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STF: É da Justiça Federal competência para julgar caso Brumadinho

Gilmar Mendes mudou seu voto e formou-se maioria na 2ª turma.

17/12/2022

Por maioria de votos, a 2ª turma do STF decidiu que é competência da Justiça Federal analisar processos criminais contra executivos da Vale pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, ocorrido em janeiro de 2019. O julgamento ocorreu em plenário virtual.

A decisão da 2ª turma do STF confirma o que já havia sido fixado pela 6ª turma do STJ.

O relator Edson Fachin, que ficou vencido, votou para que a Justiça estadual mineira ficasse responsável pelo caso. Todavia, prevaleceu a divergência inaugurada pelo ministro Nunes Marques, que foi acompanhado por André Mendonça e Gilmar Mendes. O ministro Ricardo Lewandowski declarou-se suspeito.

Ao acompanhar a divergência pela competência da Justiça Federal, o ministro Gilmar mudou seu voto anteriormente proferido.

Em seu voto, S. Exa. ressaltou:

“Prevalece o entendimento de que compete ao Juízo Federal analisar a existência ou não de interesse da União (STJ, Súmulas 122 e 150). Mostra-se inviável a subtração da competência do Juízo Federal quanto a existência ou não de interesse da União, aceitando-se a prevalência de comando proferido por Juiz Estadual.”

Vista aérea da lama do Córrego do Feijão, em Brumadinho.(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Caso Brumadinho

Em 2019, 270 pessoas morreram após uma barragem com rejeitos de minério eclodir e o munícipio de Brumadinho ser inundado pela lama. O MP/MG ofereceu denúncia contra diretores, funcionários da Vale e da consultoria alemã Tüv Süd, que produziu relatórios atestando a segurança da barragem.

Eles são acusados de homicídio duplamente qualificado de todas as vítimas e por danos ambientais. As empresas também foram denunciadas por crimes ao meio ambiente.

Na avaliação dos advogados Pierpaolo Bottini, Maurício Campos e Paulo Freitas, que defendem Fábio Schvartsman, ex-CEO da Vale e um dos acusados, “a competência para julgar o caso é evidentemente da Justiça Federal, uma vez que o rompimento da barragem afetou bens e interesses da União e da entidade autárquica Federal responsável pela gestão da atividade minerária, incluindo o armazenamento de rejeitos e diversas outras atribuições relacionadas à Política Nacional de Segurança de Barragens”.

“Além disso, a lama carreada pelo rompimento danificou sítios arqueológicos, que também são bens da União. O Supremo garantiu o juiz natural, reconhecendo de maneira correta o órgão do Poder Judiciário competente para processar e julgar os fatos.”

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