Migalhas Quentes

Recurso de procurador que divulgou informações sigilosas na pauta do CNMP

Divulgação de informações protegidas por sigilo é considerada ato de improbidade administrativa.

14/5/2012

O plenário do CNMP deve votar amanhã o recurso apresentado pelo procurador da República Matheus Baraldi Magnani contra decisão que o puniu com demissão, convertida em suspensão de 90 dias, por divulgar informações protegidas por sigilo. O julgamento ocorreu na sessão do último dia 18.

Os conselheiros entenderam que procurador cometeu a infração funcional ao conceder uma coletiva de imprensa sobre a investigação de suposto superfaturamento em obras do Complexo Viário do Rio Baquirivu, na grande SP. A entrevista ocorreu no dia 29 de maio de 2009, após cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede da prefeitura de Guarulhos e na construtora OAS.

"O processado violou segredo sobre assunto de caráter sigiloso que conhecia em razão do cargo, não desempenhando com zelo e probidade as suas funções, uma vez que inobservou o segredo de justiça decretado nos autos", explicou o voto do relator, conselheiro Almino Afonso.

A infração é considerada ato de improbidade administrativa, cuja pena prevista na lei orgânica do MP é a demissão. Mas como a comissão processante entendeu que esta seria uma punição "exacerbada", propôs convertê-la em suspensão de 90 dias.

Votaram com o relator, pela suspensão do procurador, os conselheiros Luiz Moreira, Adilson Gurgel, Tito Amaral, Jarbas Soares, Fabiano Silveira, Claudia Chagas, Alessandro Tramujas e Taís Ferraz. Foram vencidos os conselheiros Lázaro Guimarães e Mario Bonsaglia, que avaliaram que o sigilo decretado não se referia ao caso como um todo, mas apenas ao cumprimento do mandado de busca e apreensão, ação necessária para não comprometer a eficácia da medida.

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