Migalhas Quentes

Globo pagará danos morais a suspeito de invadir celular de Moro

A empresa jornalística divulgou que o suspeito já teria uma condenação anterior por roubo, o que é inverídico.

16/5/2022

A Rede Globo terá de pagar R$ 10 mil de danos morais a suspeito de invadir o celular do ex-juiz Sergio Moro e outras autoridades. O motivo da condenação é a veiculação de notícia falsa apontando que o homem teria uma condenação pretérita por roubo, o que não ocorreu.

Além da Globo, a Empresa Paulista de Notícias, que edita o portal "A Cidade On", também foi condenada a pagar o mesmo valor.

Entenda o caso

O autor da ação foi preso no âmbito da operação Spoofing, que investiga a invasão de celulares de autoridades, dentre elas o ex-juiz Sergio Moro.

Na época da prisão, a Globo e o outro portal de notícias publicaram a seguinte manchete: “Preso em Araraquara nesta terça-feira, ele já teve condenação por roubo, segundo a PF”.

À Justiça, ele afirma que a informação é equivocada, já que nunca foi condenado por roubo, e que o erro causou danos à sua honra, motivo pelo qual pleiteou danos morais.

Em 1º grau os veículos de imprensa foram condenados apenas a corrigir o conteúdo. O pedido de danos morais foi julgado improcedente.

Desta decisão o autor recorreu ao TJ/SP e teve o pleito atendido.

O autor da ação é suspeito de invadir o celular do ex-juiz Sergio Moro.(Imagem: Reprodução/Facebook)

Em seu voto, a relatora Maria de Lourdes Lopez Gil pontuou que a internet não pode ser vista como um espaço livre de regras e da tutela do Estado, não podendo se confundir o dinamismo e a fluidez dos meios de comunicação digitais com frouxidão das leis.

“O mesmo rigor e comprometimento com a verdade dos fatos que se exige das mídias formais, impressas e eletrônicas, aplica-se à mídia digital em geral, sob pena de tratamento desigual para situações análogas.”

Na avaliação da desembargadora, “ao arrepio de preceitos básicos da boa prática do jornalismo, as rés reproduziram informação falsa sem realizar qualquer tipo de checagem da fonte”.

“Óbvia a ofensa à honra e à imagem do autor, vez que a veiculação de falsa condenação por crime que não cometeu é passível de caracterizar grave dano aos direitos da personalidade.”

Assim sendo, o colegiado fixou indenização de R$ 10 mil a cada uma das rés.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Globo pagará R$ 350 mil a promotora por matéria no Fantástico

3/5/2022
Migalhas Quentes

Parlamentares processam Moro por atos lesivos ao patrimônio público

27/4/2022
Migalhas Quentes

Justiça condena homem que apontou laser para helicóptero da Globo

16/3/2022

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Home office é realidade para 43% dos advogados

30/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024