Migalhas Quentes

STJ solta acusado que não teve prisão preventiva fundamentada por juiz

Ministro suspendeu os efeitos da medida até o julgamento de mérito do caso.

18/7/2023

Homem acusado de furtar air bags de veículos é solto após juiz não fundamentar em termo motivos de sua prisão preventiva. A decisão, em caráter liminar, é do ministro Og Fernandes, do STJ, ao concluir pela ocorrência de ato ilícito na falta de redução a termo dos fundamentos da ordem de prisão.

Consta nos autos que o acusado foi preso em flagrante após ter sido flagrado furtando air bags de veículos. A defesa do homem alega, contudo, que o juízo de primeiro grau converteu a prisão em preventiva de forma oral, sem transcrever os motivos justificadores em termo.

Em decorrência disso, a defesa insurgiu-se por meio de HC protocolado no TJ/SP alegando que a decisão foi proferida oralmente, contendo apenas conteúdo registrado em mídia audiovisual, sem que tenha sido reduzida a termo. 

A liminar foi negada pelo Tribunal, que determinou que o juízo a quo transcreva, a termo, a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado. Inconformada, a defesa recorreu ao STJ. 

Ministro Og Fernandes concede liberdade a acusado que não teve prisão preventiva fundamentada por juiz.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Em sua decisão, Og Fernandes afirmou que a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido do não cabimento de HC contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade, o que verificou-se no caso concreto.  

No mais, S. Exa. verificou que o próprio TJ/SP, na decisão que remeteu os autos ao juízo a quo, reconheceu a ocorrência de ato ilícito na falta de redução a termo dos fundamentos da ordem de prisão, tendo afirmado, concretamente, estar inviabilizado o desenvolvimento do feito.

“Evidenciam-se, portanto, o fumus boni iuris e o periculum in mora, a autorizar o deferimento da medida de urgência, com superação do referido verbete sumular”, concluiu.

Assim, em caráter liminar, suspendeu os efeitos da prisão preventiva até o julgamento de mérito. Por consequência, determinou a soltura do investigado.

O advogado Dinael de Souza Machado Júnior, do escritório Dinael Jr. Advocacia, patrocina a causa.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Homicídio: STJ mantém preso homem que aguarda revisão criminal

25/4/2023
Migalhas Quentes

STJ afasta, por falta de contemporaneidade, prisão preventiva decretada em júri decorrente de periculosidade

16/9/2020
Migalhas Quentes

Decisão administrativa sobre multa de trânsito é anulada por falta de fundamentação

25/2/2019
Migalhas Quentes

STJ derruba prisão preventiva com fundamentação inidônea

2/5/2017

Notícias Mais Lidas

"Se você falou, cumpra", diz advogado que pede R$ 51 mi a Pablo Marçal

7/5/2024

Toffoli cassa decisão do TRT-22 e limita dirigentes sindicais estáveis

6/5/2024

Tragédia no RS: Governo aciona Justiça contra fake news de Pablo Marçal

8/5/2024

Defesa de motorista do Porsche pede HC no STJ

6/5/2024

STJ mantém prisão de motorista de Porsche que causou morte em acidente

7/5/2024

Artigos Mais Lidos

A Justiça pede passagem. Linguagem simples, direta e objetiva é o melhor caminho

6/5/2024

Correção de rumos no STF: pejotização é fraude trabalhista

6/5/2024

Poderes se revezam para boicotar a desoneração da folha

6/5/2024

Planejamento tributário e sucessório: construindo resiliência empresarial

7/5/2024

Comprou um imóvel nos últimos 5 anos? Talvez você tenha pago mais imposto do que deveria!

6/5/2024