Migalhas Quentes

Covid-19 poderá ser considerada doença grave para fins previdenciários

De acordo com a DPU, o PL nº 1.113/20 atende aos interesses dos inúmeros segurados contaminados pela covid-19.

6/7/2021

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende incluir a covid-19 entre as doenças graves que isentam os segurados do Regime Geral da Previdência Social do cumprimento de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A Defensoria Pública da União, por meio de nota técnica, defende a aprovação do PL.

Segundo nota técnica, covid é doença grave para fins previdenciários(Imagem: Freepik)

De acordo com a DPU, o PL nº 1.113/2020 satisfaz aos interesses dos inúmeros segurados contaminados pelo coronavírus, sugerindo-se a aprovação do texto sem supressões.

Foi sugerida inclusão de artigo específico que determine, para os fins do disposto no art. 15 da lei 8.213/91, a suspensão da contagem do denominado período de graça durante o período de decretação do estado de calamidade pública no país em razão da pandemia de covid-19.

O período de graça corresponde a quanto tempo o segurado pode ficar sem contribuir para a previdência sem perder o direito aos benefícios do INSS.

De acordo com a nota técnica, adaptando a sistemática da previdência social ao contexto da pandemia da covid-19, deve-se prezar ao retorno às bases de um regime contributivo baseado na solidariedade para tentar reduzir os impactos sociais da pandemia do coronavírus.

“Ante um contexto como o da pandemia, em que muitos trabalhadores e segurados tiveram de se afastar de suas atividades remuneradas, seja por desemprego, seja por possuir comorbidade, seja por, na pior das hipóteses, estar acometido pelo vírus de forma grave, a solidariedade, âmago da seguridade social, deve prevalecer ao objetivo de capitalização”, diz o documento.

A nota técnica foi enviada ao autor do projeto, deputado Rodrigo Coelho, à deputada Alessandra Silva, relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e ao deputado Heitor Schuch, relator da Comissão de Seguridade Social e Família.

Informações: DPU. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Previdência privada deve permitir que cliente faça aportes esporádicos

25/5/2021
Migalhas de Peso

Os impactos da pandemia na Previdência Social

23/4/2021
Migalhas de Peso

Reforma da Previdência e a persistência da complementação de aposentadorias e pensões no Estado de São Paulo

29/6/2020

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024