patrimonial de pequeno valor, R$ 66, apesar da existência de maus antecedentes e reincidência.
12.mai.2026STJ suspende análise de cadastro no Serasa Jud mesmo com seguro-garantia2ª turma equiparou discussão ao Tema 1.263, no qual o STJ definirá se a apresentação de seguro-garantia em execução fiscal é suficiente para impedir o protesto da CDA e a inscrição do débito tributário no Cadin.
12.mai.2026STJ: Sociedades de propósito específico não se submetem a recuperação judicialPara 3ª turma, SPEs vinculadas a incorporações imobiliárias e patrimônio de afetação são incompatíveis com o regime recuperacional.
12.mai.2026Plataforma pode excluir jogo sem notificar desenvolvedores? STJ julga3ª turma analisa se remoção por suposta violação aos termos de uso exige contraditório.
12.mai.2026STJ absolve diretor condenado por receptação apenas com base em cargo5ª turma entendeu que a responsabilização exige indicação de conduta concreta e individualizada do acusado, sendo vedada a responsabilidade penal objetiva.
12.mai.2026STJ invalida fraude à execução fiscal sem intimação de terceiro adquirentePara 2ª turma, regra do CPC sobre intimação prévia é compatível com a lei de execuções fiscais.
12.mai.2026STJ afasta valor indicado pelo MPF em indenização da Caixa a construtoraPara maioria da 3ª turma, parecer citado na fundamentação do acórdão não limita valor da condenação; montante deverá ser apurado em liquidação.