Leitores

Abuso policial - Indenização a advogado

14/7/2015
César Santiago

"Quantia irrisória. Policial que deveria estar a serviço do cidadão defendendo interesses próprios e usando do cargo público para intimidar quem quer que seja deveria processo administrativo (Migalhas 3.656 - 14/7/15 - "Abuso de autoridade" - clique aqui)."

Acusação a Lula

12/7/2015
Marcos Regueira

"Não entendo como vozes se levantam contra o povo quando vaiam e xingam ex-autoridades corruptas em via pública (Migalhas 3.653 - 9/7/15 - "Ação" - compartilhe). Mormente quando o povo vê o Brasil indo pelo ralo. O que é cordialidade nessa hipótese?"

15/7/2015
José Domério

"Como é (Migalhas 3.653 - 9/7/15 - "Ação" - compartilhe)? Não condizem com a cordialidade do brasileiro? Ou a confirmam? Sérgio Buarque de Holanda analisou a cordialidade do brasileiro. Descobriu que o brasileiro reage com emoção (com o coração). SMJ, o que descrito é prova provada da descoberta do grande Sérgio Buarque de Holanda: o brasileiro reage (reagir é contra-ação, ação anterior). O Sérgio é diferente de Mário de Andrade quando descreve o brasileiro. Mário de Andrade, com seu Macunaíma, não difere de Monteiro Lobato, com seu Jeca-Tatu. SMJ, parece que Sérgio interpretou melhor. Brasileiro, homem cordial. Brasileiro, homem do compadrio, que reage com muita emoção."

Admissão e dispensa no mesmo dia

13/7/2015
Iran Bayma

"É a teoria do estímulo, abraçada pelos tribunais brasileiros (Migalhas 3.655 - 13/7/15 - "Migas 3" - clique aqui). O contrário da do desestímulo, que no Brasil só existe nos compêndios doutrinários. O empregado vai ter a mancha em sua CTPS para o resto da vida. Dúvidas reiteradas sobre sua capacidade (ou o fato obscuro não revelado), e ele tendo sempre que se explicar porque entrou e saiu do 'buraco' no mesmo dia. É o Brasil."

15/7/2015
José Domério

"Detesto a postura de vítima adotada por falsas vítimas (Migalhas 3.655 - 13/7/15 - "Migas 3" - clique aqui). No caso, a empresa que contratou e dispensou o contratado no mesmo dia, ou dias depois, para seleção do contratado, chamou um terceiro prestador de serviço, uma empresa de recrutamento. Esta empresa de recrutamento selecionou o candidato, de acordo com os ditames da tomadora do serviço de recrutamento. O juízo não acreditou na alegação do autor de que fora vítima de discriminação. SMJ, sou propenso a acreditar que foi sim, foi vítima de discriminação. Então, por que a tomadora de serviços não esperou os 90 dias de experiência? Era tão simples e menos custoso esperar. Por que não esperou? Por que demitiu no mesmo dia ou dias depois que contratou? Confissão de incompetência? Confissão de culpa ou dolo? Sinto-me desconfortável com falsas vítimas. SMJ, no caso, não me parece que o cidadão contratado e demitido no mesmo dia, ou dias depois, seja uma delas."

Arbitragem

Artigo - A Queda da Bastilma

16/7/2015
Renato Gomes

"José Alberto Couto Maciel, sem dúvida, apreciável sua retórica criativa para o humor (Migalhas 3.658 - 16/7/15 - "A Queda da Bastilma" - clique aqui). Do texto consegui extrair somente gracejos nas comparações apresentadas. Enfim, espero que tenha sido criado com esse intuito, sob pena de desconhecimento, de minha parte, da História."

Artigo - Conflito entre marca, nome empresarial, título de estabelecimento e nome de domínio

14/7/2015
Leandro Roque de Oliveira Neto

"Marca de serviço = Sedex; Marca de produto = Big Mac; Nome empresarial = Bradesco Banco Brasileiro de Descontos Ltda (Migalhas 3.656 - 14/7/15 - "Conflito entre marcas" - clique aqui). A marca de serviço deve ser requerida para proteger determinado serviço da empresa, e não para proteger o nome da empresa, o qual deve ser protegido em todas as juntas comerciais estaduais. Por isso, Sedex exemplifica bem o que é uma marca de serviço. Simplesmente, simples assim."

Artigo - Da essencialidade da função do advogado e sobre a hierarquia

16/7/2015
Paulo Silvano de Carvalho

"O art. 7º, inciso VII, da lei 8.906/94, é de clareza solar, verbis: 'Art. 7º (Migalhas 3.658 - 16/7/15 - "Em pé ou sentado?" - clique aqui). São direitos do advogado (...) VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se, independentemente de licença. Será que ainda repousam dúvidas sobre a exigência absurda do MM. juiz?"

16/7/2015
Kleber Borges de Moura

"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei (Migalhas 3.658 - 16/7/15 - "Em pé ou sentado?" - clique aqui). Esse princípio revela que estamos não mais sobre o império de poucos contra os demais, mas sim da vontade de todos regulando todos. Isso é o Estado Democrático de Direito. Não há 'Poder Judiciário', há apenas função estatal exercida por órgão especializado nessa atividade. Seus agentes, como os demais cidadãos, recebem responsabilidades, direitos e prerrogativas exclusivamente com a finalidade de desempenho destas atividades, nem mais, nem menos. Tal apanágio não gera, entretanto, direitos ou prerrogativas outras que não as expressamente determinadas na Carta Política. Dito isto, conclui-se que não há obrigação de que advogados se levantem quando estiverem na presença de juízes. Se quiserem fazê-lo por educação, sem problema, o sistema não veda. O que não pode se exigir, sem lei válida, é a obrigação de tal procedimento."

16/7/2015
Iran Bayma

"Nas relações cordiais, os mais novos levantam-se para receber os mais velhos; os alunos para receber seus professores covidados; os anfitriões para receberem os confraternizantes, por amor e respeito, não por 'decreto', ou 'recado' pindurado em portas de gabinetes (Migalhas 3.658 - 16/7/15 - "Em pé ou sentado?" - clique aqui)."

16/7/2015
Marcelo Maitan Rodrigues

"Nobre doutor, excelente texto, em reflexão ao que se espera do próprio convívio em sociedade, independentemente de hierarquia ou classe social, contudo, me permita discordar do mérito do ponto em questão (Migalhas 3.658 - 16/7/15 - "Em pé ou sentado?" - clique aqui). No caso tanto falado nos últimos dias percebemos mais do que o esperado para a vida em sociedade, mas sim um ato de imposição através de prévio aviso, demonstrando, na prática, o sentimento de hierarquia e superioridade que o ser humano revestido da autoridade do Estado exarou. Acredito ser este ponto chave das manifestações contrárias ao ato, que, ao menos sob uma óptica geral, restaram pautadas também no que se espera do próprio Estado."

16/7/2015
Paulo Costa

"Comentário bem construído, mas com uma inclinação à ideia de necessidade de manutenção da 'ordem' afixada - e já retirada - naquela sala de audiências (Migalhas 3.658 - 16/7/15 - "Em pé ou sentado?" - clique aqui). Bom senso, educação e respeito prescindem de cartazes, são condutas naturais esperadas de qualquer homem, seja ou não ligado ao Direito. Como advogado, não são raras as vezes em que o magistrado sequer nos dirige o olhar quando precisamos despachar uma petição. Em alguns casos, se recusam até em receber o advogado. E isso não é uma falta de educação/respeito? Há mais juízes bons e respeitosos do que o contrário. Igualmente, também há muito mais advogados respeitosos e cumpridores da liturgia de determinados atos judiciais do que o contrário. Casos pontuais - e foi isso que ensejou a afixação daquele famigerado cartaz - reclamam medidas pontuais pelo magistrado que preside o ato judicial (e que possui ferramentas legais para tanto). Considerar que há necessidade de concitar os advogados, via afixação de cartaz, a ter conduta condizente com o próprio mister da advocacia, é jogar toda a classe da advocacia em vala comum, composta, no sentir desse subscritor, de poucos causídicos que não respeitam padrões mínimos de urbanidade e respeito às solenidades judiciais. Respeito, bom senso, bem como atenção às solenidades de atos judiciais reclamam observância recíproca, ou melhor, de todos os partícipes da solenidade."

16/7/2015
Alcione Le Fosse Aranha

"Não tenho encontrado juízes que fazem questão desses detalhes, contudo, se algum encontrar não me sentirei diminuído em levantar, posto que entendo que educação nunca é demais (Migalhas 3.658 - 16/7/15 - "Em pé ou sentado?" - clique aqui). Deixar que essa miudeza proporcione um aborrecimento já no início de uma audiência, no meu entendimento, é supervalorização desnecessária de uma forma de cumprimento. Antigamente, quando se valorizava a disciplina, o respeito e a educação, na escola, a classe inteira se levantava ao entrar o professor. Oras, o professor é quem preside o ato aula. O juiz preside o ato audiência, não vejo diminuição dos demais representantes presentes se levantarem para cumprimentá-lo."

Artigo - Desembargador Bruno Affonso André - um juiz notável

16/7/2015
Jose Roberto Bedran

"Parabéns estimado Ovídio, pela justa homenagem prestada, com tão sábias palavras, ao grande juiz Bruno Affonso de André (Migalhas 3.658 - 16/7/15 - "Preito - Bruno Affonso de André" - clique aqui)"

Artigo - Guia Politicamente Incorreto da Arbitragem V - Arbitragem S.A.

15/7/2015
Eduardo Weaver Barros

"Está aí outra questão que está sendo muito mal conduzida no Direito brasileiro, desequilibrando a defesa dos interesses em proveito da parte mais ardilosa (Migalhas 3.656 - 14/7/15 - "Arbitragem S.A." - clique aqui). A arbitragem deve sempre resultar da livre manifestação de vontade das partes, diante do caso concreto, conhecendo os árbitros e como regra, com direito a recurso. Aqui, já virou loteria."

Artigo - Novo CPC, vacatio legis e juízo de admissibilidade recursal

17/7/2015
Alfredo Brandão

"Concordo com a ilustre colega (Migalhas 3.658 - 17/7/15 - "Novo CPC – Vigência e Juízo de admissibilidade recursal" - clique aqui). A prática cotidiana do Novo CPC será a melhor ferramenta para a resolução das perplexidades que aparecerem. Como disse a jovem advogada: 'Não será simples. Não será imediato. Não há garantias a respeito dos primeiros anos de vigência do novo CPC no que compete à admissibilidade de recursos ou a qualquer outra matéria, mas ousa-se dizer que o futuro a médio-longo prazo, neste particular, se inclina a ser mais desafiador para os advogados do que para os julgadores'. O desafio está lançado. Que venha o novo código."

Artigo - Pela valorização da Advocacia

15/7/2015
Leandro Roque de Oliveira Neto

"O exame de Ordem significa que a ditadura no Brasil ainda não acabou (Migalhas 3.657 - 15/7/15 - "Pela valorização da advocacia" - clique aqui). Verifiquem em notícias do STF, que o mesmo considerou constitucional a 'aprovação' em exame de Ordem, e não, o exame de Ordem."

Artigo - Sindicato e suas arrecadações ilegais

12/7/2015
José Júnior

"Achei ótimas as explicações referentes aos direitos dos trabalhadores (Migalhas 2.961 - 18/9/12 - "Sindicatos e arrecadações" - clique aqui). O sindicato está fazendo desconto confederativo e eu queria tirar esta dúvida."

Atendimento aos advogados

17/7/2015
Pedro Capelossi - escritório RSZ&M Advogados

"Gostaria de manifestação profunda tristeza com o tratamento que é concedido a advogados e estagiários (e contribuintes em geral) nos centros de atendimentos (CACs) da Receita Federal do Brasil no município de São Paulo. Aos que militam na área tributária é notório o desrespeito e o desserviço que a Receita Federal vem praticando para com os contribuintes e causídicos que atuam em nome destes. Além da burocracia exacerbada relacionada ao agendamento de senhas de atendimento cujos assuntos muitas vezes são inexatos e esgotam-se antes mesmo das 7h da manhã, os servidores parecem esquecer-se do papel social que cumprem no país e de que devem servir ao bem estar social. São enormes as dificuldades para a obtenção de senhas, informações precisas sobre assuntos fiscais que parecem ser discricionárias para cada um dos servidores sobre um mesmo assunto, protocolos de defesas e requerimentos e até mesmo para o pagamento e o parcelamento de débitos que muitas vezes são obstados pelos mais absurdos motivos. Não apresentarei casos concretos neste momento pois são inúmeros, todavia, chamo a atenção para o assunto de uma forma geral. Recebi respostas da OAB e da AASP sobre o assunto, lamentando a situação atual e informando o estudo para a abertura de postos de atendimento dentro dos CACs, o que seria de grande valor."

Brasil é o 4º país com maior população prisional

13/7/2015
Getúlio Alves Barbosa Filho

"É natural que o Brasil tenha a quarta maior população carcerária do mundo, pois se encontra no meio dos maiores do mundo em extensão territorial, populacional, corrupção e dosimetrias de penas, aliadas à impunidade, falta de políticas sérias e objetivas, na educação e transformação do povo em verdadeiros cidadãos (Migalhas 3.655 - 13/7/15 - "Migas 3" - clique aqui). Então o certo e justo era estarmos em primeiro."

Cinco lições sobre a vida e o Direito, por ministro Barroso

13/7/2015
Paulo Henrique Oliveira Santos

"Excelente colocação do Ministro (Migalhas 3.584 - 26/3/15 - "A vida e o Direito : manual de instruções" - clique aqui). Um exemplo a ser seguido e algo para se refletir por toda a vida. Parabéns pelas colocações, Ministro. Comoventes as suas palavras."

Concurso público - Suspensão

18/7/2015
José Domério

"A luta de classes, numa República sindicalista, é isso aí (Migalhas quentes - 17/7/15 - clique aqui). Juízes, advogados, procuradores, polícia, aparatos do Estado se engalfinhando ou fazendo acordos entre si. Que maravilha!"

CPI da Petrobras

17/7/2015
Edson Simões

"Na hora de responder pelos ilícitos praticados, os réus sempre adoecem gravemente (Migalhas 3.652 - 8/7/15 - "Dispensa" - clique aqui). Realmente, este não é um país sério!"

Estabilidade de gestante

Foie gras

15/7/2015
Rafael Roldan

"Quando o novo CPC entrar, esse juiz terá de explicar essa tal dissonância (Migalhas 3.657 - 15/7/15 - "Constitucionalidade do foie gras" - clique aqui). O direito a comer o que quiser seria equivalente ao de usar drogas, ou seja, esperemos então que o STF libere o consumo de drogas. Eu já sou da posição que o foie gras submete animais a tratamento cruel e proibi-lo não está em dissonância com a CF. Quer comer essa porcaria, vá para a França!"

Frustração de expectativa de adoção

13/7/2015
Fátima Siqueira de Sene Oliveira

"Decisão mais que justa, humana (Migalhas 3.655 - 13/7/15 - "??????" - clique aqui)! Uma criança abandonada primeiro por seus pais (já é um trauma), é retirada do abrigo com 6 anos, cria novos laços com a nova família por quase 6 anos e depois é devolvida por mau comportamento. O que é isso? Onde fica a dignidade dessa criança? Filho não vem com manual de instrução e cabe aos pais auxiliá-los no que for necessário para seu pleno desenvolvimento e educação."

Gramatigalhas

15/7/2015
Carlos Americo Ferraz e Castro

"Relendo 'A Ilustre Casa de Ramires' (Lello & Irmão, Porto, 1951), deparei-me com um 'houveram aí umas conversas...'. Teria o grande Eça tropeçado (quiçá o revisor) ou era correta essa flexão do verbo, em Portugal, no século XIX?"

15/7/2015
Rafael Mello

"Excelente explicação, sucinta, objetiva e clara."

Nota da redação o informativo 3.213, de 25/9/13, trouxe o verbete "A disposição ou à disposição?" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir. 

16/7/2015
Marlene Gomes

"Gostei da clareza e precisão da resposta. Obrigada."

Nota da redação o informativo 3.213, de 25/9/13, trouxe o verbete "A disposição ou à disposição?" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir. 

16/7/2015
Gustavo Alexandre

"Prezado professor José Maria da Costa, poderia me esclarecer quando utilizo 'a princípio' (inclusive se seria craseado o artigo), e 'em princípio'? No aguardo e desde já agradecido."

Nota da redação o informativo 1.178, de 1/5/05, trouxe o verbete "A princípio" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir. 

17/7/2015
Leonardo Costa

"Lendo o artigo, pude ver que escreveu o plural da letra 'S' por extenso. 'Esse' - seria um erro escrever S's?"

Nota da redação o informativo 3.592, de 8/4/15, trouxe o verbete "Parágrafo único ou § único?" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

Juiz que pedia a advogados para se levantarem realiza audiências em pé

14/7/2015
Fátima Marissue Martins Rodrigues

"Constrangedor para o Judiciário que magistrados ainda não perceberam que o respeito à instituição que representam é conquistado com conduta digna e trabalho, para a população à qual deve prestar a jurisdição em nome do Estado (Migalhas 3.654 - 10/7/15 - "Ainda em pé..." - clique aqui). O resto é arrogância, autoritarismo e uma grande dose de imaturidade emocional."

Juízes saem dos autos para virar notícia

13/7/2015
Fabiano Teixeira da Silva

"A pergunta que fica sobre os casos 'estranhos e inaceitáveis' dos doutos magistrados é: qual repreensão os mesmos obtiveram de suas respectivas entidades, às quais são subordinados e prestam os seus serviços (Migalhas 3.649 - 3/7/15 - "Pois não, Excelência" - clique aqui)?"

Lava Jato

17/7/2015
Luis F. Crestana

"Quer me parecer que o suposto tráfico de influência do ex-presidente Lula não teria o condão de macular os empréstimos propriamente ditos (Migalhas 3.659 - 17/7/15 - "Ação e reação" - compartilhe). Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. E vice-versa!"

17/7/2015
Nelson G. Barros

"Qual o limite para o advogado quando da defesa de seu cliente (Migalhas 3.659 - 17/7/15 - "Prerrogativa" - clique aqui)? Quando ele/ela passa de defensor a cúmplice? A OAB perdeu o foco há muito tempo desde o mensalão. Não deveria tomar partidos, mas se manter neutra. Óbvio, se houver violação das prerrogativas do advogado, deve se manifestar. No caso, simplesmente foi impedida, pois é parte de inquérito sobre fraude processual relacionado ao caso de seu cliente. Devemos aguardar o resultado da investigação, e espero que a OAB, se apurada a fraude, seja tão rápida para repudiar eventual comportamento indigno da advogada."

17/7/2015
Alex da Costa Mamed

"Engraçado que Migalhas não espera o mesmo afastamento de Dilma pra se defender de tantas acusações que pululam em nome da mandatária."

17/7/2015
Teócrito Abritta

"Setores da OAB têm se comportado de uma maneira não republicana (Migalhas quentes - 17/7/15 - clique aqui). Infelizmente boa parte da advocacia brasileira está contaminada pelos chamados 'carregadores de malas', onde a defesa só depende de músculos para carregar subornos e não de argumentação jurídica. Millor dizia 'A Advocacia era a sua maneira legal de burlar a lei'. Assim muitos estranham um juiz honesto, de grande capacidade e que trabalha. No fundo preferem os 'fim de linha' que pululam em tribunais superiores engavetando processos."

17/7/2015
Tiago Bana Franco

"Parece-me estranho, demasiadamente estranho o pedido para que Eduardo Cunha se afaste da presidência da Câmara (Migalhas 3.659 - 17/7/15 - "Ação e reação" - compartilhe). Pelo mesmo princípio, Dilma não o deveria ter feito há muito? Ou, por acaso, não foi a campanha dela a destinatária de parte do dinheiro desviado da Petrobras? Será que Migalhas petistou de vez?"

17/7/2015
Taisa Ruana Ribeiro

"Como sou leitora diária do Migalhas e venho acompanhando algo que parecia ser uma 'crescente demonstração de 'inconformação' do próprio Migalhas e da classe jurídica' em razão da Lava Jato, dos excessos de prisões cautelares e do estardalhaço das delações premiadas, imputadas ao juiz Moro como se o problema estivesse nele e não no imenso esquema de corrupção (Calma! Ainda nada transitou em julgado! Nada está provado (Migalhas 3.656 - 14/7/15 - "Lava Jato - Operação Politeia")! Todos são inocentes até prova em contrário etc.,etc.), a nota de hoje me chamou mesmo a atenção: 1) As pessoas alvo da operação não são importantes? Por que elas não foram citadas? Se eu não tivesse lido mais cedo a Folha de São Paulo, O Globo e o Estado de SP, eu teria ficado com a mesma dúvida que tive quando li a matéria do Correio Braziliense: na casa de quem, no escritório de quem, foi a operação? Ah, do Collor. O Correio alterou a publicação inicial horas depois e incluiu os nomes das pessoas-alvo, mas a primeira matéria não mencionava nenhum nome. 2) Dessa vez os mandados foram expedidos pelo STF, nossa Corte constitucional. Será por isso que, dessa vez, não há nada que mereça mais de quatro linhas de Migalhas? Só os estardalhaços do Moro merecem? Ou politicamente não é interessante para a classe jurídica criticar quando as decisões são dos tribunais superiores? Eu, particularmente, não apostei minhas fichas na Lava Jato. A medida que ia se tornando inevitável que as investigações começassem a ser aprofundadas em relação ao núcleo político/estatal e que os processos começassem a subir em razão do foro privilegiado, eu achava mesmo que a operação ia morrer. Na verdade, eu achava, que conforme os pedidos de habeas corpus subissem, a lotação na papuda ia ser drasticamente reduzida. No fundo, eu mesma achava que o Moro vinha se excedendo. Daí eu acabo tendo que concluir o contrário: as prisões cautelares são necessárias e legais mesmo, tanto que os tribunais superiores estão mantendo praticamente todas elas. As decisões de mérito e o seu trânsito em julgado, claro, são uma pauta diferente. O que eu queria registrar aqui como leitora do Migalhas que sou e continuarei sendo, desse que eu considero o melhor rotativo jurídico deste país, é que a toda a imprensa deve ser justa com os seus leitores e deixar claros os seus posicionamentos. E aí eu pergunto: por que não citar o Collor? Ok, ele não foi o único 'alvo' da operação hoje. Mas, mesmo assim, me resta a dúvida: por que o Migalhas não citou o Collor? Desde já, agradeço pela atenção, porque eu sei que vocês não deixam seus leitores sem resposta. Quando eu reclamei das críticas ao JB, na edição havia uma notinha ('notona') em resposta."

17/7/2015
Genesio Sella

"Precisamos mobilizar o país para que estes dois 'caras'  - Recunha - sejam prontamente afastados (Migalhas 3.659 - 17/7/15 - "Ação e reação" - compartilhe)."

18/7/2015
Jair Faria

"A interpretação do ordenamento jurídico com senso de Justiça manifestada por este ilustre julgador há de servir de norte verdadeiro para os demais julgadores, independentemente de entrância, instância e especializadas (Migalhas quentes - 17/7/15 - clique aqui). Valeu a pena estudar Direito e ajudar a fazer Justiça."

18/7/2015
José Mansur

"Exmo. sr. dr. Sérgio Moro; V. Exa. é um fio de oxigênio, um ponto de esperança nesse infinito lamaçal de corrupção quase que unânime na política nacional (Migalhas quentes - 17/7/15 - clique aqui). Não pare, não diminua, mantenha-se firme! V. Exa. tem o apoio, a admiração e a eterna gratidão do povo brasileiro, pois todos nós sabemos quais são as figuras máximas onde culmina essa corja nojenta. Boa sorte para o senhor, para a Polícia Federal, para os promotores e toda equipe. Estamos juntos com vocês e atentos. O Brasil precisa de muitos Sérgios Moros. Parabéns à oportuna manifestação de apoio da Ajufe, Associação dos Juízes Federais do Brasil."

Negociação por WhatsApp

14/7/2015
Fernando Magalhães

"Prezados amigos, vale conferir brilhante artigo escrito pelo Professor José Osório sobre a validade de um contrato de compra e venda realizado via e-mail (Migalhas 3.656 - 14/7/15 - "Dois traços azuis : fio do bigode, uai" - clique aqui)."

Pois não, Excelência: juízes saem dos autos para virar notícia

18/7/2015
José Domério

"Juízes querendo se tornar celebridades são um retrato parcial e real de nossa Justiça (Migalhas 3.649 - 3/7/15 - "Pois não, Excelência" - clique aqui)! Pobre de nossa Justiça! Cadê a Justiça? Cadê os órgãos públicos que deveriam velar por ela? Deveriam velar pelo seu múnus. Esses órgãos seriam apenas cabide de empregos?"

Racismo e injúria - Apresentadora TV Globo

13/7/2015
Paulo Roberto Pires de Oliveira

"O que mais me deixa indignado é que, ante este horrendo ódio, a punição será branda; talvez R$ 10, R$ 100 ou R$ 1.000 de multa (Migalhas 3.650 - 6/7/15 - "#SomosTodosMaju" - clique aqui). O Brasil é o país mais paternalista em questões de castigo aos que ferem as leis. Lamentável."

16/7/2015
Armando Bergo Neto

"Está tudo certo (Migalhas 3.650 - 6/7/15 - "#SomosTodosMaju" - clique aqui). Ninguém é melhor ou pior do que ninguém. Aliás, Deus não faz acepção de pessoas. Se são pobres ou ricas, magras ou gordas, altas ou baixas, negras, brancas, amarelas, etc. O que Deus conhece é o coração do ser humano. Mas, convenhamos, que esse fato deu um baita ibope para a Rede Globo, isso deu. No mundo dos negócios, audiência e patrocinadores são o que valem. No mundo, o Deus-dinheiro é o que manda em quase tudo."

Seara x Sadia

14/7/2015
Ricardo Sandri

"Que saudades dos comerciais de antigamente (Migalhas 3.656 - 14/7/15 - "'S' da discórdia" - clique aqui). Hoje este excesso de politicamente correto está se tornando cada vez mais chato."

15/7/2015
Eduardo Weaver Barros

"Essas questões de uso de marca e abuso de propaganda deveriam ser julgadas em colegiados especializados, porque é grande o conteúdo subjetivo e produzem resultados altamente questionáveis (Migalhas 3.656 - 14/7/15 - "'S' da discórdia" - clique aqui)."

16/7/2015
Leandro Roque de Oliveira Neto

"De que adianta a lei, se o que vale é a interpretação (Migalhas 3.656 - 14/7/15 - "'S' da discórdia" - clique aqui)? A cor azul jamais será amarela! Ou é sim ou é não! Atualmente, os julgadores ao invés de se preocuparem com a Justiça, ficam preocupados com o que outros vão pensar. Bons tempos aqueles no qual as pessoas assumiam o que faziam. Ninguém gosta de errar, mas se errou, basta dizer que errou, e não, que o outro errou. Se existissem mais pessoas com coragem, com certeza existiria menos injustiça!"

Serviços jurídicos - Grupo Pão de Açúcar

13/7/2015
Ramalho Ortigão

"Acompanhei neste rotativo a nota do Grupo Pão de Açúcar acerca dos pagamentos feitos ao ministro (Migalhas 3.652 - 8/7/15 - "Explicações" - compartilhe). Independente do objeto da prestação do serviço feito, considero a nota uma ofensa à memória do advogado. E explico o porquê. Diz a empresa que reconheceu o motivo para pagamento de R$ 500 mil. Ora, ora. Impossível. E impossível porque era corrente nos restaurantes da rua Amauri e adjacências que MTB não cobrava menos do que sete dígitos para empunhar sua pena. De modo que valorar seus serviços, postumamente, com "meros" quinhentos pilas é, por si só, ofensivo."

Taxistas X Uber

18/7/2015
Eduardo Weaver Barros

"Até onde percebo, trata-se de serviço clandestino e eventual de táxi, fora da fiscalização do poder público, que enfraquece o serviço regular e, no final das contas, expõe o consumidor a riscos diretos, em razão da falta de indicação clara do prestador, e indiretos, em razão da diminuição do serviço regular (Migalhas 3.658 - 16/7/15 - "Taxistas X Uber" - clique aqui)."

Tráfico de influência

17/7/2015
Flamariom Schieffelbein

"Parabéns ao Ministério Púbico Federal, parabéns à Polícia Federal e parabéns aos magistrados Federais, que dentro das respectivas competências têm realizado um trabalho extraordinário apurando falcatruas arquitetadas e executadas por altas autoridades públicas (Migalhas 3.659 - 17/7/15 - "Em chamas" - clique aqui). O mínimo que o povo brasileiro espera, é o de vê-los na cadeia compartilhando espaço com demais presos."

Veto - Trabalho artístico infantil

16/7/2015
Rosi Rodrigues

"Concordo plenamente com o Miguel Falabella (Migalhas 3.658 - 16/7/15 - "Proibido para menores" - clique aqui). Aliás esse juiz não deve ter tido infância ou adolescência, pois meninos de 10 e 13 anos sabem muito bem o que é masturbação. Taí uma decisão que caberia somente à família dos jovens e do tipo de educação que recebem. Tenho duas filhas adolescentes e falo de sexo com elas desde que tinham três, seis anos. Sempre procurando respeitar a fase de desenvolvimento, mas procurando dar-lhes conhecimentos para que se defendessem de um abuso, de uma violência. O teatro é mágico, é lúdico, é um lugar de respeito e desenvolvimento humano e mental."

16/7/2015
Nina Perkusich

"Corretas as decisões (Migalhas 3.658 - 16/7/15 - "Proibido para menores" - clique aqui). Crianças no meio artístico também são alvo de exploração de seu trabalho, além da sua exposição a certos roteiros inapropriados. Parabéns a JT e ao magistrado."

16/7/2015
Angélica Bessa

"É interessante essa decisão, tendo em vista que as crianças estão inclusive com a companhia dos pais nos teatros (Migalhas 3.658 - 16/7/15 - "Proibido para menores" - clique aqui). O que reamlemte me espanta, diante de decisões como essa é que as crianças Kalungas que estão sendo obrigadas a fazer trabalho doméstico, dormir ao relento da casa na cidade de Cavalcante/GO não tenham proteção jurídica, tendo em vista que são até abusadas sexualmente por seus patrões. Espero sinceramente que o juiz da vara do TRT da 18ª região tome como exemplo essa medida e comece a proteger essas crianças que são abusadas há mais de 50 anos e ninguém nunca faz nada."

16/7/2015
Maria Gilka Bastos da Cunha

"Coerência é um artigo que está em falta, por isso quando um juiz é coerente aplicando uma lei em vigor deve ser elogiado (Migalhas 3.658 - 16/7/15 - "Proibido para menores" - clique aqui). Se pelo Estatuto da Criança e do Adolescente é proibido o trabalho infantil, tanto no teatro como na TV os papéis de criança devem ser interpretados por anões."

16/7/2015
George Marum Ferreira

"Fui criança até meados dos anos 70 (Migalhas 3.658 - 16/7/15 - "Proibido para menores" - clique aqui). Naquela época, no auge da censura imposta pelo regime militar, ouvia, correntemente, na rodinha de amigos na escola e no bairro onde vivia, palavras de baixo calão de cunho sexual. Masturbação era um vocábulo hermético e técnico que, nem longe, imaginava o que era. Entretanto já sabia o seu significado pela linguagem corriqueira e vulgar empregada nas reuniões de meninos. Porém, nem por isso cresci com deformidade psíquica que possa ser considerada desfuncional. Afinal, todos os humanos, em maior ou menor grau, apresentam, segundo as teorias psicológicas a que tive acesso nos anos de graduação e pós-graduação, algum grau de neurose. O que todavia, não nos torna 'doentes' ou com problemas de sociabilidade. É lamentável que o Direito, no imaginar de alguns operadores dessa ciência, ainda se revista de posições pudicas que não cooperam para o bom viver social. Imagino que esses pré-adolescentes cujo trabalho foi proibido já saibam, há muito, o que significa o auto-prazer sexual por vias bem menos nobres que a terminologia antes referida."

17/7/2015
José Roberto Raschelli

"Ainda ontem, apreciei na TV peça publicitária do Ministério da Agricultura em que algumas crianças, felizes e sorridentes, propagandeiam os possíveis feitos do governo nessa área (Migalhas 3.659 - 17/7/15 - "Proibido para menores" - clique aqui). Não tenho como comprovar a veracidade do anúncio mas seria oportuno que, quem detenha competência, verificasse se os textos são verídicos e se o ECA foi respeitado nesse caso. Tenho mais dúvidas quanto aos textos veiculados. Ainda na TV, assisti notícia a respeito de um menor de 13 anos que atirou, e matou, um adolescente por conta de um celular. Neste caso, não teria como os mesmos Órgãos atuarem de forma mais concreta?"

Envie sua Migalha