Migalhas Quentes

Agência franqueada dos correios consegue liminar para manter funcionamento

Ato administrativo da ECT pretendia rescindir unilateralmente contrato de franquia postal com a agência franqueada.

22/3/2016

Uma agência franqueada dos Correios conseguiu liminar para manter funcionamento dos serviços postais. A decisão é do desembargador Federal Nelton dos Santos, do TRF da 3ª região.

O imbróglio se deu após a ECT rescindir unilateralmente contrato de franquia postal com a agência franqueada dos Correios por suposto descumprimento de obrigação contratual por parte da franqueada.

A agência entrou com ação para anular o ato administrativo de rescisão, e requerendo antecipação dos efeitos de tutela para que fosse obstado o fechamento da agência franqueada até o julgamento final da ação. O pedido foi indeferido em 1ª instância, e a franqueada interpôs recurso a fim de impedir o fechamento da agência.

Na decisão, levando em consideração o interesse público na continuidade do serviço, o desembargador concedeu a antecipação de tutela para determinar a manutenção dos serviços postais.

"Nesse contexto e sabendo-se da proximidade da data prevista para o encerramento, pela agravada, das atividades da agravante; e, mais, do inconveniente de fazer-se cessar o serviço público que vem sendo prestado há anos, o melhor a fazer é, sem dúvida, suspender-se o efeito do ato administrativo combatido até que sobrevenha a sentença. Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal pretendida."

A franqueada foi representada pelo escritório Gaiofato e Galvão Advogados Associados.

Veja a decisão.

____________________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025