Migalhas Quentes

Marco Aurélio nega pedido do Senado para depositar supersalários em juízo

Segundo o ministro, a adoção da providência pleiteada frustraria a determinação do STF.

26/2/2014

O ministro Marco Aurélio, do STF, indeferiu pedido da Mesa Diretora do Senado e da União para realizar depósito em conta judicial das parcelas referentes aos valores das remunerações dos servidores que recebem acima do teto constitucional de R$ 29,4 mil. Na semana passada, o ministro havia concedido liminar para suspender os efeitos de decisões das Casas Legislativas que determinaram os cortes.

No pedido, a Mesa Diretora ressaltou o princípio da segurança jurídica e a necessidade de se garantir eventual ressarcimento ao erário, caso o plenário do Supremo decida suspender em definitivo o pagamento das quantias.

Segundo o ministro, a adoção da providência pleiteada frustraria a determinação do STF, impedindo os servidores de receberem as retribuições pelo exercício funcional sem os descontos ordenados "ao arrepio de salvaguardas de envergadura maior".

"Sublinho que o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União – Lei nº 8.112/90, artigo 46 e parágrafos – estabelece medida por intermédio da qual o ente federativo pode ressarcir-se de valores satisfeitos a mais, inclusive os decorrentes da execução de cautelar que venha a ser revogada".

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Marco Aurélio suspende corte de salários acima do teto no Congresso

19/2/2014
Migalhas Quentes

Marco Aurélio suspende corte de salário de servidor da Câmara

9/1/2014
Migalhas Quentes

Mantida decisão do TCU que determinou devolução de salários da Câmara acima do teto

31/10/2013

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025