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SP - Decreto institui o Programa Cão-Guia

Decreto 56.951, publicado no último dia 21, institui o Programa Cão-Guia no Estado de SP.

24/4/2011


Tecnologia assistiva

SP - Decreto institui o Programa Cão-Guia

Veja abaixo a íntegra do decreto 56.951, publicado no último dia 21, que institui o Programa Cão-Guia no Estado de SP.

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DECRETO Nº 56.951, DE 20 DE ABRIL DE 2011

Institui o Programa Cão-Guia e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, o Programa Cão-Guia destinado ao desenvolvimento de tecnologia assistiva e ao fornecimento de ajuda técnica à pessoa com deficiência visual.

Artigo 2º - A implementação e o desenvolvimento do Programa Cão-Guia ficará sob a responsabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Artigo 3º - Na realização de estudos e pesquisas voltados à implementação e aprimoramento das ações do Programa Cão-Guia, a Secretaria de Estado referida no artigo 2º deste decreto poderá solicitar a colaboração das universidades públicas estaduais, observado, em caso de celebração de convênio, o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, com suas alterações.

Artigo 4º - A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência poderá propor minuta-padrão de convênio, com a finalidade de firmar ajustes com entidades interessadas em participar do Programa Cão-Guia e que se disponham a colaborar no desenvolvimento de tecnologia assistiva ou no fornecimento de ajudas técnicas à pessoa com deficiência visual.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução das ações de que trata este decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos dos respectivos órgãos nelas envolvidos.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil

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