Migalhas Quentes

Estado indenizará empresa condenada por custas erroneamente

Juiz considerou inegáveis os transtornos à empresa, que levou a “pecha” de devedora publicamente sem justo motivo.

14/8/2023

Empresa que ingressou com ação de execução para cobrar dívida acabou condenado a pagar custas judiciais, as quais caberiam à parte devedora. Pelo transtorno, ele será indenizado pelo Estado do Paraná em R$ 5 mil. Decisão é do juiz de Direito José Foglia Junior, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas/PR.

A empresa ingressou com ação de indenização por danos morais contra o Estado aduzindo que a 2ª vara Cível de Arapongas procedeu de forma incorreta o protesto de seu CNPJ, bem como inclusão nos órgãos de inadimplentes, em razão de custas judiciais que não competiam a ela. Em razão dos prejuízos, requereu a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais.

O Estado, ao apresentar contestação, confirmou os fatos narrados, mas repeliu a existência de danos morais indenizáveis.

Empresa será indenizada por cobrança de custas indevida.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o magistrado registrou a responsabilidade objetiva do estado pelos resultados oriundos de ações ou omissões de seus agentes, sendo obrigado a reparar os danos causados.

Sobre as alegações, observou que, de fato, a empresa era exequente, não sendo a responsável pelo adimplemento das custas – vez que competiam à parte contrária.

Não comprovando o Estado qualquer fato que excluísse sua responsabilidade pelo evento, o juiz considerou manifesto o dever de indenizar a empresa pelos danos sofridos.

"Vislumbra-se inegável que os transtornos causados ao reclamante foram de considerável proporção, posto que levou a “pecha” de devedor publicamente mediante o protesto de seu nome sem justo motivo, o que não pode ser considerado como mero aborrecimento, se comparado a outras situações da vida cotidiana."

Sopesando as circunstâncias, o magistrado considerou razoável e proporcional o valor de R$ 5 mil.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

“Velha burra”: Empresa é condenada a pagar dano moral por etarismo

20/6/2023
Migalhas Quentes

Empresa é condenada em R$ 150 mil por “lista suja” de trabalhadores

1/6/2023
Migalhas Quentes

STJ: Dano moral para pessoa jurídica exige análise caso a caso

13/8/2019

Notícias Mais Lidas

STJ aplica equidade e aumenta honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil

14/5/2024

STJ: Juiz pode anular sentença após 400 páginas de processo sumirem

14/5/2024

STJ absolve homem preso há 12 anos por estupros que não cometeu

14/5/2024

CNJ aprova quatro enunciados para recuperação judicial de empresas

14/5/2024

Moraes vota por invalidar quatro dispositivos da lei de improbidade

15/5/2024

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

As mensagens enviadas por WhatsApp após o horário de trabalho podem configurar horas extras?

15/5/2024

PLP 68/24 agrava o inferno fiscal da reforma tributária

14/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

O que são precatórios, entenda

14/5/2024