Leitores

ABC do CDC

31/10/2013
Rosangela Dantas Lima - escritório Tosetti Advogados Associados

"Concordo em gênero, número e grau com a lúcida crítica ao Halloween que não nos pertence (ABC do CDC - 31/10/13 - clique aqui)! Mas, o difícil mesmo, é fugir das más influências e dos fracos argumentos daqueles que dizem: 'mas, o que é que tem?' 'Nada demais'! Tudo demais! Demais comidas enlatadas, demais programas 'enlatados', demais cola-cola, demais futilidades e falta de educação 'dos demais'! Conscientização! É a palavra para todos nós!"

1/11/2013
Elmar Göhr

"Um verdadeiro tratado sobre mais esta importação, que não interessa a ninguém, que, para mim, é apenas uma propaganda comercial, para realização de bons negócios (ABC do CDC - 31/10/13 - clique aqui). Parabéns, o senhor, tem todo o meu apoio."

1/11/2013
Alba Gonçalves

"Concordo plenamente Exa (ABC do CDC - 31/10/13 - clique aqui). Infelizmente o Brasil é um país em que seu povo não tem patriotismo, a soberania é fraca e, por isso, o povo acaba por acatar crenças que nada tem a ver com a nossa realidade. Não temos memórias, nossas crianças não são incentivadas a defender sua pátria e amá-la. Isso é um ideal que, apesar de proclamarmos até em nosso hino nacional, no fim não passa de um ilusório jargão. Só nos lembramos do 'ó pátria amada, idolatrada, salve, salve!' nos jogos da seleção brasileira! (risos). Forte abraço."

2/11/2013
José Domério

"É duro brigar com a realidade: os brasileiros renunciando a seu próprio nome, colocando 'son' como terminativo deles, adotando nomes estrangeiros, na esperança de que tais recursos lhes dêem melhor sorte (ABC do CDC - 31/10/13 - clique aqui)! Hajam 'dêivides', 'Maicon' e quejandos! A propósito do último, nome de jogador brasileiro atuando no campeonato italiano, pude observar o que deve ter acontecido com o latim, derivando os idiomas neo-latinos: italiano, português, espanhol, francês, romeno, provençal e muitos outros mais. Miguel, na forma portuguesa, tomado por 'Michael' que em inglês se pronuncia 'maiquel', em alemão 'michél', e que o da periferia entende 'Maicon', sendo entendido, quanto ao jogador, como 'maicone'. É uma beleza linguística. O 'raloin' não foge à regra. Viva a 'aldeia global'!"

Alegação de nulidade de patente

28/10/2013
Paulo Ferraz

"Na verdade já existe julgado unânime mais recente no STJ, da lavra da ministra Nancy Andrighi que entende justamente o contrário (Migalhas 2.890 - 6/6/12 - "Nulidade de patente" - clique aqui)!"

Artigo - A falácia do denominado crime de perigo abstrato de perigosidade real

30/10/2013
Ademir Coelho da Silva

"Data venia dr. Delegado, popularmente falando, esta lei seca jamais será acatada com unanimidade pela população brasileira (Migalhas 3.090 - 2/4/13 - "Crime de perigo" - clique aqui). Foram muitos anos, décadas de propagandas de cervejas, cachaças, uisque, etc. nas TVs que incentivaram ao consumo e não associam dirigir e beber como algo que possa causar algum problema. Vou além: se fosse aplicar pena de detenção a todos os motoristas que bebem e dirigem com certeza absoluta iria faltar presídios neste Brasil. Interessante, que sociólogos e políticos declaram que o Brasil deveria evitar penas de restrição de liberdade porque as prisões em vez de reeducar, tornam o detento ainda pior para a sociedade. Em outras palavras: prisão é escola de crimes. Também chama atenção a insistência com que a imprensa televisiva exibe matérias sobre motoristas alcoolizados como se fossem os principais causadores de acidentes, quando na verdade são: 1º) excesso de velocidade; 2º) ultrapassagem em local proibido; 3º) falta de uso do cinto de segurança; 4º) más condições das vias e rodovias pela omissão do Poder Público; e somente em 5º) acidentes causados por motoristas alcoolizados. Note bem: que estamos nos referindo a acidentes causados por motoristas alcoolizados e não estes tipos de crimes chamados de abstratos. Agora cá entre nós, aplicar multas pesadíssimas, suspender CNH, prender motorista porque bebeu uma lata de cerveja, mas que não foi o causador de nenhum acidente, que não está com capacidade psicomotora alterada, que não dirige em zigue zague, não tira racha, que ao descer do veículo consegue parar em pé normalmente na minha modesta opinião: é exagero!! Basta comparar esta lei brasileira com a de outros países."

31/10/2013
Eldo Dias de Meira

"Também acho que criminalizar atitudes que jamais deveriam caracterizar-se como delitos criminais é reprovável (Migalhas 3.090 - 2/4/13 - "Crime de perigo" - clique aqui). Tais legislações não se prestam aos fins aos quais se destinam. O militar barrado numa recente blitz dando uma carteirada, conforme a mídia espalhou pelos quatro ventos, talvez para não se submeter ao bafômetro, e acabou se envolvendo em caso mais grave, não deixa de ser sugestivo a casos cujas consequências poderiam resultar em até mortes. Viesse alguém a ser alvejado pelos policiais que lá estavam a serviço na blitz, e assim por uns poucos goles de bebida, alguém poderia perder a vida. Resultado que se pode esperar ou estamos falando besteira? Por conseguinte, muitas ocorrências lamentáveis seriam evitadas se não houvesse essa tal lei seca e o serviço policial fosse direcionado para onde é necessário e onde sempre faz falta. Outro caso de legislação que não se presta para o fim o qual se almeja alcançar é a legislação que desarmou cidadãos deixando-os mercê da bandidagem. Ficou assim, mais fácil para o malfeitor depois que a lei tornou impossível o uso de armas pela população. Em síntese: tais leis acabam por fomentar outras atitudes, não raro com surgimento de casos sérios. Se continuarmos nesse caminho de proibições de tudo, logo vamos bater com a cola na cerca. E a tão sagrada liberdade para onde vai afinal? Gostei do teu comentário, Ademir, e o endosso."

Artigo - Alerta: Brasileiros começam a comprar mais caro com o aumento do imposto cobrado para operações com cartões de crédito

Artigo - Crimes contra cães e gatos

28/10/2013
Hernane Elesbão Wiese

"E outros animais domésticos (Migalhas 3.236 - 28/10/13 - "Cães e gatos" - clique aqui)? Não merecem proteção? Matar cão ou gato será proibido, mas não há problema em fazer o mesmo contra um periquito, uma tartaruga ou um porquinho-da-índia? O legislador mais um vez pecou pela especificidade, quando seria mais abrangente se utilizasse o conceito de 'animal doméstico'."

28/10/2013
Everton Balsimelli Staub

"É um projeto de lei bastante civilizado (Migalhas 3.236 - 28/10/13 - "Cães e gatos" - clique aqui). Resta saber se o Brasil é civilizado o suficiente para assimilar isso. Uma crítica, deveria ser aplicado a animais em geral e não só a cães e gatos."

28/10/2013
Jacqueline Anção Machado

"Prezado dr. Stanley. Faço um parênteses ao seu penúltimo parágrafo (Migalhas 3.236 - 28/10/13 - "Cães e gatos" - clique aqui). O credenciamento do Instituto Royal no Concea é extremamente questionável. Tendo em vista que esse instituto realizava pesquisas científicas há quase 10 anos mas sua licença pelo Concea, foi concedida somente em 29 de agosto de 2013, incrível não? Isso foi também pressão dos ativistas? Pode ter sido, porém isso só ilustra o quanto as atividades praticadas por esse órgão são no mínimo passíveis de investigação."

29/10/2013
David Santos

"Acho interessante a lei abordar somente cães e gatos, visto que existem vários outros animais de estimação que podem ser expostos aos eventos previstos no PL (Migalhas 3.236 - 28/10/13 - "Cães e gatos" - clique aqui). Outrossim, este PL populista tenta igualar os direitos dos seres humanos ao dos animais, o que entendo ser absolutamente inviável, até inconstitucional a partir de determinando ponto de vista. Entendo que existem diversos outros temas mais importantes do que este em tela, no entanto, mas uma vez, estamos diante de atos populistas e contrários à ética política, com a simples intensão de angariar votos para as próximas eleições. Quero registar que gosto de animais, tenho e os trato com todo o respeito e carinho necessário, mas compreendo que este PL não deve prosperar na forma apresentada. O tema deve ser discutido com mais afinco para evitarmos abusos legais descabidos."

29/10/2013
Amanda Carvalho Montanari

"Esperamos, como operadores do Direito, que essas normas tenham, verdadeiramente, êxito no plano da eficácia e efetividade, no sentido da salvaguarda dos animais (especialmente de cães e gatos) e da punição justa daqueles que os maltratam (Migalhas 3.236 - 28/10/13 - "Cães e gatos" - clique aqui). Parabéns ao doutor Stanley pelo artigo jurídico de expressiva qualidade."

Artigo - Empresa Individual

30/10/2013
Guilherme Costa Travassos

"Parabéns dra. Silvia Helena (Migalhas 3.238 - 30/10/13 - "EIRELI" - clique aqui). Sintético e lúcido, seu artigo remeteu minha memória ao saudoso Theotônio Negrão, cujas manifestações tinham iguais qualidades."

30/10/2013
Graciano Pinheiro de Siqueira

"Penso da mesma forma, já que, uma vez registrada, a EIRELI surge como uma nova pessoa jurídica, distinta pessoal e patrimonialmente, de seu titular (Migalhas 3.238 - 30/10/13 - "EIRELI" - clique aqui). A própria JUCESP tem enunciado prevendo a possibilidade de uma EIRELI participar do capital de socidade, na condição de quotista ou acionista. Todavia, no âmbito do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, existe uma decisão recente, da CGJ, em sede de recurso administrativo, entendendo que, se a sociedade for constituída apenas por dois sócios, sendo estes a EIRELI e o seu titular, aí, então, não poderia ser registrada a sociedade, pois haveria confusão, tanto pessoal como patrimonial, ou seja, a sociedade estaria sendo composta por uma só pessoa, o que, a rigor, não é, juridicamente, verdade. O certo é que a lei não veda que a EIRELI seja sócia de sociedade, ainda que dela sejam sócios a EIRELI e o seu titular."

Artigo - Liberdade de expressão

28/10/2013
Joaquim Dias do Nascimento Junior

"Parabéns pelo artigo do sr. Gilberto a respeito da questão das biografias que tem movimentado a imprensa na última quinzena de modo extremo (Migalhas 3.234 - 24/10/13 - "Biografias" - clique aqui). O Procure Saber tentando restringir totalmente e vários veículos de comunicação como Veja e O Globo tentando a liberação total, absoluta. O meio termo, o equilíbrio deveria ser a tônica da sociedade, mas infelizmente vivemos de radicalismos e questões irrealistas que fomentam debate sem substância."

28/10/2013
Abílio Neto

"O dr. Gilberto propõe uma espécie de biografia combinada entre biógrafo e biografado (Migalhas 3.234 - 24/10/13 - "Biografias" - clique aqui). Não dá. Ou há liberdade de expressão ou não. Roberto Carlos jamais permitirá que se diga em um livro que ele perdeu parte de uma das pernas num acidente e que usou muletas até os 15 anos. Ou então que se alegue que ele antes de romper o relacionamento com Nice Rossi, namorava duas ao mesmo tempo: Miriam Rios (18 anos) e Maria Rita (16). As duas foram mulheres do cantor. Inverdades? Nunca. Apenas coisas que o incomodam, uma do lado traumático e outra que desmente a figura que construiu de bom moço, fiel e religioso. Também duvido que ele permita escrever que apoiou com entusiasmo a ditadura fardada do Brasil e do Chile."

29/10/2013
José Domério

"Dr. Gilberto, admiro-lhe os artigos, que sempre leio (Migalhas 3.234 - 24/10/13 - "Biografias" - clique aqui). No entanto, não há meia virgindade. Em se tratando da liberdade de opinião, sem essa de submeter o opinado à aprovação prévia. Aprovação prévia é o antigo e milenar 'nihil obstat' que nossa Constituição Federal suplantou. Quem ofender deve responder pela ofensa. Esta só será conhecida depois de emitida a opinião. Prevení-la mediante aprovação prévia do biografado é censura. O problema de algumas celebridades é que eles se julgam donos de sua história. A história pertence à comunidade, apesar de ser frequentemente revista, conforme os contextos históricos posteriores. Aliás, isto (a revisão de opiniões) é corriqueiro na obra dos filósofos, nas diversas fases de suas vidas. O cerne da polêmica autoral de algumas celebridades ou de seus descendentes é o din din. Além do mais, entrevista paga é imoral! Dizia Guimarães Rosa que seus leitores enriqueciam sua obra porque descobriam nelas aspectos verdadeiros que não ocorreram a ele, Guimarães Rosa. Podemos avaliar a estatura moral das pessoas, também, por este critério autoral."

29/10/2013
Alexandre de Macedo Marques

"Acho que nesse buchincho há palavras e estrelismos demais e bom senso de menos. A 'cidadã' do Ulisses, no seu minhoquismo regulatório de condomínio, está cheio de armadilhas como a que está alimentando as cabecinhas do 'Procure saber' (Migalhas 3.234 - 24/10/13 - "Biografias" - clique aqui). Um figura pública - especialmente nos tempos atuais de relações públicas, assessores de imprensa, mentirosos press releases, personal estilistas e inúmeros abegões que tais - criam uma imagem falsa da figura pública que é vendida ao distinto público e ao mercado que o consome. Está aí D. Dilma que não nos deixa 'mentir sozinhos', como proclamava o bonachão pré-Maluf e Lula, Ademar de Barros. Cria-se uma figura mítica, irreal e mentirosa, num vazio de informação manipulada que deve ser mehor conhecida. Um escritor presta um inestimável serviço quando resolve pesquisar e publicar um livro em que passa a limpo o sujeito, sua vida, trazendo a público uma 'persona' mais próxima da realidade. Qual o problema? Bem o problema é que isso está dando cólica a possíveis biografados. Para mim a coisa já está resolvida. Estamos num regime de liberdade de expressão e criação artística. Contar uma história, embora baseada em fatos reais de uma vida, é uma criação. É possível e humano que o biógrafo por motivos menos nobres não seja tão fiel à verdade factual ou histórica e revele (ou invente) algo que o biografado ache que não corresponde à verdade ou seja infamante. Proibir a publicação por uso indevido de imagem (caso do Roberto Carlos) é uma tolice totalitária. Assim como é ridículo o apelo à privacidade. Se o biógrafo incorre em falta à verdade ou causa dano ao biografado temos todo um arsenal jurídico a que o presumível lesado pode recorrer. É só! tudo o mais faz parte do desconcerto geral dos corações e mentes que grassa nesta pátria mãe gentil onde o Lula virou multidoutor honoris causa e piloto de torno mecânico tranformou-se em milionário. Espero que um dia um biógrafo independente traga à luz do dia as 'tenebrosas transações' sem ser acusado de uso indevido de imagem ou estar invandindo a privacidade. Afinal, figura pública o que é?"

Artigo - Liberdade de Expressão e Biografias

31/10/2013
Osires Aparecido Ferreira de Miranda

"Eu defendo o direito da pessoa de não querer ser biografada (Migalhas 3.239 - 31/10/13 - "Biografias" - clique aqui). Existem pessoas que por mais boas que sejam não têm a pretensão e a vaidade de se tornarem perpetuadas, aliás, pessoas como Tom Jobim, Gilberto Gil e outros já são o que são por suas próprias obras."

2/11/2013
José Domério

"O sr. Osires Aparecido Ferreira de Miranda defende 'o direito da pessoa de não querer ser biografada' (Migalhas 3.239 - 31/10/13 - "Biografias" - clique aqui). Cabe observar que qualquer pessoa, pela própria existência, pobre ou rica, célebre ou 'pé-rapado' ou inútil, pertence à comunidade que integra, faz parte da história desta comunidade, queira ou não. A liberdade de opinião sobre si não lhe pertence, mas às pessoas da comunidade a que ela pertence."

2/11/2013
Simone Vasconcelos Silva

"Gostaria que chegasse ao autor deste texto os meus agradecimentos pela possibilidade de elucidação de todas as dúvidas e de, assim, ter condições de me posicionar em relação a esse debatido assunto das biografias não autorizadas. Estou extremamente feliz pela oportunidade de ter lido esse texto (Migalhas 3.239 - 31/10/13 - "Biografias" - clique aqui). Parabéns pela grande 'aula' de Direito Constitucional e, também, de bom senso."

Artigo - Médicos cubanos - regime jurídico de contratação do Brasil

1/11/2013
Mauricio Alves

"Compartilho ipsis literis com o dr. Denis Fonseca Madrigano, pedindo-lhe licença para sugerir que as repartições públicas, tais como Receita Federal, INSS, TCU, a PR ativassem, urgentemente, seus servidores para a devassa necessária para desfazerem essa calamidade (Migalhas 3.240 - 1/11/13 - "Mais Médicos" - clique aqui)! Afinal, não se recolhe IR- Fonte, previdência, dentre outras obrigações. Por outro lado, o ajuste desse 'convênio' prevê dez mil 'médicos' cubanos. Chegaram 'apenas' quatro mil (todos de jalecos!) mas, muito provavelmente, recolha, fraternalmente, nosso governo, sobre a totalidade conveniada. Afinal, quem deve expor essa eclosão putrefata?"

1/11/2013
Leandro Roque de Oliveira Neto

"O que mais me assusta no Mais Médicos é a situação do bacharel em Direito, que após longos cinco anos, o mesmo é submetido ao Exame de Ordem para conseguir exercer a profissão (Migalhas 3.240 - 1/11/13 - "Mais Médicos" - clique aqui). Se é verdade que a OAB luta por Justiça e liberdade, que o Exame de Ordem seja facultativo."

Artigo - Questão de princípio

1/11/2013
Ronaldo Lima Terra

"Ora, ora, mas não é esse tal Ministério Público que outra coisa não faz além de buscar assenhorear-se da função alheia, tal como a investigação criminal (Migalhas 3.240 - 1/11/13 - "Condições de trabalho" - clique aqui)? Se não consegue e não tem estrutura, sequer, para atender as demandas que a Constituição Federal lhe reservou, como pode querer ampliar seu leque de atuação? Ademais, os argumentos utilizados pelo nobre causídico, muito mais se aplicam justamente àquelas instituições cujo mistér o MP tanto cobiça. No entanto, caro causídico, analisando o histórico de atuação do órgão incumbido de apurar a conduta do procurador, pouco este tem a temer. Já, se fosse um policial civil a esta altura já estaria com o mandado de prisão decretado, atrás das grades e com sua imagem exposta com grande alarde para a mídia, o que, indubitavelmente, seria muito bem utilizado para justificar as pretensões do MP."

Artigo - Sou seu biógrafo. Posso escrever?

28/10/2013
Hernane Elesbão Wiese

"Como seria a história se os grandes da antiguidade (conquistadores como Alexandre; filósofos como Platão; etc.) tivessem impedido outros de escrever sobre a sua vida? Penso, sinceramente, que 'ídolos" que se incomodam com suas biografias (autorizadas ou não) não são dignos de serem lembrados' (Migalhas 3.236 - 28/10/13 - "Posso escrever" - clique aqui)."

Artigo - TCU e a aplicação do teto remuneratório ao funcionalismo público

28/10/2013
Heloísa Helena Antonacio Monteiro Godinho - Conselheira substituta do TCE/GO

"Não há dúvidas que a questão do teto remuneratório envolve diversas questões jurídicas diversificadas e algumas até mesmo complexas, que demandam maior análise e, em especial, uma visão casuística (Migalhas 3.236 - 28/10/13 - "Teto remuneratório" - clique aqui). Contudo, o foro de discussão é, e deve ser, o Poder Judiciário e não a esfera administrativa, cuja atribuição é aplicar o comando constitucional de forma linear, ao menos no caso do teto remuneratório. Pareceres jurídicos e decisões de gestão não tem força suficiente para contornar a fixação do teto, que é matemática. O TCU, na hipótese comentada, agiu adequadamente. Aguardemos o Poder Judiciário."

Biografias

28/10/2013
Pedro José Alves

"Por que a narração da vida, ou de uma parte da vida de uma pessoa, deveria ser objeto de autorização prévia? Se o narrador não disser que é uma autobiografia do fulano, da qual ele foi apenas o escritor, por que o biografado deveria autorizar? Não se biografa quem não tiver expressão pública. Os especialistas arrolam a biografia como gênero literário que tem por objeto a vida ou parte da vida de uma pessoa, o biografado. Um autor deste gênero dirá isso no seu livro. E tal informação, que é necessária, fará da história um relato cujas fontes o autor certamente deverá, ainda que de forma genérica, identificar. Se mentir, se inventar, se macular a vida do biografado com fatos que se possam situar no campo da fofoca, que é um relato ou afirmação não baseada em fatos concretos, ou estará escrevendo uma obra de ficção ou, se disser que é biográfica a obra, deverá responder pelas perdas e danos a que der causa. Simples assim, e, 'data máxima vênia', assim deveria ser tratada, ou se estará limitando ou castrando princípio fundamental da livre manifestação do pensamento. Leiam a Constituição e lá estão assegurados os preceitos da liberdade de expressão e da resposta, proporcional ao agravo, se a liberdade de expressão alcançar este nível."

29/10/2013
José Diogo Bastos Neto

"O Rei ao opinar sobre a luta entre direito a livre expressão e informação e proteção individual aos direitos da personalidade, parelha a havida entre o rochedo e o mar; o Rei marcou posição inicial, voltou atrás e, por, fim, ficou no meio de caminho. Sábio? Salomônico? Não! Se o Rei quer mesmo que seja despicienda a autorização do biografado, não pode, ao mesmo tempo, estipular condições, pois assim estaria submetendo a livre expressão e informação ao crivo do biografado. Assim, para reis e plebeus, ou a publicação de biografias é livre ou ocorre censura, branda ou não, pois ao que se sabe, só a filha do Manoel que ficou mais ou menos grávida."

Caso Alstom

2/11/2013
Luiz Otávio Rosário

"Com o respeito devido, mas depois que a o caso foi arquivado lá na Suíça, de que adiantará a cooperação (Migalhas Quentes - 2/11/10 - clique aqui). Lamentavelmente, houve decisão política de arquivar na pasta errada da gaveta lá do fundo do arquivo morto. O que o MPF fez foi palhaçada, ou, pelo menos, o doutor De Grandis."

CNJ - Gratuidade na Justiça

29/10/2013
Rosangela Dantas Lima - escritório Tosetti Advogados Associados

"Perfeito (Migalhas Quentes - 25/10/13 - clique aqui)! Muitíssimo obrigada ao Conselho Nacional de Justiça, por 'fazer Justiça'! Chega de tanta 'burocracia'! Chega de tanto papel, em plena era digital! Todos os cidadãos brasileiros e mormente, os cariocas, merecem que a Constituição brasileira seja respeitada e aplicada no exercício de todos os direitos e garantias lá contemplados. Cada cidadão é responsável por sua declaração de que não pode arcar com mais uma despesa na obtenção de seu Direito Constitucional a certidões de nascimento, casamente, negativas, etc, gratuitamente. Prejuízo ao erário? É só diminuir os altíssimos salários de muitos, que o erário estará 'salvo'!"

30/10/2013
Milton Córdova Júnior

"E assim, a 'farra da concessão da gratuidade de Justiça' continuará, sendo que na maioria das vezes é mero artifício para burlar os honorários de sucumbência da parte contrária, quando vencedora, e/ou dar um 'cheque em branco' para que os advogados das 'pobres partes' possam recorrer, 'ad infinitum', sem qualquer custo, abarrotando as instâncias superiores (Migalhas Quentes - 25/10/13 - clique aqui). Trágico. Tal decisão ofende, ostensivamente, o princípio da razoabilidade."

Comparação - Ator Michael Douglas

28/10/2013
Terezinha Urany de Castro

"Realmente, as pessoas andam intolerantes ao extremo (Migalhas 3.236 - 28/10/13 - "Dramaturgia" - clique aqui). A pressão do cotidiano leva muita gente a ter um momento ou um dia de fúria. Alguns, enlouquecem, de vez. A juíza está certa, na referência que fez ao filme e à personagem."

Conduta - Rodrigo de Grandis

Dupla nacionalidade

30/10/2013
Nelson Mesquita Filho

"Alguém poderia me ajudar a entender melhor essa polêmica envolvendo o jogador Diego Costa? Segundo a mídia, ele teria se naturalizado espanhol por vontade própria. Parece, então, que ele não teria ascendência espanhola, circunstância que lhe possibilitaria a dupla nacionalidade. Se a situação dele é esta e se não estiverem presentes as hipóteses previstas no artigo 12, § 4º, II, 'a' e 'b', da Constituição Federal, entendo que ele simplesmente perdeu a nacionalidade brasileira no momento em que optou pela espanhola. Desse modo, ele poderia atuar na seleção brasileira na Copa de 2014 ou ter sido convocado anteriormente - e jogado - no time brasileiro?"

Espionagem

30/10/2013
Zé Preá

"Eu achei do cassete esta reflexão do dr. Denizard Silveira Neto (Migalhas 3.237 - 29/10/13 - "Espionagem" - clique aqui). Não, não quis falar palavrão (cacete!). É porque sou meio antigo: do tempo do gravador com fita cassete. Então, se o citado comentário tivesse sido em áudio eu gravá-lo-ia, porém como foi escrito, eu colá-lo-ei. Um abraço"

Exame de Ordem

30/10/2013
Thais Swellen Brito

"Realmente este exame foi, sem dúvida, a maior decepção dos últimos tempos para os operadores dos Direito (Migalhas 3.238 - 30/10/13 - "Injustiçado!" - clique aqui). E o que nos deixa mais indignados é não ter a OAB qualquer atitude frente à FGV! Decepção!"

30/10/2013
Willian Ortis Guimarães

"Embora o tom 'sarcástico' da migalha, esse homem, formado em 2000 pela UNICSUL, representa todos aqueles prejudicados pelo X Exame de Ordem, pela Banca Organizadora FGV e pelo Conselho Federal da OAB, que diante de esdrúxulos erros na prova, principalmente na matéria de Direito Penal (haja vista a grande repercussão entre os doutrinadores de Direito Penal, p. ex. Cezar Roberto Bittencourt, Aury Lopes Jr., Eugênio Paccelli de Oliveira etc.), nada fez para corrigir a injustiça praticada (Migalhas 3.238 - 30/10/13 - "Injustiçado!" - clique aqui)!"

31/10/2013
Leandro Roque de Oliveira Neto

"Após a leitura, é possível notar que o informativo Migalhas é totalmente a favor do Exame de Ordem (Migalhas 3.238 - 30/10/13 - "Injustiçado!" - clique aqui). Lamentável, pois com certeza a ditadura ainda não acabou. É triste, mas é verdade."

31/10/2013
Thiago Custódio Pereira

"Quantas provas do Exame de Ordem ocorreram do ano 2000 (graduação do sr. protestante) pra cá (Migalhas 3.238 - 30/10/13 - "Injustiçado!" - clique aqui)? Após 13 anos, o problema (se é que existe) estaria realmente no exame?"

1/11/2013
Leandro Roque de Oliveira Neto

"Minha sugestão é a seguinte: Para que o bacharel em Direito consiga passar de ano, o mesmo deverá, além de realizar as provas específicas, realizar também, uma prova contendo todas as matérias, ou seja, ao concluir o curso, ele já estará em condições de exercer a profissão; porém, acredito que a sugestão não vingará, pois o que realmente interessa é o dinheiro arrecado pela OAB, e não, o conhecimento (Migalhas 3.240 - 1/11/13 - "X exame de Ordem" - clique aqui)."

2/11/2013
José Domério

"Estou acreditando no relato de Migalhas. Estou entendendo que o relato corresponde aos fatos. Dessa forma, parabéns a Migalhas (Migalhas 3.238 - 30/10/13 - "Injustiçado!" - clique aqui). Apóio. O relato de Migalhas não difere de outros a respeito dos 'black blocs', segundo os quais, os manifestantes destruidores do patrimônio, público ou privado, calçam tênis de grife. Faz sentido."

Execuções fiscais - Processos em tramitação

27/10/2013
Ney Nogueira Lourenço - escritório Lourenço & Lourenço Advogados

"Grande parte das execuções fiscais, quem sabe a maioria, refere-se a dívidas de IPTU e resultarão infrutíferas, pois dirigidas a executados ilegítimos, já que os cadastros imobiliários municipais estão, via de regra, desatualizados (Migalhas 3.228 - 16/10/13 - "Justiça em números" - clique aqui). Na contramão de seus interesses, há municípios que dificultam a atualização. São Gonçalo, 2º maior município em população do estado do Rio de Janeiro, por exemplo, cobra uma taxa de R$ 25,00 para a troca de titularidade imobiliária em seus cadastros. Acreditem se quiserem."

Gramatigalhas

30/10/2013
Gregório Moura

"As abreviaturas dos pronomes de tratamento podem ser escritas no corpo do texto ou apenas no endereçamento e no cabeçalho de documentos?"

31/10/2013
Matheus Garcia Brandão

"Prezado professor, sou estagiário em escritório de advocacia e algumas vezes as dúvidas surgem na hora de escrever. Gostaria de sanar uma confusão que acomete vários operadores do Direito e, principalmente, a mim, qual seja: ao escrever 'embargos de declaração', no sentido de representar apenas um recurso de embargos de declaração, estes devem ser 'interposto' ou 'interpostos'? Desde já, obrigado."

Nota da redação o informativo Migalhas 1.018, de 29/9/04, trouxe o verbete "Embargo/embargos" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

1/11/2013
Ivo A. Pegoraro

"Obrigado, professor José Maria. Sua argumentação está corretíssima. Combatem tanto o machismo, mas pra mim, quando vejo uma mulher exigindo que seja denominada engenheiro agrônomo ou capitão, e não engenheira agrônoma ou capitã, é uma manifestação machista, através de uma mulher. Só não encontrei, professor, nesta sua argumentação, 'presidenta', que entra no mesmo raciocínio. Claro, pode-se usar a presidente ou a presidenta. Depende da opção (ou gosto) de cada um. Depende também do espaço que se tem para escrever. No caso de 'presidenta', fica bem objetivo. Resumindo: uma mulher pode preferir que seja denominada capitão e não capitoa, mas não dizer que capitã está errado."

Nota da redação o informativo Migalhas 1.819, de 16/1/08, trouxe o verbete "Capitã, Capitoa ou a Capitão?" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

Honorários

Indenização - Pais de Sandra Gomide

31/10/2013
Francisco Napoli - escritório Napoli Advogados

"Será que os pais da Sandra receberam indenização por danos materiais (Migalhas 3.239 - 31/10/13 - "Danos morais" - clique aqui)? Acredito que nas ações acidentárias, quando morre um trabalhador, o empregador é obrigado a pagar para a família uma indenização baseada no salário do falecido multiplicado pelos prováveis anos de vida que ele teria. Hoje parece que se usa, nesse cáculo, uma estimativa de vida de 70 anos. Então a família de um falecido por acidente do trabalho, que tivesse uns 40 anos e um salário, digamos de R$ 1.500,00, receberia cerca de R$ 585.000,00. Ora, no caso dos pais de Sandra, o dano moral pela perda de uma filha, ainda mais naquelas circunstâncias, é muito maior que o dano material. Por isso, parece-me que arbitrar esse dano moral no valor que foi não repara nem de leve o dano moral dos pais."

2/11/2013
José Domério

"Era de ver se a indenização de Sandra Gomide fosse de uma filha de magistrado (Migalhas 3.239 - 31/10/13 - "Danos morais" - clique aqui). Note-se, que escrevi filha de magistrado. Não escrevi filha do magistrado julgador. Assim fosse, deveria dar-se por impedido, por estar julgando em causa própria!"

IPTU - SP

30/10/2013
Walmor Dossena

"Amigos migalheiros paulistas, uma afronta esse aumento do IPTU (Migalhas 3.238 - 30/10/13 - "IPTU" - clique aqui). Injusto, abusivo. Será esse o jeito novo de governar uma cidade? Que o nome de cada um que votou para aprovar essa decisão fique gravado na memória dos eleitores."

30/10/2013
Augusto Miranda - Advogado

"Aumento sim! Restrito aos índices da inflação (Migalhas 3.238 - 30/10/13 - "IPTU" - clique aqui). Fora isso é confisco e inconstitucional por ferir o princípio da capacidade contributiva do contribuinte, cujos rendimentos não acompanham a valorização do imóvel de sua residência, além de esta não decorrer de qualquer ação do governo municipal. Ademais o patrimônio do contribuinte, além de já ser tributado, não é base de cálculo para o cálculo do malfadado IPTU."

31/10/2013
Alexandre de Macedo Marques

"Além do banditismo tributário praticado pelo petista 'grão vizir Haddad' há um detalhe que merece ser analisado (Migalhas 3.238 - 30/10/13 - "IPTU" - clique aqui). Justifica o filhote do Lula que os imóveis valorizaram e portanto cabe mais imposto. Mas há um detalhe. A valorização do valor de mercado do imóvel - fruto de uma bolha imobiliária nascida de políticas eleitoreiras da outra filhota do Lula - e da especulação desenfreada dos landlords do mercado imobiliário não significa ganhos financeiros aqui e agora. Trata-se de uma expectativa de ganho a ser auferido na hipótese de venda, se esta ocorrer. No momento significa um mero dado econômico sem significado de maior disponibilidade financeira. Tem mais. Se esta venda for efetuada e o fato econômico transformar-se em fato financeiro logo o fisco municipal, estadual e Federal vêm pressurosos recolher seus impostos e taxas sobre o valor auferido. O vizir Haddad e os seus vassalos de 30 dinheiros da Câmara Municipal não compreendem que o fato econômico (aumento do valor do imóvel) não acarreta aumento de renda ou maior disponibilidade financeira para o proprietário ou locador. Logo tem que sangrar a sua comprometida renda atual, corroída pela inflação, para satisfazer a volúpia do prefeito petista. Temos que dar um basta! A Justiça, tão ciosa dos direitos dos malfeitores mensaleiros, tem de ser sensível ao esbulho sofrido pelos habitantes desta cidade. A praga bíblica do lulopetismo que de Brasília assola o país, chegou a São Paulo."

31/10/2013
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"O burgomestre de São Paulo, já conhecido como o sr. Maldade, afirmou que o IPTU é um condomínio que o cidadão paga para a cidade (Migalhas 3.238 - 30/10/13 - clique aqui). Além da cara de pau, trata-se de um estelionato eleitoral. O sr. Maldade e seus comparsas de campanha em nenhum momento apresentaram esse aumento confiscatório à aprovação dos eleitores. Se assim tivessem agido, teriam sido esmagados politicamente. À luz do estatuto da cidade, área improdutiva -  não exerce sua função social - pode sofrer um agravamento no valor do IPTU de até no máximo 15%. Maldade, desculpe-me pela intimidade, conseguiu impor a todos os imóveis um aumento de 100%, em media, nos próximos quatro anos. Ou seja, o confisco anual médio será de 25%. Aguarda-se que a sociedade civil, por seus agentes organizados, leia-se OAB/SP, AASP, SECOVI, FIESP, ACSP, etc., ajuízem as ações competentes, desobrigando que  cada contribuinte tenha que tomar isoladamente a iniciativa. Esse ato estapafúrdio de Maldade, que muito lembra o confisco da caderneta de poupança no governo Collor, liquidou a campanha do candidato do PT ao governo do Estado. O grito já está pronto (lembram-se do personagem de Jô Soares) : vai para casa Padilha."

1/11/2013
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"Coincidência ou não, a prisão de ex-assessores diretos do inesquecível Kassab fizeram sumir do noticiário o maior golpe jamais perpetrado contra paulistanos por um prefeito eleito (Migalhas 3.238 - 30/10/13 - "IPTU" - clique aqui). O confisco imposto pelo novo IPTU do sr. Haddade, digo, Malddade, desapareceu dos meios de comunicação. Ou a sociedade civil se organiza, ou Malddade vencerá, ao menos no início, tal qual Collor no confisco das cadernetas de poupança. Os paulistanos estão sendo assaltados nos sinais de trânsito e pela pena desse burgomestre. Que venham, pois, os 'Black Bostas', porque - ao que parece - os atuais governantes só conhecem a linguagem da porrada."

1/11/2013
João Luiz Martins de Mello

"Quanta raiva nos comentários (Migalhas 3.238 - 30/10/13 - "IPTU" - clique aqui). Se fosse outro o partido da situação em SP, os argumentos seriam os mesmos? Está mais para refrega partidária do que para discussão sobre o tema. O cidadão que reclamava do IPTU via de regra é o mesmo que adquire ou vende imóvel por um valor, registrando outro muito inferior na escritura, para não pagar imposto. Ou isso não acontece? Sonegar, tudo bem, então? O que não pagou no ITBI paga no IPTU, ora bolas!"

Lula

30/10/2013
Walmor Dossena

"'O povo foi para a rua porque aprendeu a comer contrafilé e não quer voltar a comer acém. Já fui a sombra da Dilma mas não sou mais. E se encherem muito o meu saco volto em 2018'. Foi o que Lula disse ontem em Brasília. Faltou dizer que o mensalão não existiu e que tudo foi invenção da imprensa. Vou procurar um médico. Não sei se um cardiologista ou um psiquiatra. E parar de comer acém."

Lulinha x Veja

Marco civil

29/10/2013
Arnaldo Malheiros Filho - escritório Malheiros Filho, Rahal e Meggiolaro - Advogados

"Uma dúvida que me assaltava há anos tem se agravado ultimamente (Migalhas 3.237 - 29/10/13 - "Marco civil" - clique aqui). Não sei se devo pedir socorro à redação, ao Prof. José Maria da Costa ou a algum migalheiro que se aventure. Da noite para o dia começou-se a falar, entre nós, em 'marco regulatório'. O Aurélio diz que marco é sinal físico de demarcação, ou de algum acontecimento, coisa que um ato normativo não pode ser. Por que deixamos de ter 'regulamento' ou 'regulação' para ter um 'marco regulatório'? Agora, para a internet, prepara-se um 'marco civil'. Ele é melhor que o militar? Em que difere um do outro? Haverá 'marcos civis' para outros temas que nos afligem?"

Mensalão

2/11/2013
Ronaldo Tovani

"Esses advogados que estão atuando no caso do 'mensalão' são mesmo competentíssimos. Basta ler as 'peças' por eles produzidas (Migalhas 3.232 - 22/10/13 - "Mais recursos" - clique aqui). Que aula de Direito e de advocacia!"

Novo CPC

31/10/2013
Mirna Cianci

"O relatório não chegou às mãos deles? Recebi todas as versões do Projeto; sempre esteve acessível (Migalhas 3.239 - 31/10/13 - "Novo CPC" - clique aqui). A quem queira ler, claro."

Peruada 2013

Pessoa jurídica - Recurso no interesse dos sócios

PJe-JT

2/11/2013
Norberto Fontanelli P. de A. e Silva

"Gostaria que o presidente arrumasse um tempinho para apreciar também meu recurso interposto em julho deste ano sobre inscrição suplementar naquela seccional, que fui instado a efetua-la pelo mero envio de mais de cinco cartas precatórias citatórias àquele Estado carioca, cuja impropriedade da inscrição por tal motivo já foi reconhecida pelo Conselho Federal na representação 353 (Migalhas 3.240 - 1/11/13 - "Insustentável" - clique aqui)."

Política e Economia NA REAL

29/10/2013
Felipe Azedo Soares

"Acho engraçado: quando a polícia dá tiro de borracha no olho de repórter, tiro com arma letal em manifestante, agride a chutes uma menina e etc., não repercute tanto quanto um PM apanha (Na real - 29/10/13 - clique aqui). E os black blocs não são infiltrados, o SEPE os chamou para a linha de frente pelos motivos acima explicitados. Espero de coração que o Migalhas não compactue com a manipulação da mídia convencional."

31/10/2013
Ceci Juruá

"Sinceramente não sei explicar tal fato que deveria ser anômalo mas se tornou um costume entre nós (Na real - 29/10/13 - clique aqui). Coloquei a cifra em uma lista da qual participam economistas, tampouco houve explicações.  No máximo acusam uma ou outra pessoa do governo, ou os bancos semi-públicos. Mas não é isto. Penso que só teremos resposta por via política. É necessário exigir uma resposta deles, dos responsáveis pelas taxas, e das entidades que os representam. O pior é que tal abuso incide sobre os mais pobres, os que perdem o emprego, os atingidos por uma doença na família, pessoas enfim atingidas por uma infelicidade. É cruel. A grande maioria evita o atraso e não é atingida por tais taxas." 

Programa Mais Médicos

30/10/2013
Fabio Martins Di Jorge - escritório Peixoto e Cury Advogados

"O mais engraçado, ou melhor, o mais triste, é que se alardeou que este programa destinar-se-ia à preencher lacunas nos rincões do país, naqueles locais onde os profissionais médicos não vão em razão de distância para grandes centros, além do medo em se enfrentar a clássica falta de infraestrutura para a prestação de um serviço público minimamente digno (Migalhas 3.238 - 30/10/13 - "Mais Médicos" - clique aqui). Todavia, não para minha surpresa, a cidade e o Estado de São Paulo são os locais que mais receberam e mais receberão médicos por meio deste programa. Não para minha surpresa, outrossim, são os locais visados politicamente pelo partido do governo Central, tanto que o ministro da Saúde será candidato por estas bandas. Essa constatação, perdoem-me aqueles que acreditavam na solução dos problemas, somente reforça, ao meu ver, tese que defendi pela inconstitucionalidade da medida, qualificada, ainda pior, por uma política meramente eleitoreira, pouco eficiente, paliativa e agressiva ao desenvolvimento sustentável."

Registro

28/10/2013
Paulo César da Silva

"A informação através da mídia com referência a mãe poder registrar o filho, como o homem (pai), está trazendo muitas indagações, mas o que falta na verdade é a informação correta em relação a que nada mudou, pois a mãe sempre pode registrar seu filho, o que ocorre é que com tal mudança será necessário constar dois requisitos para obtenção do registro no cartório pessoas naturais, um contendo o nome do pai no CNV(certidão nascido vivo); certidão casamento."

Salão dos passos perdidos

28/10/2013
Wesson Pinheiro

"Sobre a explicação do significado de Salão dos Passos Perdidos, há muito mais, que o explanado (Migalhas 3.235 - 25/10/13 - "Passos perdidos" - clique aqui). 'A exemplo: Isto nos faz crer que os fundadores do parlamento inglês, em 1296, foram felizes em escolher o nome da sala de espera, onde as pessoas aguardavam uma entrevista com os parlamentares, pois ali as mesmas circulavam sem rumo definido, sem destino exato, daí a denominação 'Passos Perdidos', ou seja, que leva a lugar nenhum."

STF - Loja maçônica

1/11/2013
Carlos Sinthis

"É maçon protegido ou filho de maçon protegido (Migalhas 3.239 - 31/10/13 - "Investigação" - clique aqui)! E ainda dizem que isso foi proibido no STF: exercentes dessas funções acumular atividades em lojas maçônicas."

1/11/2013
Pedro Amilcar Salist

"E por que no Tribunal de Justiça dois presidentes e corregedores anteriores seriam maçons inclusive como 'chefão' geral (grão-mestre) (Migalhas 2.328 - 18/2/10 - "Deu zebra, ou melhor, bode" - clique aqui)? Alguém pode explicar?"

STJ - Crédito de celular pré-pago

STJ - Suspensão de julgamentos

29/10/2013
Aran Hatchikian Neto

"Nobilíssimo senhor diretor, em momento que se fala – e muito – acerca da imperiosa e imprescindível necessidade de se aligeirar o trâmite das ações no Poder Judiciário nacional, é constrito que se constata a notícia, veiculada neste prestigioso vespertino diário de que 'O STJ ficará durante nove dias sem qualquer sessão de julgamento (de 24/10 a 1º/11' (Migalhas 3.237 - 29/10/13 - "STJ"). Ainda assim preferem, os doutos magistrados, lançarem, sobre a digna e laboriosa classe dos causídicos, a pecha de responsáveis por este dantesco e triste quadro de inegável desídia. Os avestruzes fazem melhor: enterram suas cabeças na areia (assim não vêem o que se passa ao seu redor ou circunstância, no dizer do filosofo madrileno José Ortega y Gasset)."

Tiroteio - Bangu

1/11/2013
Clairton Rocha

"Antes tivesse deixado resgatar os bandidos de que uma criança morta, sem ter culpa nenhuma do fracasso do Estado em relação a segurança pública (Migalhas 3.240 - 1/11/13 - "!!!!!!!" - clique aqui). A final, um bandido ou dois a mais, soltos nesse país, já não faz tanta diferença!"

1/11/2013
Luiz Carlos de Alvarenga

"Segundo notícias divulgadas pelos noticiários, o Sgt. PM que faleceu e outro PM foram baleados na barriga (Migalhas 3.240 - 1/11/13 - "!!!!!!!" - clique aqui). Mas não estavam de colete à prova de balas? Mas que balas? Por que a imprensa não se manifestou a esse respeito? Na certa irão averiguar se a bala que matou o menino veio de alguma arma de PM. A videoconferência para oitiva de testemunhas e de acusados, sempre vem a baila quando algo de terrível acontece e para por aí. É lamentável, mas muita gente ainda vai morrer por isso."

1/11/2013
Franklin Moreira dos Santos - escritório Gondim Advogados Associados

"Como me faz mal ver uma notícia como essa (Migalhas 3.240 - 1/11/13 - "!!!!!!!" - clique aqui). Muito menos pela tentativa de resgate de presos em fóruns do Estado do RJ, mas pela morte de uma criança, um inocente, que seguia para sua escolinha de futebol. Acho que está na hora de refletirmos o que queremos para nossa sociedade e trazermos à nossa realidade, as normas que regem o Processo Penal. Qual a necessidade de se fazer a transferência de presos para audiências, uma vez que contamos com tecnologia suficiente para evitarmos esse tipo de situação? Que direito é esse que defendemos de criminosos matarem crianças (ou adultos, ou idosos, ou cachorros) mesmo estando presos? Desde quando o direito a estar de corpo presente a uma audiência (em que muitas vezes o réu sequer abre a boca) é maior que o direito à vida? Pura hipocrisia! Hipocrisia sob o manto constitucional da ampla defesa, que o jovem assassinado não teve a oportunidade de invocar. Está na hora de acordarmos e mudar o que for possível para que outras crianças e cidadãos de bem não morram no meio da rua de forma tão estúpida, a troco de um direito que não será cassado, mas apenas adequado a uma realidade que ainda insistem em não aceitar. E espero que a minha OAB/RJ, na pessoa do meu presidente Felipe Santa Cruz, coloque à disposição da família do morto, o mesmo aparato colocado para atender aos vândalos que depredam a minha cidade."

TJ/SP - Custas judiciais

1/11/2013
Marcelo Baptistini Moleiro

"Aviso a todos os contribuintes: ao acessar o sítio da Secretaria da Fazenda de São Paulo e selecionar o ambiente 'DARE/SP', abrirá uma tela e, ao selecionar 'Usuário sem senha', (botão 'acessar sem se identificar'), o ambiente seguinte, denominado 'Preenchimento de Débito', deve ser selecionado, como Órgão, o item 'TJ - Tribunal de Justiça', porém, ainda não consta nenhum serviço, ou seja, edita-se a norma para obrigara a utilizar um sistema que ainda não funciona (Migalhas 3.240 - 1/11/13 - "Custas" - clique aqui)."

Vandalismo

29/10/2013
Romeu Prisco

"Vandalismo - A quem interessa e sob que comando está o desenfreado e irrefreável vandalismo reinante nas manifestações públicas? À direita? À esquerda? Ao crime organizado? Será que chegou a hora de os militares assumirem novamente o controle da nação?"

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