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ABC do CDC

Afastamento

Artigo - A decisão de saneamento e organização do processo no CPC/15

Artigo - A desconsideração da personalidade jurídica no CPC/15

Artigo - A Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça (ou o perigo da súmula vinculante)

30/5/2019
Robson Rafaeli Caixeta

"A súmula 303 do STJ utiliza-se da expressão 'quem deu causa à constrição indevida' (Migalhas de peso – 2/5/05). No caso exemplificado, onde o terceiro não procedeu ao registro de seu título aquisitivo a tempo e modo, creio que foi ele 'quem deu causa a constrição indevida', de modo que, embora os embargos de terceiro sejam procedentes para fins de liberação do imóvel, é o adquirente relapso quem deverá arcar com os ônus sucumbenciais. É o que penso!"

Artigo - Das coisas achadas

26/5/2019
Wagner Roberto de Oliveira

"Matéria de excelência moral (Migalhas 4.610 – 27/5/19 – Achados e devolvidos). Uma das coisas insignificantes para uma boa parte da sociedade, por este motivo os que praticam estes se destacam no meio social pelo brilho da honestidade, distinguido sobre os demais."

Artigo - Devedor tem até 180 dias do deferimento do pedido de recuperação judicial para iniciar o pagamento os credores trabalhistas

Artigo - Duplicatas escriturais - lei 13.775/18. A regulamentação do registro eletrônico de duplicatas

Artigo - Juízes enxugam gelo ao sol do meio dia

26/5/2019
Sonia Maria Brasil Mourão

"Com a devida vênia, creio que devemos incluir muitas outras atividades profissionais que praticamente escravizam o trabalhador privando-o do lazer, do convívio familiar e até mesmo das capacitações necessárias ao seu bom desempenho no trabalho diário (Migalhas de peso – 23/5/19). Podemos citar: médicos, professores e diretores de escolas públicas (meu caso); e muitas outras profissões. Todos, sem exceção, sofrem o acúmulo de tarefas e situações conflituosas em seus locais de trabalho. Os conflitos por que passamos fazem parte do contexto sócio-cultural brasileiro, aos quais nos dispusemos enfrentar após juramento e aprovaçào em concurso público. Se nossa remuneração é justa, ou não, diante das atribuições que a investidura dos cargos nos impõe, cabe a cada um avaliar e talvez exonerar-se, como Moro o fez, guardadas as devidas razões. Pessoalmente, tive mil razões para abandonar a carreira do Magistério, na qual trabalhei 35 anos, mas sempre tive vontade, competência e prazer no cumprimento de meus deveres profissionais; tal como os juízes, levava muito trabalho para casa, privando minha família do lazer e companhia. Agradeço o compartilhamento de seu parecer acerca do assunto, pois deu-me a oportunidade de falar em nome de muitos outros trabalhadores desse nosso conflituoso Brasil."

Artigo - O direito dos servidores públicos à remuneração compensatória durante a quarentena

Artigo - O encanto das livrarias físicas

29/5/2019
Maria Celeste Massara

"Meu apoio total a Janaína Castro de Carvalho pela sensibilidade demonstrada ao falar da beleza de comprar livros em livraria física (Migalhas 4.612 – 29/5/19 – O encanto das livrarias físicas). Nada há que se compare à satisfação de ir à livraria em busca de um novo título do autor predileto! Ou ao prazer de descobrir, perdido entre obras que nada têm a ver, aquele livro que há tanto se vinha buscando. O toque suave do papel exalando o cheiro da tinta fresca, que invade as narinas até a alma! A alma gêmea tantas vezes encontrada em personagens cujas atitudes incorporamos ao longo da vida! Muitas vezes me senti vivendo dentro das páginas do livro, travestida de Fermina Dazo ante a paixão doída de Florentino Ariza. Ou sofrendo as dores de Heloísa, superando com galhardia os infortúnios de Abelardo. Como sofri com as dores da Andorinha Sinhá diante das incompreensões do Gato Malhado! Nada melhor que a tranquilidade de uma livraria para se dar vazão ao que fica guardado em nosso íntimo! Um grande abraço, Janaína, e que as livrarias físicas continuem a nos encantar por muitos anos."

30/5/2019
Mauro Medeiros

"Endosso todas essas palavras (Migalhas 4.612 – 29/5/19 – O encanto das livrarias físicas). Também sou um apaixonado por livros e livrarias. É uma pena que estejam acabando no Brasil. Recentemente estive em Portugal, e lá não ocorre isso. As livrarias estão repletas de livros, com cafeterias e tudo o mais. Para os apaixonados por livros, é hora de preparar a mala e ir para a terrinha. Um abraço."

Artigo - O que são os "precedentes vinculantes" no CPC/15

Artigo - Pactos republicanos - Desfazendo equívocos

31/5/2019
Adilson Dallari, professor Titular de Direito Administrativo pela PUC/SP

"Merece os melhores cumprimentos o texto do eminente magistrado Jayme Martins de Oliveira Neto, ilustre presidente da AMB, sobre os pactos republicanos (Migalhas 4.614 – 31/5/19 – Pactos republicanos). Tão importante quanto a independência dos Poderes é a harmonia entre eles. A convivência harmônica em nada afeta o sistema de 'checks and balances', o controle do poder pelo poder. Cada um deles continuará no pleno exercício de suas respectivas funções constitucionais, apenas colaborando (literalmente: trabalhando em conjunto) para a melhor e mais rápida solução de problemas angustiantes, de elevado interesse nacional e de grande repercussão social e econômica. O que não se pode admitir é a animosidade entre os Poderes e a troca de favores nada republicanos, e o que não se pode confundir é a independência da magistratura, com os interesses corporativos de membros do Poder Judiciário."

Artigo - Prescrição na execução: prescrição da pretensão executiva e prescrição intercorrente

Artigo - Reflexões sobre a reforma do capitalismo norte-americano na visão do capitalista Ray Dalio: algumas lições para o Brasil

Artigo - Reforma trabalhista - gratificação de função - Cargo deConfiança - Reversão

29/5/2019
Afrânio José Esteves dos Reis

"Considerando um empregado público que atuou em função de confiança por 15 anos e, mesmo sendo competente, perde a função por politicagem, qual o ganho que esta alteração trabalhista traz (Migalhas de peso – 24/8/18)? O que tinha que acabar é a influência política dentro das posições de trabalho sobretudo quando está na esfera pública. Tal medida, salvo em sumaríssima exceção, será altamente prejudicial ao empregado. Como a esmagadora maioria da população ativa é empregada e havendo várias medidas desse naipe reduzindo as condições de valorização do trabalhador, a população vai, paulatinamente, perdendo sua renda e afundando o país em um mercado consumidor mínimo, cujos efeitos serão a fuga das grandes empresas para outros mercados e a falta de atração de investimentos na atividade econômica. Ninguém investe onde não existe potencial de renda para consumo e pior conseguinte a geração de lucro. A visão míope está tomando conta do país e o resultado é esta economia estagnada, em recessão e desemprego nas alturas."

Artigo - Revista fora da lei

31/5/2019
Antônio José Viana

"Os advogados deveriam repensar ao aceitar imposições pífias impostas por agentes públicos, não só aos profissionais do Direito, mas, também, a toda sociedade (Migalhas 4.614 – 31/5/19 – Revista fora da lei). Parabéns dr. Ércio Quaresma."

Assistência judiciária

30/5/2019
Jussara Leite da Rocha

"Engraçado verificar o quanto o desembargador Nalini se mostrou contrário ao beneficio, mas não se deteve em fazer uso do mesmo e não se viu que tenha sido ele condenado por litigância de má-fé por esse fato (ver Folha de São Paulo de 31/8/2015) (Migalhas quentes – 29/1/16). Dois pesos e duas medidas. Lamentável."

Ato pró-educação

30/5/2019
Zé Preá

"Na 'balbúrdia' do DF
Uma aluna displicente
Disse querer estudar
Para ser inteligente
Porque de burro já basta
Este nosso presidente!"

Barrada pelo escâner

Brasil

28/5/2019
Sérgio Furquim

"O Brasil vem atravessando uma fase tão ruim, que nem os tempos da ditadura não superou a fase que nosso país está vivendo. Nos tempos da ditadura não ouvia falar tanta bobagem como estamos ouvindo neste momento de turbulência. Cada dia que nossos representantes no Executivo e no Legislativo falam só saem asneira da boca desse pessoal. Estamos regredindo voltando aos tempos da caverna. Este não é o Brasil que queremos. Queremos um Brasil onde haja paz, harmonia, sem a ganância pelo poder. Que não falte acesso à educação de qualidade. Que não falte acesso aos serviços básicos: saúde, transporte público e saneamento básico."

Briga entre irmãos

30/5/2019
Giselle Aparecida Roberto

"O ódio, infelizmente, tem sido a palavra de 'ordem' no mundo (Migalhas 4.613 – 30/5/19 – "Coisa feia"). Tem regido o pensamento, o sentimento e a ação. Vivemos um momento complicado e as últimas eleições nesse raio de país, serviram para ratificar isso. A vaidade, a necessidade de poder e de desmerecer e humilhar a quem poderíamos estender as mãos. A palavra de ordem deveria ser: fraternidade! O ódio nas ruas se volta para dentro do que chamamos de lar! Tempos difíceis, tempos tristes!"

Comprovação de feriado

30/5/2019
Rodrigo Fernando Dell Antonio Goulart

"O ministro Raul Araújo merece uma estátua em praça pública por sua hercúlea batalha para mudar a jurisprudência do STJ quanto à questão da comprovação de feriado, quando se trata de dias em que, histórica e notoriamente, os tribunais não possuem expediente forense, como é o caso da segunda-feira de Carnaval e Corpus Christi (Migalhas 4.613 – 30/5/19 – Comprovação de feriado – Segunda-feira de Carnaval). Além disso, é de se notar que somente a AASP requereu sua habilitação nos casos afetados à Corte Especial do STJ (AgInt no AREsp 1.311.512/SP e REsp 1.813.684). Cadê você, OAB?"

Conciliação, mediação e arbitragem

29/5/2019
Paulo Emerson de Oliveira Pereira

"Interessante como os Métodos Autocompositivos de Soluções de Conflitos - MASC, mesmo depois que a lei determina as diretrizes da lei 13.105/2015, da lei 13.140/2015, os adversos órgãos (OAB/SP, e outros) incistem em jurisdicionar e judicializar o funcionamento, o regramento, a composição (Migalhas quentes – 9/11/17). O que foi criado para ser simples e buscar reduzir os 29 milhões de processos já criados até a presente data em litígio e com letargia média de 10 anos, fora os 90 milhões que ainda não chegaram na sentença. Quando não é a trava 'jurisdicional' de 'jurisprudências', são as exigências financeiras. Esquecem que quem escolhe o método são as partes e a qualquer tempo do processo, e se as partes sentindo confortáveis é o que importa são respeitar as vontades das partes. Os advogados estando capacitados conforme provimento 67 do CNJ, fizeram os cursos e treinamentos conforme a emenda 2 da resolução 125/2010 do CNJ, essa é a oportunidade de fiscalizar as certificações e capacitações, para o novo momento, o novo paradígma e expansão da amplitude da atuação. Irão obrigar os advogados a fecharem os escritórios gerando mais desemprego e oportunidades para reduzir a tabela mínima da OAB? Ou privilegiar os mais ricos, ou suspender a OAB de muitos que hoje não conseguem o mínimo de honorários para sobreviver? Então qual é a proposta para que os processos tenham o respectivo rito processual satisfatório? Sou apenas bacharéu em Direito, mas é impressionante a dedicação em cercear os institutos que proporcionam harmonização social e mais geração de renda para transformar a sociedade com consciência, responsabilidade e cumplicidade."

Condomínio – Inadimplência

29/5/2019
Tassilon Torres Martins

"Apenas a título de comentário, a fala do ilustre ministro, ouso discordar, pois entendo que não haveria abuso em privar da frequência aquele que não contribui para a manutenção daquela área (Migalhas 4.612 – 29/5/19 – Condomínio – Inadimplência). É certo que é dever do condômino contribuir com sua cota-parte para a manutenção da coisa comum e deixá-lo utilizar sem o pagamento. Ao meu ver se traduz em enriquecimento sem causa as custas dos demais coproprietários."

29/5/2019
Sidney Costa de Arruda

"Um dos princípios basilares no que tange as obrigações condominiais é a manutenção do condomínio com os proventos arrecadados (Migalhas 4.612 – 29/5/19 – Condomínio – Inadimplência). Grande parte das convenções condominais veda a utilização do condômino faltoso nos benefícios condominiais. Devemos refletir a decisão para não instigar o condômino de más intenções."

29/5/2019
Jaime Acuña Fontenla

"Que desastre jurídico (Migalhas 4.612 – 29/5/19 – Condomínio – Inadimplência). Este país se especializou em criar e defender direitos de estelionatários, ladrões, corruptos e desonestos de todas espécies. Quem vai defender os bons pagadores? Qual a obrigação do condomínio em sustentar os inadimplentes? Nas faculdades a mesma coisa, não podem constranger alunos que não pagam, com cobranças, impedir realização de provas, liberação de transferência. Brasil é o paraíso dos inadimplentes!"

29/5/2019
Cláudio Henrique Caldeira

"Vejamos o raciocínio: 1) Condômino inadimplente pode usar a área de lazer, parquinho e salão de festas, pode gastar gás, luz, água, sujar e ainda sair comemorando que tudo isso não lhe custou nada, pois, se vetar o uso, é abuso (Migalhas 4.612 – 29/5/19 – Condomínio – Inadimplência). 2) Executados em processo de cobrança de dívidas fiscais podem ter seu patrimônio bloqueado mediante um pedido simples da procuradoria, isto após ter sua vida patrimonial completamente devastada pelos mecanismos eletrônicos de expropriação de bens criado para atender a voracidade do poder público que precisa pagar as mordomias do funcionalismo. 3) Devedores trabalhistas podem perder o direito ao uso do passaporte, carteira de motorista, perder imóvel e daqui a pouco vão querer impedir até o uso da carteira do plano de saúde, que por sua vez, aumenta a mensalidade periodicamente sempre acima do percentual legal. Isto ocorre porque se o credor for o 'patrão' ou a empresa for grande e amiga, aí pode quase tudo, e só não pode tudo porque pra poder tudo tem que haver antes o famoso 'lobysome' uivando nos ouvidos de quem decide."

Contribuição sindical

31/5/2019
Altamiro Aparecido Pires

"Mais que justo acabar com o fim da contribuição sindical 'obrigatória'. Seria devolver a esses trabalhadores tudo aquilo que foi usurpado, que foram lesados porque em nosso caso, nunca ofereceram nem se quer uma capa para colocar a carteira de trabalho. É preciso acabar com os pensamentos ideológicos que no mundo já estão em decadência, essa retórica usada por quem se alimenta do Estado a cada dia. A sociedade vai se transformando, e no mundo moderno a esquerda está aí, porque a base filosófica, doutrinária do socialismo não mais tem influência dentro da sociedade moderna, não prospera. É obsoleto, arcaico. A relação capital e trabalho se transformou e poucos se dão conta."

Conversa Constitucional

Desarmonia harmoniosa

28/5/2019
Cleanto Farina Weidlich

"Prezado e admirado Diretor (Migalhas 4.610 – 27/5/19 – Desarmonia harmoniosa)! As primeiras linhas dessa edição, se lidas pelos migalheiros que frequentaram esse digno e eminente rotativo de cultura jurídica, política, social, deixaria, na humilde opinião desse rábula aprendiz, rubra a face de um Goffredo, Adauto, restando a nós (Francimar, Eldo (Mano Meira), quem sabe os outros, cujos nomes não tenho licença para citar). Harmonia em Carazinho é nome de Clube, já em outra escolástica lembra o maestro com sua batuta na Sala São Paulo. Agora, para não fugir de uma simples migalha, outorgar o epíteto de harmonia ao deputado Rodrigo Maia, que vem fazendo de tudo para contrariar com a proteção do mecanismo, os mais caros interesses da República, é de deixar 'cair os butiás dos borso'."

Divórcio unilateral

28/5/2019
Zé Preá

"José, um pernambucano
Morador de uma favela
Caiu numa esparrela
Foi em maio deste ano
Pois ele entrou pelo cano
Com o divórcio impositivo
Um triste dispositivo
Que sua alma flagela
Eis que sua magricela
Largou-o sem prévio aviso (Migalhas 4.606 – 21/5/19 – Divórcio unilateral)!"

Família e Sucessões

29/5/2019
Rodrigo Victor Alves

"Amor tem prazo (Família e Sucessões – 24/8/18)? Esta é a primeira pergunta que realizo ao Direito. E quando o filho vive esperando a 'sobra' do amor de um pai, que procrastina além do seu reconhecimento, a sua presença, a convivência, o amor real? Que passa anos elucubrando de que forma pode eximir-se do pagamento de uma pensão de alimentos, e assim o fazendo! Alegando que virá hoje, amanhã, depois de amanhã, sem nunca aparecer! Evocando que há pessoas 'envolvidas' que sofrerão com a 'revelação' deste filho. Quando na verdade, orientado por amigos advogados, não dimensionou a dor e a lesão psicológica causada neste filho, que em detrimento dos havidos do seu casamento, nada teve e nem desfrutou? Escolas públicas, roupas doadas, nenhum direito a lazer, nem cursos de idiomas, viagens, cultura, dormir em camas macias e com comida farta... para receber em troca ao completar 21 anos o pedido de uma exame de DNA, e não satisfeito, para enganar a Justiça, entra com uma Ação de Investigação de Paternidade. Perdeu, claro! Mas este ser humano não deve ser beneficiado de nenhuma prescrição ou decadência, deve sim, antes que delapide o patrimônio separar a legítima deste filho, deve sim, a Justiça calcular quanto foi 'investido' em cada filho, e indenizar a este lesado. Pois amor não existe dentro do Direito, mas a dor no bolso 'sim'! Quando um pai, sabedor de suas obrigações se exime, e tripudia a Justiça, e mente desavergonhadamente para um filho, negando-lhe inclusive o direito ao seu sobrenome, tem que ser condenado a indenizá-lo, porque o mínimo que o filho pode fazer é correr atrás dos prejuízos materiais, porque amor, em qualquer exordial se destila ao olhos do julgador, quando na verdade este pai seria um carrasco nazista que executaria o próprio filho sem o mínimo de dúvida ou remorso."

German report

28/5/2019
Nilson Theodoro

"Parabenizo, primeiro, Migalhas pela iniciativa e à dra., em seguida, por aceitar o desafio (German Report – 28/5/19). Realmente teremos muitas coisas a melhorar nossas ideias sobre Direito Civil Comparado. Mas premita-me não concordar inteiramente com o que foi exposto. Tal como no Brasil há segundo o texto um exagero na interpretação da boa-fé objetiva, tal como no Brasil atualmente. Onde fica a boa-fé objetiva das partes contratantes quando da realização dos seus contratos, no trato dos seus interesses e da liberdade de contratar? Se a liberdade de contratar pode hoje ter delineação mais específica, a boa-fé objetiva não pode tão alargada assim a sua interpretação. Custa-me entender que os efeitos patrimoniais dessa revelação não seja assim tão importante para não interferir na análise do legítimo interesse em agir da autora. Se a sociedade evoluiu (sic) a ponto de permitir a reprodução assistida, deve ser igualmente evoluída para recopnhecer os limites contratuais dessa ingerência, mesmo que na pessoa do filho advindo dessa forma de reprodução. Para mim mais uma forma de insegurança jurídica que pode sim impedir a utilização desssa modalidade fora do campo da necessidade médica. De todo modo, já estou ansioso para que a dra. aborde a questão da barriga de aluguel. Boa sorte na empreitada."

Gramatigalhas

28/5/2019
José Carlos Zanforlin

"O uso do termo 'impacto', no sentido de 'efeito', consequência, espalhou-se feito praga nos meios jurídicos. Os que lê artigos dos EUA percebe a disseminação de seu uso. Parece-me importação acrítica e pobre de usos estrangeiros. O que nos diz, professor?"

28/5/2019
Marina de Souza

"A frase 'O amor era maior, atingindo muitas pessoas, que deveriam ter sido avisadas há muito tempo". Está correta?"

29/5/2019
Gilvan Faria

"Minha dúvida se situa na afirmação do autor do texto de que o sujeito é 'as partes', visto que quem pratica a ação não são elas (partes), mas sim um sujeito indeterminado caracterizado pelo pronome 'se'."

Harmonia entres os Poderes

31/5/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"Muito se criticou o presidente do STF por ter participado do chamado 'Pacto Republicano', dizendo os críticos que o STF pode ser chamado a dirimir algum tema institucional, pois é da sua essência (Migalhas 4.614 – 31/5/19 – Independentes e harmônicos entre si). Ora, o presidente do Supremo é um agente político e com tal tomou parte da reunião com os chefes dos demais Poderes constituídos. Foi um mero pacto, não um compromisso de consciência que vá manietar o magistrado que ele efetivamente é e que, ocasionalmente, preside a Suprema Corte de Justiça. Na minha ignorância a respeito, não vejo comprometimento nenhum nisso pois num hipotético julgamento futuro, o ministro Toffoli não estará subjetivamente vinculado ao que foi tratado numa reunião de cunho meramente político uma vez que, como sabe qualquer juiz, só se julga o que está nos autos."

Importunação sexual

30/5/2019
Leonardo Ferreira

"Será que esse magistrado ouviu algum psicólogo pediátrico (Migalhas 4.612 – 29/5/19 – Importunação sexual)? Será que ele tem ideia do trauma que uma aberração dessas causa num adolescente? Será que ele não entende que o perfil desse estuprador mostra que ele vai repetir o ato? Essas sentenças geram total descrédito para a Justiça e a sensação da população é de que, cada vez mais, o certo está se tornando errado."

Intervalo reduzido

29/5/2019
Maurício Reis

"Com todo o respeito, a decisão é muito injusta e equivocada (Migalhas 4.611 – 28/5/19 – Intervalo reduzido – Reforma trabalhista). Equivocada porque sempre existiu a possibilidade de redução do intervalo, observadas as condições exigidas em Portaria do Ministério do Trabalho, que depois foi substituída por ACT. Injusta, porque quem conhece o mínimo do trabalho na indústria automobilística do ABC sabe que a redução do intervalo é uma demanda do próprio Sindicato dos Trabalhadores do ABC e dos empregados, que preferem sair mais cedo."

Meio de campo

29/5/2019
Guilherme Carvalho

"Amigo tricolor (Meio de campo – 24/8/18)! Já li muito sobre esse projeto e peço incessantemente aos grandes blogueiros tricolores (como o Barolo e o Perrone), capazes de atingir a grande massa, para divulgarem e cobrarem o São Paulo S/A. Sou do interior de Minas, distante da capital paulista, diga-me como posso ajudar mais concretamente. Estou cansado de ver nosso amado clube ser constantemente humilhado. Ao vanguardismo!"

Moro - Coaf

29/5/2019
Abílio Neto

"Moro chegou ao Ministério da Justiça pensando que teria os poderes de Dario, o rei da Pérsia, mas já levou alguns tombos. Desde março que eu desconfiava que o Coaf não ficaria com o ex-juiz por causa de uma nomeação 'maluca' (se é que me entendem) que ele fez para o conselho. Isso de imediato acendeu o fogo dos eunucos da esquerda e do Centrão. O resultado está aí: o Coaf de marcha à ré (como se escreve em Portugal) para a Fazenda, digo Economia, e Moro com cara de 'sinhá, cadê o frade'?"

Moroleco

Mulheres

Negligência

27/5/2019
Ana Duque

"Parabéns (Migalhas 4.610 – 27/5/19 – Negligência). Só assim o Conselho Tutelar poderá resgatar um pouco de sua autonomia, pois aplicamos medidas com o descobrimento, encaminhamos e na maioria dos casos fica por isso mesmo."

Nome na nota fiscal - Ofensa

28/5/2019
Nilson Theodoro

"A indenização em si não repara a humilhação e para a empresa, também vítima no caso, acho eu, pagar não representa nada (Migalhas 4.611 – 28/5/19 – Nome na nota fiscal - Ofensa). A sentença deveria ter determinado a inclusão na CTPS do funcionário a impressão 'fui um idiota enquanto trabalhei na Ricardo Eletro', ou fazer que ele grave um vídeo para a rede social da empresa afirmando 'fui um idiota, fui um idiota, fui um idiota'. Se não como haver reparação no caso? O 'babaca' sai da loja como se nada tivesse acontecido, porque mesmo dispensado ninguém mais vai lembrar do episódio. E a loja, considerando a rotatividade, por certo vai contratar 'outro babaca'. Cest la vie!"

Notificação via WhatsApp

Porte de armas

28/5/2019
Lucas Rezende

"Até porque a gente usa casaco para reduzir o inverno né (Migalhas 4.607 – 22/5/19 – Advogados armados...)? Com todo respeito, argumento fraco do Luiz Flávio Borges D'Urso! A prerrogativa foi dada, utiliza quem quer!"

Prisão de advogadas - Caso padre Marcelo Rossi

28/5/2019
José Wilson Oliveira Santos

"Isto é um 'acinte' contra os advogados (Migalhas 4.611 – 28/5/19 – Prisão de advogadas). Enquanto não houver uma legislação criminal com pena superior a oito anos para punir quem comete delitos contra o advogado e advogada no exercício profissional, esse estado de coisas irá persistir. Como pode um policial prender um advogado ou quem quer que seja com base em documentos tido por ele 'supostamente' falso? A materialidade só existiria se houvesse o exame pericial, do contrário, nesse caso não se cogita de delito, nem se 'cogita', e isso até um estudante de 5º período acadêmico sabe. É como penso, artigo inciso IV, da CF/88."

Racismo

28/5/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Vivemos uma época horrorosa, enquanto o cidadão comum vai sendo espoliado em sua segurança e em seus direitos de cidadania (e de consumidor), as pessoas se divertem cassando umas as outras por bobagens (Migalhas 4.610 – 27/5/19 – Racismo). Lembra a época das grandes perseguições stalinistas, nazistas e maoistas, segundo era descrito nas publicações da época. Folga a Justiça, geme a natureza."

Relação de inimizade

1/6/2019
Denis Rahal

"Que essa decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio sirva de exemplo a Gilmar Mendes, para que assim proceda, em relação aos processos que figurem como partes o PSDB e o 'tucanato' (Migalhas 4.615 – 3/6/19 – Relação de inimizade)."

Revista de advogados

29/5/2019
Cláudio Henrique Caldeira

"Parabéns pela postura firme dr. Ércio, mas não se deixe abalar emocionalmente com estas situações, isso afeta diretamente a saúde, e a Justiça não pode perder advogados de verdade como o sr. (Migalhas 4.612 – 29/5/19 – Revista de advogados). Quanto a esperar um respaldo ou atitude que de fato produza efeitos por parte da entidade de classe, me desculpe, mas é muita inocência para um advogado com tantos anos de experiência. Boa sorte, saúde e paz."

29/5/2019
Vicente Forlenza Neto

"A lei diz que 'todos são iguais perante a lei" (Migalhas 4.612 – 29/5/19 – Revista de advogados). Se eu, um cidadão, sou revistado e nunca reclamei porque ele não pode ser? Tem que revistar sim todo mundo. Está certo o diretor do fórum."

30/5/2019
Luis André Martins Florence

"Por que não passar pela revista (Migalhas 4.612 – 29/5/19 – Revista de advogados)? Qual a diferenciação do advogado, se ele não é do MP? Não vejo razão pra passar, mas sendo ele parte do processo tem que se submeter à revista como os demais. O advogado não está acima das leis e diretrizes judiciais."

Sensacionalismo

Sentença oral - PJe

Título de doutor

29/5/2019
Manoel Gadelha

"Na verdade o título de doutor deveria, no meu entender, ser exclusivo de quem defende e é aprovado em tese de doutorado em universidade legalmente reconhecida, em qualquer área do conhecimento humano, da Medicina à Teologia. Evocar uma lei de D. Maria I de Portugal (também conhecida como 'A Louca') para amparar o uso do título 'Dr.' exclusivamente por advogados não seria equivalente a exigir da polícia que proibisse as mulheres de usar biquinis nas praias e outros locais públicos (decreto de Jânio Quadros)? Ambos os dispositivos legais, por mais anacrônicos e desatualizados que estejam, continuam em vigor, pois não foram revogados."

Violência obstétrica

28/5/2019
Fernando Cordeiro

"É muita besteira escrita junto (Migalhas 4.611 – 28/5/19 – Violência obstétrica)! Desconhece a normalidade, a fisiologia do parto a finalidade da episiotomia e a necessidade da anestesia no trabalho de parto! Além disso só tem notícia de uma parte quando no Direito há que se ter a versão da outra parte e a verdade dos fatos! Também não entende que 'jurisprudência' é a visão dominante daqueles que fazem as leis e não necessariamente do que realmente acontece! O CFM e o MS querem que este termo, inadequado, gere dúvidas quanto a fatos necessários durante a assistência ao trabalho de parto, as complicações inerentes ao parto caso não sejam tomadas providências e às complicações ao recém-nascido! Alegar que a vitalidade do RN está relacionada aos cuidados é extremamente irresponsável pois caso a verdade dos fatos sejam diferentes dos relatados, também haverão danos e alguém deverá suporta-los, inclusive os sociais!"

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