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Juiz das garantias: Tribunais e entidades sugerem digitalização de processos e videoconferência

CNJ divulgou principais sugestões recebidas em consulta pública sobre lei anticrime.

22/1/2020

O CNJ divulgou nesta terça-feira, 21, um documento com as principais sugestões recebidas em consulta pública sobre a implementação da lei anticrime – 13.964/19 – no Judiciário. As contribuições foram compiladas pelo grupo de trabalho instituído pelo presidente do Conselho, ministro Dias Toffoli, para analisar a aplicação da norma na Justiça.

As sugestões tratam, em especial, do instituto do juiz das garantias, criado pela lei para atuar na fase de investigação enquanto outro juiz ficará responsável por julgar o caso. O documento com as principais contribuições foi dividido em dois tópicos: principais sugestões enviadas por magistrados e Tribunais e as principais sugestões enviadas por entidades e outros órgãos.

Tribunais e magistrados

As Cortes e magistrados sugerem a criação de unidades regionais de inquérito, bem como varas únicas com tramitação de processos físicos, varas únicas com processos eletrônicos e varas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Os Tribunais e magistrados recomendam ao CNJ que não estabeleça um modelo único de implementação do juiz das garantias, para que seja oportunizado aos Tribunais que adequem a efetivação da medida às realidades locais.

Também sugerem, entre outros pontos, a implementação do PJe Criminal e a virtualização integral dos processos.

Entidades e outros órgãos

O uso da tecnologia também está entre as sugestões das entidades e outros órgãos públicos, que recomendam a alteração da resolução 213/15 do CNJ para que audiências de custódia possam ser realizadas por meio do sistema de videoconferência.

Entre as sugestões enviadas por esses órgãos e entidades estão a criação de varas especializadas com magistrados que atuem somente como juiz das garantias; e a não aplicação do instituto a casos com rito próprio, como os de lei Maria da Penha, de juizados criminais ou de Tribunal do Júri, bem como a aplicação do instituto somente para inquéritos policiais e processos novos.

As associações e órgãos sugeriram que a efetivação do juiz das garantias se dê mediante dois sistemas distintos: um com regras para as futuras investigações e processos que venham a se iniciar; e outro com regras de transição para as investigação e processos em curso.

Confira a íntegra do documento.

Aplicação da lei

Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, coordenador do grupo de trabalho que abriu a consulta pública, todas as contribuições estão sendo detidamente avaliadas e servirão de subsídio para a elaboração de proposta de ato normativo que será entregue ao presidente do CNJ no dia 29 de fevereiro.

"Recebemos ao todo 111 contribuições, sendo a maior parte delas apresentada por magistrados. O objetivo foi exatamente ouvir aqueles que serão os responsáveis imediatos pela aplicação da norma, para nos munir de informações sobre a realidade do Poder Judiciário de norte a sul do país e, assim, encontrarmos juntos a melhor estratégia para concretizar o novo instituto."

De acordo com Martins, o documento é um compêndio das principais sugestões recebidas, que foram enviadas tanto pelos formulários disponibilizados na consulta, aberta de 30 de dezembro a 10 de janeiro, quanto por ofícios encaminhados diretamente ao grupo de trabalho.

"Recebemos ofícios com mais de 100 páginas, com dezenas de sugestões em único documento.  No próprio formulário da consulta pública, muitas contribuições se desdobraram em mais de uma proposta de implementação da norma. Dos 77 magistrados que participaram, por exemplo, foi possível extrair mais de 600 sugestões. Estamos sistematizando esses dados e daremos publicidade à integra daquilo que foi encaminhado ao grupo, no início de fevereiro."

No compêndio, sugestões repetidas foram excluídas e a origem do envio de cada uma delas não foi disponibilizada. No entanto, o corregedor nacional afirmou que todas as atividades do grupo de trabalho terão total transparência.

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