Leitores

Almir Pazzianotto - Direito do Trabalho

24/9/2015
Janaína Athaydes

"A Justiça do Trabalho precisa de reforma especificadamente no ponto que está protegendo ao extremo o trabalhador a ponto de 90% dos trabalhadores não estarem buscando apenas o que lhes é de direito e sim tentando juntamento com o causídico enriquecer com uma reclamação, muitas vezes tentando ganhar o dobro de todo o período trabalhado (Migalhas 3.707 - 24/9/15 - "Direito do Trabalho" - clique aqui). A Justiça também deveria começar pelos colegas advogados que deveriam ater-se a cobrar do reclamado realmente aquilo que este deve ao reclamante. Enfim, está muito fácil ingressar com reclamação trabalhista e pedir tudo e mais um pouco no rito ordinário sem preocupação de custas, honorários, preparo para recurso. Desleal com o empregador que realmente cumpre com seus compromissos e recolhe impostos em dia (sei que ainda são a minoria, mas existem e mereciam um olhar mais cuidadoso dos que julgam as demandas)."

26/9/2015
Gustavo Machado

"Só uma observação. Frisou-se o lado devedor, os bilhões pagos, e, ainda, os bilhões devidos pelo Estado - o maior litigante (e caloteiro) da história (Migalhas 3.707 - 24/9/15 - "Direito do Trabalho" - clique aqui). Pergunto: E o credor? E aquele que teve seus direitos aviltados? Por que não teria direito de receber os bilhões que lhe foram tungados no curso do contrato de trabalho? Quanto a isenção de custas daqueles que perdem, nota-se pelos bilhões pagos que poucos são os que perdem, e, sendo assim, as custas incidentes sobre os bilhões pagos certamente cobrem com folga os que não pagam, smj. e data vênia!"

Artigo - Impeachment sem fatos agride o princípio fundante do Estado de Direito: a soberania popular

23/9/2015
Luiz Guilherme Winther de Castro

"A opinião de Paulo Teixeira não contraria o que fizeram com o ex-presidente Fernando Collor (Migalhas 3.706 - 23/9/15 - "Todo o poder emana do povo" - clique aqui)? Não foi o 'PT' um feroz adversário de Collor, até vê-lo fora do governo? Fernando Collor não foi inocentado pelo Poder Judiciário posteriormente? Por que agora, mesmo não comprovado nenhum crime, ainda, mas, sim, comprovada a incompetência e inaptidão dessa senhora para o exercício do cargo, o povo não pode desalojá-la de lá? Enfiar bilhões de dólares em países 'mui amigos' não seria crime, quando aqui a nação vai à bancarrota?"

Artigo - Mais um calote à vista?

21/9/2015
Marco Antonio Barbosa Viegas

"Mais um golpe contra os credores, principalmente aposentados (Migalhas 3.674 - 7/8/15 - "Mais um calote?" - clique aqui). Esse maldito governo do PT retirou a paridade de aposentadorias do servidor público através da EC 41/2004. Foi vencido no Congresso pela Emenda 70. Sempre fui eleitor do PT. Hoje, tenho nojo desse partido. Se depender de mim, D. Dilma e seu terrorismo podem ir para outro país."

Artigo - O advogado associado e a Justiça do Trabalho

20/9/2015
Mônia Lasmar

"Muito me admira um site de advogados - tão crítico como o Migalhas, que sempre admirei - publicar tão pobre texto, que desfaz da classe de forma irresponsável e até mesmo, me parece, rancorosa (Migalhas 3.703 - 18/9/15 - "Advogado associado" - clique aqui). A alegação de que o advogado, 'ao ser contratado como associado em um escritório de advocacia, tem ciência de que não irá trabalhar sob as normas celetistas e tem total e absoluta capacidade para discernir se isso é ou não positivo para ele' é simplória e absurda, pois todos sabemos que não é bem assim, 'quem quer, se submete'. E sim que a grande maioria dos escritórios de advocacia contrata advogados como associados, mas os exigem como empregados. Não há liberdade de horários, há subordinação e inclusive interferência no trabalho intelectual. (Esse texto chega a lembrar o mundo maravilhoso que só existe nas propagandas do PT). Se a maioria dos escritórios tratassem realmente os associados como tal, não haveria tantas ações trabalhistas ajuizadas por estes profissionais, que são os que lutam pelos direitos de todos, tendo não apenas o direito, como o dever de lutar também por si e sua classe."

21/9/2015
Marcel Heitor

"Esse artigo é completamente absurdo (Migalhas 3.703 - 18/9/15 - "Advogado associado" - clique aqui). Por acaso a advogada que o escreveu conhece a realidade dos demais advogados que ajuizaram ação reclamatória ver o seu direito reconhecido pela Justiça do Trabalho? Como pode julgar a situação de outros profissionais de uma maneira tão irresponsável? O que a Justiça do Trabalho faz é reconhecer a forma escravocrata de escritórios de advocacia que se aproveitam do trabalho e do conhecimento técnico do advogado para explorá-los da maneira mais sórdida e covarde! Facilidade quem tem são os escritórios que maquiam e fraudam a legislação trabalhista, deixando de registrá-los e obtendo vultosos benefícios econômicos ao deixar de recolher as contribuições da qual seriam obrigados. Repudio com total veemência esse artigo e convido a nobre colega para visitar o escritório em que trabalho para constatar que a sua opinião é completamente equivocada."

21/9/2015
Clóvis Favarim

"A guisa de comentário, ousarei trazer complemento a esta interessante migalha que, ao meu ver, se mostrará importantíssimo para ampliar o tão hodierno debate suscitado (Migalhas 3.703 - 18/9/15 - "Advogado associado" - clique aqui). De fato, a dificuldade de se manter como advogado autônomo é crescente (e Deus-nos-livre da ideia de acabar com o exame de Ordem), também é fato a dificuldade de se prospectar (e manter) clientela e, por óbvio, tudo isso compromete a estabilidade financeira do autônomo. Obstáculos muito bem expostos pela brilhante 'migalheira". No entanto - e justamente por causa destes óbices - é que, cada vez mais, nós advogados somos compelidos a procurar (e a aceitar) empregos como associados. Portanto, não é que não queiramos trabalhar no jurídico de uma grande multinacional (sonhamos com isso) e nem que não queiramos ser 'celetistas' (que cumprem horários, sim, mas que tem muito mais direitos do que os associados), ocorre que não se oferecem com frequência esse tipo de emprego. Na verdade, trabalhar como 'associado' significa receber um salário 'bruto' do qual, tiradas suas despesas de transporte e refeição, normalmente 'sobra' para o causídico o mesmo que recebe um funcionário do administrativo do escritório (funcionário que tem auxílio- creche, assistência médica e odontológica, férias remuneradas, horas extras, vale alimentação, et Cetera). Na verdade, nos parece que a opção dos escritórios é que é por contratar o advogado como associado (e, portanto, sem essa miríade de direitos) e não o contrário, como inferiu a nobre migalheira, que os advogados optariam por trabalhar assim, sem nenhuma, ou com parcas, garantias. Ademais, lembremos que ao advogado associado demitido só resta recolher suas coisas e ir embora com o salário parcial devido no dia da demissão, não há seguro desemprego esperando-o, sequer há aviso prévio, só o famoso 'tapinha no ombro'. Finalmente, é curioso aventar a condição financeira do advogado para furtar-lhe do protecionismo judicial: aqui basta uma rápida comparação entre os 'benefícios' pagos a um funcionário celetista com o 'salário bruto' de um associado para verificar que o advogado não ganha tão melhor do que os cargos mais elementares do administrativo de um escritório (sem falar nos casos em que tem salário líquido menor do que o dos celetistas). Portanto, nem o advogado ganha melhor, nem possui maior segurança do que praticamente qualquer celetista dentro do mesmo escritório. Salário 'bruto' baixo (pesquisa em vagas pela internet revela salário bruto médio de menos de R$ 3.000,00), ausência de benefícios (que reduzem o 'salário líquido'), ausência de direitos basilares e segurança (mormente horas extras não pagas e ausência de aviso prévio) e o trabalho excessivo (economia do escritório com seus recursos humanos) são desafios que, unidos a ausência de participação nos lucros, inexistência de aumento salarial ou de plano de carreira e, principalmente, assoberbamento de trabalho, têm tornado o trabalho de associado um aviltante esbulho do tão nobre exercício da advocacia. Por fim, deixo o esclarecimento de que os advogados sabem sim que ser associado não é bom, mas, na maioria das vezes, é o que tem pra hoje, e o 'hoje' é um momento de crise com muitas contas a pagar, muitos profissionais inundando o mercado de trabalho e uma corrida pelo aviltamento do salário do associado. Boa sorte a todos os associados que tanto trabalham e pouco colhem. PS: Quando um advogado se socorre da Justiça do Trabalho, o faz porque suportou como associado diversas e reiteradas lesões a direitos fundamentais sob a desculpa de que tais direitos inexistem para a natureza jurídica de seu trabalho, mas, o que de fato ocorre é o ônus desprovido do bônus: é associado para não receber extra, para ser demandado fora de seu horário, para não ter aviso prévio e, muitas vezes, nem férias remuneradas (ou férias anuais de menos de 30 dias), mas é cobrado de seu horário de entrada como um celetista, é requisitado a apresentar justificativa para suas faltas, é imposto a ele fazer o recurso 'porque o cliente mandou', mesmo se incabível, etc. E tudo sob pena de demissão, sem verbas rescisórias e sem justa causa, tudo porque, afinal, é só um associado."

Artigo - O STF e a demissão imotivada. Reintegração, readmissão ou simples direito do trabalhador?

22/9/2015
Carlos Marcos Batista de Melo

"Prezados gostaria de, ainda que simploriamente, manifestar minha contrariedade ao artigo do douto José Alberto Couto Maciel (Migalhas 3.705 - 22/9/15 - "Dispensa motivada" - clique aqui). Sou empregado público concursado há 22 anos e já por volta do ano de 2000 tive a oportunidade de fazer um trabalho que foi publicado pela Revista LTr onde defendi a absoluta necessidade de motivação no caso de desfazimento dos contratos de empregados públicos. A questão não se cinge a isonomia e sim à moralidade pública. É inaceitável que detentores de cargos públicos de direção de órgãos ligados à Administração Pública, na maior parte, politiqueiros sem qualquer compromisso com a coisa pública, demitam empregados concursados sem qualquer motivo, algo que atenta contra a moralidade pública. Ora, se tais empregados submeteram-se à prévia concursal, o decesso deve ser motivado sim, sob pena de graves prejuízos a centenas de trabalhadores honrados que ficam à mercê dos gostos pessoais de gestores despreparados. Não se pode pretender estabelecer uma isonomia entre trabalhadores comuns e concursados e recusar a necessidade de motivação para dispensa dos celetistas concursados é incentivar os desmandos dos aproveitadores da Administração Pública. Muitas vezes temos que dar um parecer contrário ao interesse do administrador público de plantão e a sentença é uma só: bota na rua, afinal de contas é só desligar. Temos que ter um mínimo de tranquilidade para trabalhar e a posição adotada pelo STF é um refrigério para todos nós, pois exige um mínimo de seriedade no desligamento de trabalhadores que acessaram a função pública nos moldes da CR/88. Parabéns ao STF."

24/9/2015
João Paulo Landin Macedo

"Ótimo texto (Migalhas 3.705 - 22/9/15 - "Dispensa motivada" - clique aqui)! Parabéns ao articulista! Todavia, discordo em alguns pontos que foram externados. Primeiramente, a relação que se estabelece entre a admissão (concurso público) e a saída do empregado público é tangente à simetria de formalidades, o que é decorrência direta de um Estado Democrático de Direito e dos princípios constitucionais, em especial o princípio da motivação das decisões judiciais e administrativas (art. 93, IX). Ora, se há que se cumprir formalidades para a admissão de um empregado público, por simetria e, como consentâneo de sua condição de cidadão, antes de tudo, é no mínimo razoável que se motive a sua demissão do serviço público, ainda que o mesmo não possua direito à estabilidade. Isto envolve, sobretudo, o princípio da publicidade, razoabilidade, informação, motivação, entre outros. Ademais, entendo que há um equívoco quanto à estabilidade e o direito de reintegração. A estabilidade confere ao servidor o direito de só ser retirado do cargo nas hipóteses legalmente previstas (sentença transitada, P.A.D com contraditório, despesas com pessoal e etc.). A importância de se determinar a veiculação de motivação a este tipo de ato, funciona como legitimador da decisão administrativa de demissão, uma vez que, pela teoria dos motivos determinantes, caso o motivo apresentado seja falso, ou ilegal, haverá sim o direito do empregado público ao retorno no seu emprego, além da indenização pelos prejuízos que teve de suportar. Assim, externando agora minha opinião, em total respeito à que fora apresentada, imagino que foi acertado o leading case do STF acerca desse dever de motivação, por ser o mais consentâneo ao Estado Democrático de Direito."

Artigo - Reversão do corte de ponto determinado pelo CNJ: uma questão de legalidade

24/9/2015
Carivaldo Damaceno Marciliano

"A lei 7.783/89, que regulamenta o exercício de greve na iniciativa privada, admitida como aplicável aos servidores públicos, foi uma 'solução' adotada pelo STF em sede de mandados de injunção, ainda há de gerar muita perplexidade (Migalhas 3.707 - 24/9/15 - "Greve - Corte de ponto" - clique aqui). Parece que ninguém tem ânimo para enfrentar as questões relacionadas com a própria natureza do Constitucional e Administrativo. O servidor público faz greve contra o empregador ou contra a população? O gestor público pode negociar ou está sujeito à lei? De quem é a iniciativa de propor a norma para a recomposição salarial dos servidores do Judiciário Federal? É do chefe do Executivo? Se o Congresso rejeita o projeto de lei ou se o Poder Executivo veta, estaríamos diante de uma legitimidade ou ilegitimidade do movimento grevista? A Justiça Trabalhista não poderá atuar, seja por decisão ou conciliação envolvendo os servidores públicos estatutários. Como resolver esse impasse? A abordagem do assunto sem a análise dos fundamentos essenciais a sua integral compreensão, a meu ver, sempre será mais ideológica que jurídica."

Diversidade

22/9/2015
Clóvis Cortez de Almeida

"Sendo a carteira da OAB equivalente a uma identidade, válida em todo território nacional, acho um absurdo uma colocação desse tipo (Migalhas 3.704 - 21/9/15 - "Diversidade" - clique aqui). Me desculpem, mas advocacia não é isso, mas sim, a preservação de direitos dentro de uma doutrina. E não a esculhambação de uma nobre profissão."

Erro médico

23/9/2015
Leandro Roque de Oliveira Neto

"Porque será que os médicos conseguem exercer a profissão, logo após a conclusão do curso, e os bacharéis em Direito são obrigados a prestar o exame de Ordem da OAB, a qual nem sequer é instituição de ensino, e sim, um conselho como é o CREA, CREMESP, CROESP e tantos outros (Migalhas 3.706 - 23/9/15 - "Erro médico" - clique aqui)? Oh dia, oh azar, porque será?"

Estabilidade - Gestante

23/9/2015
Cristiane Carla Morais Duarte

"Data vênia sr. juiz, a estabilidade está diretamente ligada ao direito do nascituro, a vida uterina do bebê (Migalhas 3.705 - 22/9/15 - "Estabilidade - Gestante" - clique aqui). A súmula está correta ao prever a estabilidade em qualquer situação da trabalhadora, pois está protegendo mãe e filho em um momento de muita fragilidade para a trabalhadora e seu bebê. Nossa Magna Carta protege a vida, saúde, segurança e alimentação e, principalmente a dignidade da pessoa humana. Acho que o nobre julgador deve rever sua decisão."

Exame de Ordem

22/9/2015
Anna Paula Mendes

"A excelência dos advogados passa pelo exame de Ordem (Migalhas 3.705 - 22/9/15 - "Parecer ou petição inicial de ADIn ? - I" - clique aqui). A melhora nas provas aplicadas deve ser uma luta constante de toda a classe, vez que é esta que assegurara a idoneidade e qualidade dos nossos advogados. Há de se ressaltar que o exame é o meio necessário para assegurar a qualidade dos nossos profissionais e não um fim. Assim, toda forma de pegadinha ou indução a erro dos examinandos não deve ser tolerada, ao revés, deve ser duramente rechaçada. Está na hora de todos os advogados se manifestarem! Enquanto o problema for exclusivamente dos 'examinandos' lesados e não de todos nós, a OAB não irá se posicionar. Triste! Aliás, o Migalhas perdeu a chance de se posicionar duramente revelando o cabimento explícito do parecer e a má qualidade deste exame."

Financiamento privado de campanhas

25/9/2015
Uubano Lima Júnior

"Não obstante todas as justificativas, concordo com o ministro (Migalhas 3.708 - 25/9/15 - "Repúdio" - clique aqui). O DNA do PT está cada dia mais presente na OAB. Infelizmente. Vergonha de ser advogado."

Home office

21/9/2015
Silvino Melo

"Excelente ideia (Migalhas 3.704 - 21/9/15 - "Tempos modernos" - clique aqui). Digna dos elogios e reconhecimento de toda a classe jurídica pela agilidade e eficiência que certamente dará ao processo."

Indenização - Assalto

21/9/2015
George Marum Ferreira

"Em que pese a tragédia ocorrida, profundamente lamentável, estamos caminhando para um tipo de situação, segundo o pensamento expresso no julgado do TST, na qual o empregador será responsabilizado por todos os fatos que venham a ocorrer em detrimento de seus empregados (Migalhas 3.704 - 21/9/15 - "Miga 3" - clique aqui). No caso, é evidente que, por vias oblíquas, o Judiciário trabalhista acabou adotando a teoria da responsabilidade objetiva do empregador em face de ato de terceiro. Ora, mesmo diante de um quadro de inegável violência social urbana, cuja responsabilidade maior, direta e jurídica, no que tange a proteger o cidadão, é do Estado, não é possível exigir do empregador que este detenha o poder de antever situações que escapam ao seu controle. A violência social é um fenômeno jurídico-sociológico que escapa ao controle dos agentes sociais. A decisão do TST, no caso em exame, está a exigir do empregador mais do que ele pode dar e responder."

Isenção de anuidade - Advogadas grávidas

23/9/2015
Simone Andréa Barcelos Coutinho

"Desconto e isenção de anuidades para as advogadas gestantes e adotantes (Migalhas 3.706 - 23/9/15 - "OAB – Valorização da Mulher" - clique aqui)? Isso não é valorização da advogada nunca! É medida discriminatória que concede privilégio injustificado às advogadas, só porque tiveram ou adotaram filhos! Ou seja, homens, com ou sem filhos, e mulheres sem filhos, arcarão com o custo desse favor machista, que valoriza a maternidade, mas não a competência das advogadas. Como dizem os ingleses, 'disgusting'."

Juros

24/9/2015
Levy Vianna

"Esperando Godot (Migalhas 3.707 - 24/9/15 - "Cobrança - Capitalização anual de juros" - clique aqui)? Enquanto isso, na Excelsa Corte, há precisamente 15 anos, a ADI 2316."

Lava Jato

23/9/2015
Alexandre de Macedo Marques

"As reiteradas estranhas opiniões, picuinhas, meias palavras, humor de gosto duvidoso e pedaladas verbais do board no Migalhas sobre os casos 'Mensalão' e 'Petrolão' e expressas como migalhas, levam-me a relembrar o ex-governador e ex-vivente Magalhães Pinto. Quando da eclosão do movimento de tropas no dia 31 de março de 64 foi indagado sobre a posição de Minas, de onde era governador. Como mineiro velho de guerra, não decepcionou: 'Minas está onde sempre esteve'. Se for necessário mando um desenho para melhor compreensão."

23/9/2015
Teócrito Abritta

"Verdadeiro escárnio que líquida de vez a confiança da sociedade nesta Corte (Migalhas 3.706 - 23/9/15 - "Questão de competência" - clique aqui). Uma democracia não é efetiva com seu Tribunal Supremo totalmente desmoralizado. Toffoli deveria ter se declarado suspeito em julgar qualquer fato ligado a membros do PT. Se não o fez, seus colegas deveriam ter intercedido em nome da ética e da lisura. Lembro que um Tribunal Superior é um colegiado e os malfeitos de um são de todos que se calam."

23/9/2015
Abílio Neto

"Segundo o Migalhas informou ontem, o ministro Teori teria dito que não existe prevenção quando há só encontro fortuito de provas (Migalhas 3.705 - 22/9/15 - "Competência"). E por sua conta acrescentou: 'Se confirmada a redistribuição, é a senha para que o juiz Moro seja declarado incompetente para julgar tudo e todo mundo. Ou seja, o juízo universal de Curitiba pode estar com os dias contados'. Não entendi essa estranha vibração, ou melhor, entendo-a perfeitamente."

23/9/2015
Teócrito Abritta

"Discordo (Migalhas 3.706 - 23/9/15 - "Desagravo" - compartilhe). Por exemplo, as acusações contra um ex-governador e o atual governador do Rio de Janeiro foram arquivadas in limine, apenas com uma análise superficial de depoimentos. Um verdadeiro disse não disse. O correto seria este tribunal fazer uma investigação séria, com quebra de sigilos telefônicos e bancários, como reza a norma da seriedade, ainda mais que os suspeitos são homens públicos. Logo, o douto jurista poderia nos poupar deste blá blá blá e proceder uma profunda revisão no comportamento desta Corte que tem sido intolerável para a sociedade."

23/9/2015
Evandro Vianna

"É uma pena que tenha que ser assim (Migalhas 3.706 - 23/9/15 - "Questão de competência" - clique aqui). Porque é sabido que faltam juízes com competência e disposição de enfrentar o desafio. Por que não apontam também esse lado da questão, em vez de fazer piadinha com o trabalho bem feito em Curitiba? Não sei se vocês sabem, mas a Polícia Federal aqui do Paraná chega a esperar o Sérgio Moro voltar, quando está afastado, quando pegam algum esquema pesado. Caso contrário, todo o trabalho será perdido. Eles aprenderam isso com a prática. Não deveria ser assim? A Polícia Federal é pragmática, não são advogados teorizando sobre como as coisas deveriam ser. Agem conforme elas são de fato. Um pouco dessa perspicácia faria bem aos senhores, antes de se posicionarem levianamente sobre esse assunto da forma como estão fazendo."

23/9/2015
José Roberto Raschelli

"Ignorante que sou em matérias do Direito Processual, ouso pensar que ambos os casos e, até outros que venham a surgir, tenham, ao final, o mesmo réu: o PT. Parece-me, se não legal, sensata a unicidade de apreciação."

24/9/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Pode não ser nada, mas a decisão do STF retirando do âmbito do juiz Moro o julgamento dos crimes dos réus da Lava Jato cometidos em outras áreas que não a Petrobras, cheira-me a manobra dos filopetistas conduzidos à Corte pelo suspeitoso partido de Lula. Sim, pode ser que sejam, sakespearianamente, 'homens honrados' na sociedade partidária de 'uomi d'honore' da estrela vermelha. A veemência do ministro Toffoli e o amém obsequioso dos ministros que foram conduzidos à Corte pelo 'capo' petista e sua discípula, enchem-me de suspeitas amargas. Os antecedentes não deixam nem para oferecer o benefício da dúvida. A afirmação do sr. Toffoli que existem outros juízes honoráveis capazes de julgar os feitos é suspeitoso. Pois os processos cairão no colo do ex-advogado do PT, o sr. Toffoli. Que manobras nefandas."

25/9/2015
Abílio Neto

"Abri o portal de um grande jornal hoje e me deparei com a foto de um famoso advogado, ligado aos ricos praticantes do capitalismo de compadrio, mais contente do que pinto no lixo, debochando do fatiamento da Lava Jato."

25/9/2015
Marc Th. Jacob

"Uma vergonha essa decisão (Migalhas 3.706 - 23/9/15 - "Questão de competência" - clique aqui). No que diz respeito aos outros envolvidos o correto seria a volta para a Justiça Federal de Curitiba e quando à senadora, vergonhoso o pseudo sorteio para o ministro Toffoli, cuja vinculação ao PT nunca esvaneceu. Vergonha total!"

25/9/2015
José Renato M. de Almeida

"O ministro Dias Toffoli do STF conseguiu fatiar a operação Lava Jato ao calar a maioria de seus pares com a pergunta ?falaciosa: 'Será que só temos um juiz no Brasil?'. Temos muitos juízes, senhor ministro, mas em toda a história do Brasil só um conseguiu provas para condenar criminosos instalados nos poderes da República e ?em grupos econômicos. Temos o juiz Fausto De Sanctis da Justiça Federal, que também é especializado em crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, como o juiz Sergio Moro. Mas ele e o delegado Protógenes Queiroz da Polícia Federal, depois de alcançarem e prenderem os bandidos foram massacrados pela máfia da corrupção que permeia todos os três Poderes da República e as instituições democráticas. Temos juízes, sim, mas poucos têm o conhecimento dos meandros de? crimes sofisticados contra as coisas públicas, experiência e sabedoria para vencer as armadilhas dos corruptos, como já demonstrou ter o coordenador da operação Lava Jato, o Juiz Sergio Moro. Os sete ministros do Supremo cometem crime de lesa-pátria? ao impedir que a força tarefa da operação Lava Jato investigue com eficácia a maior quadrilha existente no Brasil formada para saquear os recursos públicos cuja falta provocam caos, mortes e sofrimento nas filas dos hospitais, nas cidades e no campo. O argumento de que as investigações de propina à senadora Gleisi Hoffmann (PT-PT) não tem conexão com as da Petrobras é vergonhoso. As investigações não são referentes a um empresa, Estado ou local onde o crime foi cometido. É referente à quadrilha infiltrada nas instituições da República, na política e nas empresas. O STF pode apoiar a força tarefa da operação Lava Jato com mais juízes, promotores e delegados Federais e se redimir por esse crime."

Ministro Mantega

21/9/2015
Fernando Paulo da Silva Filho

"Mas será que ninguém vai entrevistar o 'ex'-ministro Mantega? Afinal, ele estava lá construindo arduamente os alicerces do turbilhão atual, sob o comando e complacência de sua chefe que continua chefe dos que agora dizem que tudo estava errado, inclusive a chefe."

23/9/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Quem tiver saudades dessa triste figura de profissional a soldo da demência petista pode mitigá-la olhando a foto do ministro Nelson Barbosa. A quem desejar posso enviar uma foto do do team completo da 'Turma da Nhá Dilma' :Mantega, Barbosa e Arno Augustin. Como brinde o livro de sir Maynard Keynes 'A teoria geral do emprego, do juro e da moeda' para se horrorizarem com a mixórdia obrada pelo quarteto invocando o sábio nome de Keynes em vão. E um tratado, de autor desconhecido, 'A arte de pedalar, sem cabeça e sem mãos'. Vade retro."

Sociedade individual

24/9/2015
Zanon de Paula Barros - escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados

"Com a notícia publicada em Migalhas, referente ao projeto de lei que permite a criação da 'sociedade unipessoal de advocacia', vejo que o Congresso Nacional pretende revogar a língua portuguesa, admitindo ser sociedade quem não tem sócio (Migalhas 3.707 - 24/9/15 - "Advogado - Sociedade individual" - clique aqui). Breve alterarão o Código Civil para criar a 'família unipessoal', constituída por um indivíduo solteiro, sem filhos e que vive sozinho. Também o filho único passará a ser 'irmão unipessoal'. Não é à toa que a língua portuguesa virou peça de museu na Estação da Luz."

Uber

24/9/2015
Marcelo Witt

"Olha, se for para 'compartilhamento', até concordo que o Uber seja legal (Migalhas 3.707 - 24/9/15 - "Uber - Adequação à realidade" - clique aqui). Porém, pelo que a gente via nos noticiários, as pessoas sempre eram identificadas como 'motoristas do Uber', ou seja, fica parecendo que eram pessoas que não estavam trabalhando em outra coisa, e assim fizeram disso o ganha-pão. Sob essa ótica não se retira carro da rua. Se troca um 'táxi-comum' por um 'táxi-Uber', e na quantidade ficamos na mesma."

25/9/2015
Tânia Botter

"Até que enfim surgiu alguém para falar com lucidez legal (de lei) sobre esse tema (Migalhas 3.708 - 25/9/15 - "Ventos da modernidade" - clique aqui). Depois que nossos bravos militares retornaram aos quartéis, essa nação foi entregue a ignorantes de todos os ramos e nossa pátria só tem afundado no 'socialismo' (comunismo mesmo). Chega disso! Queremos nossos valores de volta!"

25/9/2015
José Parente

"Cirúrgica a ministra de escol (Migalhas 3.708 - 25/9/15 - "Ventos da modernidade" - clique aqui). É a conclusão mais lógica e segura. Urge que tal entendimento prevaleça em prol da coletividade, afinal, nenhum interesse privado (classe dos taxistas) deve se sobrepor ao interesse público (sociedade como um todo), princípio também consagrado em nossa Carta Política."

26/9/2015
Luiz Francisco Fernandes

"Com a mais respeitosa vênia, o argumento da ministra apenas reproduz o óbvio; mutatis mutandis, restringir o aplicativo tem a mesma equivalência de cercear a reprodução de músicas, livros e uma soma infindável de outros etceteras (Migalhas 3.708 - 25/9/15 - "Ventos da modernidade" - clique aqui)."

Veto - Reajuste do Judiciário

24/9/2015
Sergio Brito

"Cumpre esclarecer, quanto ao PL 2.648/2015, que este conquanto devesse tratar do reajuste dos servidores do Judiciário, prevê um reajuste de 16% à vista para os ministros do STF, ou seja, maior do que o reajuste anual proposto à vista para os servidores do Judiciário (Migalhas 3.706 - 23/9/15 - "Veto" - clique aqui). Tal reajuste do teto constitucional irá causar um efeito cascata nos vencimentos dos magistrados e promotores do país, o que ninguém diz nem questiona. 'Durma-se com essa'."

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