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STJ cria súmula e pacifica entendimento sobre prescrição de crédito fiscal parcelado

Esta decisão fundamenta-se no art. 174, IV, do Código Tributário Nacional, que determina a interrupção do prazo prescricional.

15/12/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

A 1ª Seção do STJ aprovou nova súmula que encerra uma discussão tributária que se arrastava há anos, resultando na distribuição de inúmeras ações que sobrecarregavam o judiciário. Trata-se da súmula 653, que possui a seguinte redação: “O pedido do parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito”.

A súmula foi aprovada com arrimo na decisão tomada pela 1ª Turma, quando do julgamento do REsp 1.480.908/RS, ocasião em que restou firmado o entendimento de que quando o contribuinte realiza o pedido de parcelamento fiscal gera automaticamente uma confissão da existência do débito. Assim, a partir deste momento, considera-se constituído o crédito tributário em favor do Fisco, e, mesmo que o pedido de parcelamento seja negado, o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos é reiniciado do zero e contado da data do referido requerimento administrativo.

Esta decisão fundamenta-se no art. 174, IV, do Código Tributário Nacional, que determina a interrupção do prazo prescricional “por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor”.

Nesta toada, os pedidos de parcelamento devem ser precedidos de análise e orientação prévia para que seu objetivo seja efetivo e benéfico aos contribuintes solicitantes, evitando-se, assim, a mera postergação do termo inicial do prazo prescricional, fato este que beneficiaria apenas o Fisco, que teria seu prazo para cobrança dos créditos tributários reiniciado.

Fernando Loeser
Bacharel em Direito pela PUC/SP. Sócio advogado do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Priscila Regina de Souza
Bacharel em Direito e Letras pelas Faculdade Metropolitanas Unidas. Especializada em Direito Tributário pela PUC/SP. Sócia advogado do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Bibianna Peres
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. MBA em Direito e Relações Internacionais pela FGV. Associada do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Thulio Alves
Bacharel em Direito. Colaborador do escritório Loeser e Hadad Advogados.

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