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Cadastro de Improbidade inclui informações do Poder Judiciário

O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa passou a incluir informações do Poder Judiciário sobre condenados por atos que tornam o réu inelegível.

8/7/2013

Desde 2/7, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa passou a incluir informações do Poder Judiciário sobre condenados por atos que tornam o réu inelegível. O rol de crimes que resultam em inelegibilidade é o previsto na LC 64/90, alterada pela LC 135/10, conhecida como lei da ficha limpa.

Serão incluídos no cadastro os nomes de pessoas condenadas pela prática de crimes em licitações, contra a ordem tributária, contra as finanças públicas e crimes em geral contra a administração pública. Isso significa incluir no cadastro crimes como corrupção ativa e passiva, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, sonegação tributária, tráfico de influência e outros que tornam os responsáveis inelegíveis.

A mudança atende a uma decisão tomada pelo CNJ em 5/3, para dar cumprimento a determinação dos presidentes de todas as Cortes brasileiras que estiveram reunidos durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Aracaju/SE.

Na época, os presidentes dos tribunais determinaram que o cadastro fosse aperfeiçoado para dar prioridade ao combate à corrupção. As mudanças a serem feitas no Cadastro foram estabelecidas por meio da resolução CNJ 72.

Com as alterações, o Cadastro passa a se chamar CNCIAI - Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade. A ideia é que os próprios tribunais passem a alimentar o banco de dados a partir de agora com as decisões judiciais referentes a atos que geram inelegibilidade.

O Cadastro ficará à disposição da Justiça Eleitoral, que poderá utilizá-lo para indeferir o pedido de registro de candidaturas de pessoas condenadas judicialmente. O acesso às informações públicas do CNCIAI pode ser feito através do site.

A administração das informações lançadas no cadastro relativas a cada tribunal caberá à Corregedoria local, que terá acesso a relatórios administrativos de controle. Já a gestão do CNCIAI caberá à Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

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