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STF adapta resolução sobre processo eletrônico à nova Lei do Agravo

O STF revogou três artigos da Resolução nº 427, de abril deste ano, que trata do processo eletrônico na Corte, para adaptá-la à nova Lei do Agravo (lei 12.322/10). A nova legislação alterou dispositivos do CPC e estabeleceu que o agravo não será mais protocolado separadamente da ação principal. Agora, esse recurso será apresentado nos autos já existentes, sem a necessidade de se fazer cópias de todo o processo, como era no antigo agravo de instrumento.

4/10/2010

Agravo

STF adapta resolução sobre processo eletrônico à nova Lei do Agravo

O STF revogou três artigos da Resolução 427 (clique aqui), de abril deste ano, que trata do processo eletrônico na Corte, para adaptá-la à nova Lei do Agravo (lei 12.322/10 – clique aqui). A nova legislação alterou dispositivos do CPC e estabeleceu que o agravo não será mais protocolado separadamente da ação principal. Agora, esse recurso será apresentado nos autos já existentes, sem a necessidade de se fazer cópias de todo o processo, como era no antigo agravo de instrumento.

Os dispositivos revogados (artigo 21, 22 e 23 da Resolução 427 - clique aqui) dispunham que os agravos de instrumento somente poderiam ser remetidos ao STF de forma eletrônica, por meio da página da internet dos tribunais de origem.

A medida começaria a valer a partir do dia 1º/10, mas a lei tornou essa exigência desnecessária. A nova lei do agravo foi saudada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, como uma das mais importantes alterações processuais dos últimos tempos. O ministro participou da solenidade de sanção da lei no Palácio do Planalto, realizada em setembro.

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